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Demhab cria Programa de Recuperação de Crédito Habitacional

Companhia vai propor a inadimplentes parcelamento das prestações em atraso, novação e novação por avaliação

Com a entrada em vigor da lei 10.830/10, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Habitacional e o Programa de Recuperação de Créditos Imobiliários Oriundos de Recursos Próprios, o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) espera diminuir o número de mutuários inadimplentes, hoje em torno de 70 por cento dos contratos. A Demhab anunciou que para o Programa de Recuperação de Crédito Habitacional estão previstos o parcelamento das prestações em atraso, a novação (revisão dos contratos e a renegociação do saldo devedor) e a novação por avaliação (em que o novo saldo devedor terá por base o percentual obtido entre o valor do financiamento e o de avaliação do valor do imóvel). O Programa de Recuperação de Créditos Imobiliários Oriundos de Recursos Próprios, aplicável aos contratos de compra e venda, às concessões de direito real de uso e às permissões remuneradas de uso do Demhab, prevê o parcelamento das prestações atrasadas e a mudança de plano conforme a situação específica.

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