No apagar das luzes de 2009, no dia 29 de dezembro, o governo publicou Medida Provisória nº 478, transferindo para a Caixa Econômica Federal a operação e todo o processamento de dados dos seguros habitacionais do SFH. Até então, esses seguros eram feitas por seguradoras privadas, dividas em regiões, que contratavam empresas terceirizadas para o processamento de dados todos os meses. O volume de informações é gigantesco e por isso especialistas mostram preocupação com a medida, que de um dia para o outro acaba com um mecanismo que foi criado e vem sendo aperfeiçoado há anos. A pergunta que se faz é: a Caixa vai dar conta de toda essa operação, tão rapidamente assim, sem provocar problemas no sistema? A resposta parece estar explícita na própria medida provisória, que permite à Caixa contratar, por um prazo de um ano, prestadora de serviço para fazer o processamento dos dados, até que todo os procedimentos sejam definidos e formalizados. No dia 7 de janeiro, o Conselho Curador do FCVS emitiu a resolução nº 260, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, onde resolveu que “as condições especiais e particulares, bem como as normas e rotinas para apuração da cobertura, pelo FCVS, do saldo devedor de financiamento, em caso de morte ou invalidez permanente – MIP do mutuário, e das despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel – DFI e a responsabilidade civil do construtor – RCC, são as mesmas estabelecidas na Circular nº 111, de 3 de dezembro de 1999, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observadas a substituição das seguradoras pela Administradora do FCVS, em decorrência da Medida Provisória nº 478, de 2009”.