As regras para credenciamento e atuação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro estão mais severas. O Banco Central emitiu uma nova resolução, Nº 547, de 30/01/2026, tornando os requisitos mais completos, claros e restritivos às empresas que sustentam a infraestrutura tecnológica do sistema financeiro, reforçando a mitigação de riscos operacionais e cibernéticos e aproximando do tratamento aplicado aos próprios agentes financeiros.
A Resolução BCB Nº 547 alterou a Resolução BCB Nº 498/2025, buscando maior governança, capacidade técnica comprovável, auditorias independentes e estabelece um patrimônio líquido mínimo de R$ 15 milhões para credenciamento. Além disso, reforça as exigências relacionadas à continuidade de negócios, à gestão de crises e à prevenção de fraudes, passando a exigir testes e revisões com periodicidade mínima anual, enquanto políticas específicas de gestão de crises operacionais e de fraudes passam a ser obrigatórias.
Outra novidade da Resolução BCB Nº 547 é a ampliação das obrigações técnicas relativas ao monitoramento de interfaces, à varredura periódica dos ambientes tecnológicos e à definição e acompanhamento de parâmetros operacionais dos serviços prestados. E mais: o controle societário é acompanhado e é vedada a participação de fundos de investimento como controladores ou integrantes do grupo de controle de PSTIs.
Os critérios de reputação e capacitação técnica passam a seguir parâmetros semelhantes aos adotados para instituições financeiras, observando-se processos criminais, administrativos, situações de insolvência, inadimplementos e ocorrências correlatas. Os mandatos serão no máximo de quatro anos, com direito a renovações, e há obrigação de comunicação ao Banco Central sobre nomeações, desligamentos e eventuais descumprimentos das condições exigidas. Alterações ou transferências de controle societário também precisam ser comunicadas.
Por fim, é preciso destacar que as auditorias independentes ganham maior destaque – não só as demonstrações financeiras anuais, mas também relatórios de asseguração razoável para comprovação do atendimento aos requisitos regulatórios. O Banco Central poderá exigir auditorias adicionais e o compartilhamento de relatórios com a autarquia e com as instituições contratantes.