Os limites do incentivo econômico dado pelo Governo Federal às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela foram ampliados. Agora, quem quiser construir, reformar ou comprar um imóvel novo ou usado, em áreas urbanas, poderá contar com até R$ R$ 130 mil custeados pelo programa. O limite anterior era de R$ 110 mil. Já nas áreas rurais o valor passa de R$ 45 mil para R$ 55 mil.
As mudanças estão no Decreto 10.976 assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União no final de fevereiro. De acordo com as regras do programa, o apoio financeiro tem como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Os dois são geridos pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o Governo Federal, a alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário. Assim, não implicará redução da meta do Programa Casa Verde e Amarela. A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que o ajuste foi necessário em razão da adequação às novas realidades de custo de produção habitacional, que teve um aumento expressivo por conta da Covid-19.
O decreto assinado pelo Presidente Bolsonaro também dispõe sobre a regulamentação, composição e competências do colegiado do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FAR está previsto em lei de 2001 e foi criado para operacionalizar o extinto Programa de Arrendamento Residencial. Atualmente, o fundo é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O decreto traz a definição da composição do comitê, quais temas deverá tratar e busca, em especial, dar mais transparência à sociedade, não só sobre o funcionamento do fundo, mas sobre a eficiência e eficácia da utilização dos recursos públicos alocados. O Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e terá, em sua composição, representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Economia, conforme decreto.
PuPublicado em 01/04/2022