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CMN regulamenta uso de recursos de aposentadoria complementar como garantia para empréstimo habitacional

Novidade já era prevista em lei, mas sua regulamentação não havia entrado em vigor

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 26 de outubro, resolução permitindo o uso de recursos de aposentadoria complementar como garantia para empréstimo habitacional. A medida já era prevista em lei, porém não sua regulamentação ainda não havia entrado em vigor. Os donos dos planos previdenciários não precisarão resgatar o dinheiro aplicado para utilizá-lo no acesso a um crédito mais barato.

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda diz que a medida estimula a formação de uma poupança previdenciária. “A medida também contribui para estimular a formação de poupança previdenciária, uma importante fonte de financiamento de projetos de longo prazo no país. Com essa sistemática, os consumidores poderão utilizar esses direitos de forma mais flexível e em condições mais vantajosas no mercado de crédito, sem a necessidade de terem que resgatar seus recursos”, informa o ministério, pontuando que somam mais de R$ 1 trilhão os recursos disponíveis para utilização como garantia em operações de crédito.

O Ministério da Fazenda defendeu que os participantes dos fundos de pensão das estatais também pudessem oferecer as reservas como garantia de empréstimo habitacional, mas tal proposta não foi aceita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovaram a Resolução Conjunta n° 12, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, dispondo sobre a utilização de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras.

“A medida representa mais um passo no sentido da ampliação da concorrência no mercado de crédito, com produtos cada vez mais customizados e a menores custos para os consumidores finais. A regulamentação também contribui para preservar e estimular a poupança de longo prazo no país, permitindo que os participantes de planos de previdência aberta tenham acesso a alternativas de liquidez a custos mais acessíveis, sem a necessidade de resgatarem seus recursos de produtos de seguros e previdência, que muitas vezes pode estar condicionada a condições tributárias desfavoráveis”, classificou o Subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinicius Ratton Brandi.

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