O Governo começa a atirar para vários lados, com o objetivo de equilibrar as contas públicas este ano. Um dos tiros é a possibilidade do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, atualizar seus bens imóveis. Até 16 de dezembro, aqueles que assim desejarem poderão optar pela atualização, recolhendo o tributo sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel.
Para atrair os contribuintes, a Receita Federal oferece para pessoas físicas uma alíquota de 4%, quando o usual varia entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a cobrança é de 6% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. Até então, sem a redução, o imposto chega a 34%, a depender do regime de tributação.
Há um detalhe que faz toda a diferença para quem pensa em atualizar o valor de seus imóveis. Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Ou seja, só após esse prazo o imóvel atualizado poderá ser vendido sem incidência de imposto adicional sobre o ganho de capital referente à valorização entre o valor original e o atualizado.
Segundo especialistas, a atualização não é boa para todos. “É importante que se saiba que a análise que levará à conclusão se vale ou não a pena atualizar o imóvel precisa, obrigatoriamente, incluir as contas”, alerta o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Haroldo Santos Filho. Segundo ele, “a atualização não serve para quem pretende vender o imóvel antes de seis anos após a atualização. Antes disso, se vender, não só pagará o Imposto de Renda sobre ganho de capital como de nada terá valido o pagamento de 4% sobre o valor corrigido do imóvel”.
Santos Filho diz que aqueles que negociam os imóveis devem fugir da atualização. E mesmo para quem pretende ficar com o imóvel por mais tempo, é preciso ponderar. “Deve-se considerar o prazo em que o imóvel ficará na DAA [Declaração de Ajuste Anual] até a sua alienação, a correção do tributo de 4% até a venda e o efetivo ganho de capital apurado no ato da venda, mesmo tendo o imóvel sido atualizado”, ensina ele, lembrando, ainda, que se a tendência do imóvel é pela valorização, a atualização poderá não valer a pena.
E para pessoas jurídicas, a atualização vale a pena? A cautela, diz ele, deve ser a mesma. “A atualização pode ser vantajosa sob o ponto de vista de valorização da empresa em caso de fusão e aquisição (M&A) e de avaliação para todos os efeitos (valuation). Mas também não é diferente da análise das pessoas físicas, ou seja, é preciso fazer conta”, alerta, pontuando que a empresa precisa levar em conta que o valor atualizado não pode ser utilizado para fins de depreciação contábil. “Isso pode ser um fator limitante para empresas que dependem da depreciação como uma ferramenta para reduzir a sua base tributável”, acrescenta.