A MP 1085/2021, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. No caso do setor imobiliário, a agora Lei 14.382 promete desburocratizar o registro de imóveis, trazendo agilidade para o processo de compra e venda e o registro de novas incorporações.
Na prática, a lei reduz a quantidade de certidões que até então eram necessárias na aquisição de um imóvel. Eram nada menos do que 14 documentos, e agora será necessário apenas solicitar no cartório a matrícula do imóvel, onde será informado se existe algum problema que possa trazer insegurança para a compra. Especialistas acreditam que um processo que levava em torno de 15 a 30 dias para ser concluído poderá acontecer de forma imediata.
Outra consequência direta da lei trará agilidade ao processo. Trata-se do registro de novas incorporações imobiliárias, que levavam até seis meses para ser concluído. A lei estabelece um limite de 20 dias para isso acontecer.
O Presidente Jair Bolsonaro vetou alguns trechos da MP. Por exemplo, aquele que assegurava que a extinção do patrimônio de afetação não implicaria em extinção do regime especial de tributação (RET) das vendas das unidades. Especialistas temem que isso traga insegurança jurídica para o setor imobiliário e falam que na prática trata-se de um aumento de tributação.
O objetivo do Serp é viabilizar o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; a interconexão das serventias dos registros públicos; a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp; o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes; a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos; o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e os entes públicos, e os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliães; entre outros. Sua implantação deve ser realizada até 31 de janeiro de 2023.
Publicado em 01/08/2022