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Cohab Londrina promove regularização fundiária na Vila Amaral II, na zona leste da cidade

Dez famílias já receberão os títulos de legitimação fundiária até o final do ano

A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Londrina) iniciou um importante trabalho de regularização fundiária na Vila Amaral II, localizado na zona leste da cidade. Dez famílias residentes na região receberão títulos de legitimação fundiária, passando a ter a posse legal das residências. As certidões devem ser entregues ainda neste ano e, segundo a Cohab, outras seis famílias também serão posteriormente beneficiadas.

A Cohab-Londrina infirmou que entre maio e outubro deste ano foram executadas  diversas melhorias na Rua Nossa Senhora de Lourdes, onde residem as famílias. Entre as intervenções realizadas, estão obras de pavimentação; água e esgoto; rede elétrica; iluminação em LED; sinalização viária; calçadas e meio-fio; arborização; e implantação de galerias pluviais. O investimento total foi de R$ 181.500,85.

A iniciativa foi possível por meio da assinatura do decreto municipal no 1.176, de 21 de outubro, que regulamenta a nova Lei Municipal de Regularização Fundiária (lei no 13.215/2021). Baseada na Lei Federal no 13.465/2017, a norma proporciona mais agilidade e celeridade à execução dos projetos de regularização fundiária em áreas de propriedade do Município. Entre outros avanços, a nova legislação implementa a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), através da qual a administração municipal define uma determinada área como sendo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). Ao fazer isso, o Município assume a responsabilidade de implantar a infraestrutura necessária em locais que apresentam essa demanda, assim como providencia toda a documentação necessária para registrar o projeto urbanístico da área. Além disso, também se compromete a emitir os títulos que regularizam a ocupação das famílias. Todos os procedimentos são orientados por parâmetros destinados a garantir a segurança das comunidades e a preservação do meio ambiente.

Segundo a companhia, a ocupação da Vila Amaral foi iniciada, de forma irregular, em 1999, quando 19 famílias se instalaram em uma área de preservação ambiental, localizada na nascente do Córrego das Pedras. Naquela época, o local não contava com nenhum tipo de infraestrutura habitacional e urbana. Posteriormente, a região passou a ser classificada como uma ocupação consolidada e enquadrada como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).

Publicado em 01/12/2021

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