Foi aprovada a conversão em lei da medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Na mesma noite, os Senadores aprovaram o texto (MP 1.085/2021) com mudanças e os Deputados Federais ratificaram a aprovação porque no dia seguinte a MP perderia a validade.
Está prevista para 31 de janeiro de 2023 a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, quando as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, o que significa que os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). A tecnologia utilizada terá que permitir ao usuário imprimir as certidões eletrônicas com identificação de sua autenticidade, de acordo com critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pelo texto aprovado no Senado, de janeiro de 2024 em diante o reconhecimento de firma em títulos e documentos será dispensado. A pessoa que apresentar um documento particular será responsável pela autenticidade da assinatura. Isso valerá para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros. A exceção ficará por conta de documentos de quitação do título registrado: quando apresentado em meio físico, deve ter firma do credor reconhecida.
O texto também permite aos órgãos conceder para tabeliães e oficiais de registros públicos acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral. Esse acesso dependerá, no entanto, de um acordo prévio entre os cartórios e órgãos públicos responsáveis pelos dados, que servirão para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros.
Previsto pela Lei 11.977/09 desde 2009, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. Uma entidade privada, como uma associação ou fundação sem fins lucrativos, atuará como operadora nacional do sistema, mas antes ela será regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Serp utilizará o uso de assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet. Vale pontuar que o sistema permitirá, ainda, o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os usuários em geral; a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e a consulta a títulos de dívida protestados.
Publicado em 01/07/2022