Compradores de imóveis por meio de financiamento imobiliário estão buscando na Justiça o direito de se valer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) seja feito apenas no registro do bem em cartório. Inúmeras prefeituras, como as de São Paulo, Campinas (SP), Rio de Janeiro, Florianópolis e Salvador, continuam cobrando o imposto no momento da assinatura do termo de compromisso de compra e venda, e os mutuários acabam procurando a Justiça para anular multas impostas pela prefeitura ou a própria cobrança do ITBI antes da hora.
O problema é que o momento entre a assinatura do termo de compra e venda do imóvel e seu registro final leva décadas. “O comprador acaba pagando ITBI de um imóvel que ele nem sabe se vai conseguir quitar e, muitas vezes, sem ter a informação de que o tributo não é devido naquele momento. São passivos gigantescos com base em leis contrárias ao que Supremo já definiu.”, disse a Advogada Kelly Durazzo, do escritório Durazzo & Medeiros Advogados, ao jornal Valor Econômico.
São Paulo arrecadou R$ 2,5 bilhões com o recolhimento de ITBI em 2020. No ano anterior, o valor arrecadado foi de R$ 1,9 bilhão. Já a Prefeitura do Rio de Janeiro arrecadou R$ 863 milhões em 2020. Neste ano, até 14 de outubro, foram arrecadados R$ 885 milhões. Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo explicou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou embargos de declaração ao STF referentes à decisão de repercussão geral, o que ainda está pendente de apreciação. Também por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro afirma que a decisão do Supremo ainda não transitou em julgado e que aguarda o julgamento do recurso impetrado pelo município de São Paulo.
Publicado em 02/11/2021