Em nove estados brasileiros não é mais preciso se deslocar até um cartório para registrar as operações de compra e venda de um imóvel. Os cartórios de São Paulo e Rio de Janeiro e as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte já estão permitindo escrituras on-line. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o registro digital para que o serviço não fosse paralisado durante o isolamento social e, assim, o procedimento vem sendo regulamentado pelas corregedorias da Justiça. Especialistas ressaltam que além de desburocratizar o serviço, o registro on-line oferece mais fôlego para o mercado imobiliário. “A escritura digital está superalinhada com a nossa proposta. Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, exemplificou Bartolomeu Cavalcanti, Gerente-Geral da Loft, startup de compra e venda de imóveis, em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, a startup concluiu duas operações de venda online em maio. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, avaliou Michelle Novaes, Tabeliã Substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde uma das vendas da Loft foi registrada de forma on-line. O Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 1º de abril, permite as transações on-line e trata do funcionamento dos cartórios durante a pandemia. As corregedorias da Justiça dos Estados devem regulamentar a forma de funcionamento do serviço, por isso algumas normas variam de um estado para outro e nem todos estão capacitados para realizar o processo. “Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, garantiu Giselle Oliveira de Barros, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, em entrevista ao Valor Econômico.
Publicado em 01/06/2020