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Ministério das Cidades publica portarias que regulamentam novas contratações da faixa 1 do MCMV

Lula diz que a meta é contratar 2 milhões de unidades para a população de baixa renda até o final de 2026

O Ministério das Cidades publicou, em 16 de junho, as portarias que regulamentam novas contratações da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil. Os subsídios vão de R$ 130 mil a R$ 170 mil para unidades localizadas em áreas urbanas e o tamanho mínimo das residências foi definido em 40 m² para casas e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada a área útil com varanda. O Presidente Lula solicitou pessoalmente a inclusão de varandas nos projetos aprovados daqui em diante. Ele disse que a meta é contratar 2 milhões de unidades para a população de baixa renda até o final de 2026

São quatro as portarias publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e assinadas pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. A portaria nº 725, por exemplo, estabelece as especificações que devem ser observadas na construção das casas e as regras para a concessão do subsídio público. Foi criada uma tabela de valores que varia conforme o tamanho do município e seu recorte territorial, este último dividido em três grupos: Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais (com permissão de valores mais altos de subvenção); Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais; e Capitais Regionais, Centros Sub-regionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais.

O Ministério das Cidades informou que o valor mais alto de subsídio previsto por imóvel é de R$ 164 mil, mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria. Está previsto, ainda, a permissão de um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade. As residências devem ter ao menos sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para multifamiliar).

O Governo também estabeleceu, por meio das portarias, que no empreendimento com as casas estão previstos equipamentos de uso comum, implantados com recursos mínimos de 1% do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para biblioteca, além de equipamentos esportivos e de lazer. De acordo com o Ministério das Cidades, a biblioteca é uma novidade do programa, bem como a previsão de tubulação para cabos de redes de telecomunicações. Há previsão de instalação de bicicletários, e as regras para contratação de energia solar ainda serão editadas pelo Governo.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, “a portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR, como a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas na Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado. O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra, além da contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro. Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Estados e Distrito Federal, municípios, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção da Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas. Segundo a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado”.

O Presidente Lula disse que a meta do Governo é contratar 130 mil casas para atender famílias de baixa renda com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

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