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STF: credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem ida à Justiça, em caso de inadimplência

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá como diretriz para todos juízes e tribunais do país

Os credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por um placar de 8 a 2, em 26 de outubro. Votaram a favor da execução extrajudicial do contrato os Ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá como diretriz para todos juízes e tribunais brasileiros. O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária, quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas. Para votar à favor da execução extrajudicial do contrato, os Ministros se basearam na Lei nº 9.514/1997.

O relator, Luiz Fux, defendeu a tese de que ao facilitar a execução do contrato, a legislação terá como efeito prático a ampliação do acesso ao crédito. “Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, disse ele.

O Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF, adotou o mesmo caminho. “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado”, defendeu.

A decisão foi considerada uma vitória dos bancos. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) a alienação fiduciária figura em 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário que estavam ativos no Brasil em agosto deste ano, o equivalente a 99% do total. Um estudo apresentado pela entidade mostra que a taxa de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária é de apenas 1,7%. Em nota, a Febraban afirmou que a decisão “incremento no volume de financiamentos de imóveis e fomenta o setor da construção civil”.

Falando em nome da entidade representativa dos bancos, o advogado Gustavo César Mourão disse ao jornal O Globo que a alienação fiduciária provocou uma “revolução” no mercado de crédito imobiliário e que apenas em 5% dos casos de inadimplência se faz necessária a execução extrajudicial. “Nos outros 95% dos processos que são iniciados, há a solução da inadimplência pela purgação da mora e pela definitiva aquisição de imóvel pelo tomador”, garante ele.

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