No apagar das luzes de novembro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso dos recursos do fundo. Assim, todos os contratos de financiamento da casa própria que são enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões poderão utilizar o FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.
A proposta foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) e encampada pelo Conselho Curador. Tal alteração resolve o impasse criado pelo novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo Governo em outubro, porque a medida determinava que o uso do FGTS só estava garantido para imóveis de até R$ 2,25 milhões em empréstimos contratados na data em que o novo modelo entrou em vigor, em 10 de outubro. Imóveis financiados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora das novas regras e estavam impedidos de usar o fundo.
“Uma pessoa que assinou um contrato até 11 de junho está enquadrada para usar o fundo e abater [o financiamento], mas um vizinho que comprou em 12 de junho, ainda que nas mesmas condições, não pode usar o fundo porque a redação prevê que ele não está enquadrado no novo teto em vigor”, explicou José Aguiar, Superintendente da ABECIP. “Isso está gerando várias reclamações de clientes junto aos agentes financeiros e ao Banco Central. […] E com isso, estamos criando também um risco, além das reclamações, de virar uma judicialização e trazer prejuízo ao Fundo de Garantia”, completou.
José Aguiar destacou que as novas mudanças corrigem assimetrias nas regras e garantem o direito dos trabalhadores à movimentação do FGTS.