A Reforma Tributária pode mexer no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), beneficiando os compradores de imóveis. De acordo com o jornal O Globo, que publicou matéria sobre o assunto, “a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária vai alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, e as regras para definir o valor dos imóveis sobre o qual incide o tributo devem gerar controvérsias, alertaram tributaristas”.
Segundo apurou o jornal, a proposta original da Reforma Tributária previa o pagamento do imposto no ato da compra do imóvel, ou seja, na hora da escritura em cartório. É assim que é feito hoje. Mas uma alteração de última hora prevê que o ITBI seja pago na transmissão de propriedade, e se o contribuinte decidir se antecipar poderá se beneficiar de um desconto na alíquota que o município poderá oferecer, incentivando a antecipação.
A questão do pagamento do ITBI já havia virado uma novela. Os municípios e cartórios sempre cobraram na hora da escritura de compra e venda, mas a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, definindo que o pagamento deveria ser feito apenas na escritura final. Ainda assim, a questão não foi pacificada, e o pagamento continua sendo feito, na maior parte das vezes, no ato da escritura de compra e vendas. A Reforma Tributária deve corrigir esta questão.