Uma portaria com uma nova regulamentação da rescisão dos contratos de beneficiários de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi publicada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU). Tal regulamento se aplica aos casos de desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda. O texto substitui portaria de dezembro do ano passado que tratava do assunto. A partir de agora, o FAR deve reincluir o imóvel objeto da rescisão no Minha Casa Minha Vida ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. O regulamento define que o beneficiário que tiver o contrato rescindido, por solicitação ou pelas irregularidades listadas na portaria, “não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)”.
Publicado em 01/08/2017