O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, em 8 de setembro, a suspensão de parcelas de financiamento habitacional para a população de baixa renda por causa da pandemia da Covid-19 por 120 dias. Estima-se que o Fundo deixará de arrecadar neste período um total de R$ 3 bilhões, mas o governo garante que não haverá prejuízos, já que as parcelas serão pagas posteriormente e devidamente corrigidas. A suspensão das parcelas foi oferecida para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil (faixas 1,5 e 2 de contatos habitacionais) e para algumas modalidades de financiamento com recursos do fundo, como, por exemplo, a carta de crédito individual e a carta de crédito associativo. O Conselho ressaltou que a suspensão não é válida para o programa Pró-Moradia, que atende famílias em situação de risco social, mas é assinado com estados e municípios. – A gente sabe que diversos agentes financeiros do sistema habitacional concederam pausas para os mutuários em função da pandemia e foi um pleito do agente operador que o FGTS também dê essa pausa para os agentes financeiros – afirmou o Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Desenvolvimento Regional, Daniel de Oliveira Ferreira, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo. Além da suspensão das parcelas de financiamento habitacional por 120 dias, o Conselho do FGTS também aprovou mudança nas regras do fundo para reduzir os juros cobrados em financiamento habitacional do Casa Verde e Amarela, o novo programa lançado pelo governo, em substituição ao Minha Casa Minha Vida. O Conselho reduziu de 0,25 ponto percentual a até 0,5 ponto percentual os juros de famílias com renda bruta de até R$ 2,6 mil mensais nas regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões, o corte foi de 0,5 ponto percentual para renda de até R$ 2 mil. Assim, os juros poderão ficar entre 4,25% e 5,25%, no Norte e Nordeste, e 4,5% a 5,5%, nas demais regiões.
Publicado em 01/10/2020