O compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, previsto na Medida Provisória 992, foi regulamentado em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), realizada em 20 de julho. Isso significa que a partir de agora é possível obter novos empréstimos no montante dos valores já quitados de um financiamento imobiliário. O Banco Central informou que as novas operações de crédito contratadas com compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter juros maiores que os do crédito original e que o prazo dos novos contratos não poderá ser superior ao tempo que resta na primeira operação. E mais: a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel utilizado deverá levar em consideração os limites que já eram aplicados à operação original. “Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, afirmou, em nota, o Banco Central. A novidade não deixará de ter efeito após o fim da pandemia de coronavírus, destacou o banco.
Publicado em 03/08/2020