Em Curitiba, pessoas com deficiência terão direito de preferência na compra de unidades habitacionais construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). Projeto de lei neste sentido foi sancionado, e passa a vigorar a partir da segunda quinzena de março deste ano, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do município.
A lei estabelece critérios que definem tal prioridade: a pessoa deve morar em Curitiba ao menos há cinco anos, não deve ser proprietário de qualquer outra propriedade, deve comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; deve atender exigências da Cohab; e não ter sido contemplada por outro projeto habitacional desenvolvido pelo órgão. A lei define, ainda que o direito à preferência contemplará 5% das unidades construídas com recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social por ano.