Os bancos trabalham para lançar novas formas de cobrança de crédito imobiliário para pessoa jurídica. A ideia é atrelar a taxa de juros ao rendimento da poupança ou ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Estes estudos começaram a ser feitos antes mesmo da crise, mas diante da pandemia da covid-19 estão sendo intensificados. Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, “o banco mais avançado é o Itaú Unibanco, que tem uma linha atrelada à poupança pronta para ser lançada em junho, para a qual destinará recursos das cadernetas. Já o Bradesco prevê oferecer em 60 dias para as incorporadoras um crédito com o juro atrelado à variação do CDI, usando recursos próprios. O Santander disse que estuda as novas oportunidades, assim como a Caixa Econômica Federal”. O mercado acredita que essas novas formas de cobrança de juros poderão ser estendidas ao crédito imobiliário para pessoas físicas, mas não por agora. “Com os níveis de taxas de juros que temos hoje, há espaço para trabalhar os indexadores e atender melhor as incorporadoras. Muitas delas, com capital aberta, se sentem confortáveis em trabalhar com o CDI, por exemplo.”, disse ao Valor Econômico Leandro Diniz, Diretor de Empréstimos e Financiamentos do Bradesco. “Da forma como o mercado funciona hoje, na linha conhecida como Plano Empresário, os bancos cobram das incorporadoras a Taxa Referencial (TR) mais um juro fixo, o que ficou conhecido como ‘TR Mais’. Como a TR está próxima de zero, essa forma de cobrança acaba sendo prefixada, não oscilando conforme as condições econômicas ou o custo de captação da poupança. A nova proposta dos bancos, que ganhou o nome de “Poupança Mais”, inclui a cobrança de um juro fixo mais o rendimento da poupança. Como o retorno das cadernetas varia conforme a Selic, o cliente teria uma taxa pós-fixada à disposição. Hoje, no caso de Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança equivale a 70% do juro básico mais TR. Acima disso, o rendimento segue em TR mais 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano. Portanto, o novo indexador em discussão para incorporadoras irá variar, para cima ou para baixo, de acordo com o nível da Selic, limitado a um teto”, explica a reportagem. “Com o juro para baixo, a incorporadora vai pagar menos e, para cima, pagar mais, mas até o limite do rendimento da poupança. Para o banco, não há risco porque ele está vinculando a taxa de juro ao seu custo de captação da poupança”, disse Luiz França, Presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), os bancos emprestaram R$ 5 bilhões com recursos da poupança para as incorporadoras no primeiro quadrimestre do ano. Segundo a Abrainc, a taxa de juro média está em 8% ao ano.
Publicado em 01/07/2020