Conhecida como a MP do Bem, Medida Provisória do Governo estabeleceu a redução de 30% para 7% da alíquota de Imposto de Renda/PIS/Cofins e CSLL incidentes sobre o patrimônio de afetação das construtoras. Segundo as regras do patrimônio de afetação, a empresa pode optar por um regime tributário pelo qual cada empreendimento paga seus impostos separadamente, oferecendo maior proteção aos projetos que não são afetados caso a construtora tenha problemas financeiros. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a alíquota de 7% já incidia sobre os empreendimentos, mas se a construtora registrasse lucro era obrigada a pagar mais impostos após finalizar a obra. A MP do Bem acabou com isso. “Essa mudança fará com que as construtoras tenham mais interesse pelo regime da afetação”, garante o presidente da CBIC, Paulo Safady. Segundo ele, os investimentos do setor devem ultrapassar a casa dos R$ 5 bilhões, contra uma previsão inicial de R$ 4 bilhões. Outra novidade da MP do Bem refere-se à isenção ou desconto no pagamento do imposto de renda sobre ganhos de capital nas operações em que uma pessoa vende um imóvel para comprar outro. Se a pessoa tiver apenas esse imóvel, vendido para a compra de outro, em um prazo de até 180 dias, será isenta. Se a pessoa tiver mais de um imóvel e quiser vender um deles, reduzirá o valor do ganho de capital, com a criação de um fator de redução de 0,35% sobre cada mês de posse do imóvel, valendo para bens comprados a partir de janeiro de 1996. A idéia do governo é estimular o mercado imobiliário. Outras duas importantes medidas da MP do Bem para o setor de crédito imobiliário: redução da base de cálculo do imposto de renda para empresas que vendem imóveis a prazo e optam pelo regime do lucro presumido e permissão para que os contratos imobiliários de longo prazo firmados antes de 31 de outubro de 2003 e com cláusula de reajuste fiquem no regime cumulativo de PIS/Cofins (esses contratos passavam, antes, automaticamente para o regime não cumulativo, aumentando a alíquota dos tributos quando houvesse o primeiro reajuste).