O FCVS entende que a duplicidade de financiamento do SFH impede a habilitação do crédito. Contudo, os tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido reiteradamente que o impedimento só vale depois da publicação da lei 8.100/90. A Justiça Federal do Estado da Bahia, por exemplo, recentemente decidiu sobre recurso da Caixa Econômica Federal, não acatando-o, ao admitir que a norma que limitou a quitação pelo FCVS de um único saldo devedor de empréstimo do SFH só sobreveio com a Lei 8100/90, não inviabilizando a quitação com os benefícios da lei 10.150/2000 para contratos anteriores a 05/12/90. A restrição da lei 8100, que vedou a aquisição de mais de um imóvel no mesmo município com cobertura do FCVS, não é aplicada aos contratos celebrados antes de sua edição. O relatório e voto cita diversas decisões nesse sentido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região e pelo STJ. Assim, vai se consolidando a jurisprudência de que o FCVS não pode recursar uma segunda habilitação, alegando duplicidade.