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Governo Federal lança Novo Marco de Securitização

Criação da Letra de Riscos e Seguros (LRS) e do Certificado de Recebíveis (CR) é a principal novidade

O Governo Federal lançou em 15 de março o Novo Marco de Securitização. A criação da Letra de Riscos de Seguros (LRS) e do Certificado de Recebíveis (CR), além da consolidação de todo o mercado de securitização em uma única lei são algumas das principais inovações que a medida provisória traz. “O objetivo é diversificar as fontes e reduzir os custos de financiamento das empresas produtivas e desenvolver os mercados de capitais e de seguros, especialmente os de grandes riscos”, afirmou, em entrevista coletiva, o Secretário de Política econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman.

Segundo ele, “a LRS é  um instrumento que já existe no mercado internacional, com participação crescente” e o objetivo é  semelhante ao da resseguradora, ou seja, “pulverizar” os riscos. Calhman ponderou que no caso da LRS, a pulverização é feita transferindo os riscos para o mercado de capitais. E para que isso aconteça, a MP criou a sociedade seguradora de propósito específico (SSPE), responsável por uma ponte entre seguradoras e investidores: uma seguradora ou resseguradora poderá ceder uma carteira de seguros a uma SSPE, “que emite valores imobiliários lastreados nessa carteira, e os investidores adquirem esses valores e participam dos riscos”.

“A seguradora recebe um prêmio pelo seguro. Ela repassa parte desse prêmio para a SSPE, que emite a LRS para os investidores. Os investidores receberão os prêmios, os juros e um principal, mas o retorno – isso é o ponto essencial – depende da materialização ou não dos sinistros”, explicou o Secretário. Ele pontuou que as seguradoras e resseguradoras encontram dificuldades para manter esses riscos em seus balanços e que outros benefícios da LRS são a redução da necessidade de capital no balanço dessas empresas e justamente a criação de um novo instrumento para investidores.

Sobre a criação do CR,  Calhman destaca que o instrumento não substitui o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) e o certificado de recebíveis imobiliários (CRI), sendo, portanto, voltado para os demais setores da economia. Mas pondera que ao contrário do CRA e do CRI, o novo certificado “não tem benefícios tributários”. “Ele vai ser tributado do investidor como qualquer outro investimento. Você diminuiu [com o CR] o custo de fricção financeira desse mercado, aumentando a eficiência econômica e tendo um custo de financiamento e de emissão menor”, diz.

As normas infralegais de toda a MP dependem de decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Publicado em 01/04/2022

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