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Mutuário pode recorrer ao FGTS para saldar dívida de financiamento da casa própria

Segundo STJ, a situação é válida mesmo para imóvel não adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação

O mutuário que estiver com dificuldades para saldar suas prestações da casa própria pode utilizar recursos do FGTS para quitar suas dívidas, mesmo que o imóvel não tenha sido adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Pode, ainda, utilizar esses recursos para a compra de material de construção. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recursos interposto pela Caixa Econômica Federal, contra um mutuário de Recife. Na Justiça Federal, o mutuário conseguiu o direito de utilizar os recursos da sua conta do FGTS para abater uma dívida de cerca de R$ 7,3 mil referentes a empréstimos concedidos pela própria CEF para a compra de material para a construção de seu imóvel, em terreno da própria família. Mas a instituição financeira tentou invalidar a decisão. No recurso ao STJ, a Caixa argumentou que a decisão favorável ao mutuário feriu o disposto na Lei nº 8.036/90, que regula o uso do FGTS para a compra da casa própria. Segundo a CEF, o uso do FGTS para a quitação de dívidas imobiliárias só seria possível nos casos de aquisição de moradia por meio de sistema de financiamento ou de auto-financiamento. Porém, no caso em questão, o mutuário queria a liberação dos valores para a construção direta, sem utilizar o financiamento ou o auto-financiamento, à margem de qualquer amparo legal. Segundo informações do próprio STJ, o relator do processo, ministro Castro Meira, explicou que o artigo 20 da Lei nº 8.036/90 inclui a previsão de saque para socorrer o trabalhador que pretenda realizar a amortização de parcelas da compra, efetuada sem intermediação do agente financeiro. Ele ressaltou que a decisão do TRF está de acordo com a jurisprudência do STJ, que tem admitido a possibilidade do levantamento do saldo das contas vinculadas do FGTS para a aquisição de imóvel, ainda que este não seja financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

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