O pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode sofrer mudanças com a Reforma Tributária. Hoje, o comprador deve pagá-lo na hora de inserir o seu nome na matrícula em cartório, ou seja, quando concretiza o negócio. O imposto é de cerca de 3% e pesa no bolso do adquirente. Por isso, é comum no mercado, quando é preciso evitar mais essa despesa, que o comprador opte pelo chamado “contrato de gaveta”, registrando o negócio apenas quando se capitalizar para saldar o imposto.
De acordo com o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a regulamentação da Reforma Tributária, enviado ao Congresso pelo Governo Federal em 4 de junho, essa possibilidade deixa de existir. O imposto terá que se pago no momento da transação. Assim, o Governo Federal atende a uma antiga reivindicação de prefeitos de todo o país, que contam com o ITBI para reforçar suas contas bancárias, aumentando a arrecadação, obtendo apoio para sua regulamentação tributária.
Vale lembrar que o tema é controverso até mesmo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2021, seus Ministros reafirmaram a exigência do ITBI apenas na transferência efetiva da propriedade, ou seja, quando a escritura é feita em cartório, mas em agosto de 2022 acolheu recurso da prefeitura de São Paulo e admitiu reexaminar o tema.