Liberada para os clientes da Prognum Informática em 5 de novembro, a versão 9.13 do Sistema de Controle de Crédito Imobiliário – SCCI Corp – traz, como principal novidade, uma alteração na tela de incorporação para que o agente financeiro tenha a opção de fazê-la sem o recálculo. A ferramenta já oferecia o Módulo de Incorporação, que permitia ao agente financeiro calcular e efetivar a incorporação de prestações em atraso ao saldo devedor. Após a incorporação, tal módulo recalcula a prestação, utilizando a taxa de juros atual do contrato, o prazo remanescente e o saldo devedor como base deste recálculo.
A partir da versão 9.13, no entanto, o SCCI Corp apresenta um novo módulo que permite a incorporação do atraso sem efetuar o recálculo. “Criamos o Módulo Incorporação Sem Recálculo. Nesta incorporação, a prestação será reajustada pelo mesmo índice de acréscimo do saldo devedor. Por exemplo: se eu tenho um saldo devedor de R$ 100 mil e incorporar a esse saldo R$ 10 mil, correspondente a parcelas em atraso, por exemplo, isso resultará em que a prestação seja ‘reajustada’ em 10%”, explica Kleber Pereira, Coordenador de Análise de Requisitos da Prognum Informática.
“Existem contratos cuja curva de amortização está irregular. Por isso, é possível que o saldo devedor esteja insuficientemente amortizado. Desta forma, uma prestação de R$ 1 mil pode, por exemplo, passar para R$ 2 mil quando feito o recálculo. No caso da incorporação sem o recálculo, o valor é reajustado pelo índice de acréscimo do saldo devedor. O resultado fica bem claro para o devedor”, ressalta Kleber. Segundo ele, com a criação do Módulo Incorporação Sem Recálculo o agente financeiro tem, agora, a opção de escolher entre as duas formas de fazer a incorporação.
Outra novidade importante do SCCI 9.13 é a incorporação do Módulo Jurídico ao CorpWeb. O módulo Jurídico permite, entre outras funções, o controle de custas, tramitação de processos e controle de ações.
Publicado em 03/11/2020