As regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central. Por meio delas, será passa a ser possível o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade. O Banco Central espera, com isso, aumentar a eficiência, a competitividade e a transparência no sistema financeiro. De acordo com a instituição, “o modelo parte da premissa de que o consumidor financeiro é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os atos normativos aprovados trazem, além das definições, objetivos e princípios do Open Banking, suas principais diretrizes e regras de funcionamento, como os dados e serviços abrangidos, as instituições participantes, os requisitos para obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação, aspectos relacionados à responsabilidade das instituições participantes e à convenção a ser celebrada entre elas para definir os padrões técnicos e os procedimentos operacionais para implementação do Open Banking, entre outras disposições”. “Essa iniciativa contribui para aumentar a competitividade, racionalizar os processos das instituições reguladas e, também, empoderar o consumidor financeiro, que poderá consentir com o compartilhamento de seus dados caso vislumbre, com isso, algum benefício, como o acesso a serviços financeiros mais adequados ao seu perfil”, explicou o Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso. O banco anunciou que o Open Banking será implementado por fases, a partir de 30 de novembro deste ano até outubro de 2021, quando o processo será concluído.
Publicado em 01/06/2020