Foi publicada no Diário Oficial da União, em 8 de setembro, a Portaria de número 2.745, que regulamenta a subvenção, com recursos do Orçamento Geral da União, dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de habitação popular. Em linhas gerais, a pessoa utiliza os depósitos do fundo que ainda serão feitos pelo empregador no cálculo de renda para a compra da casa própria. É o uso do chamado FGTS futuro.
Segundo o Governo, esta é uma forma de incentivar a compra da casa própria e, ao mesmo tempo, dar vazão ao estoque de imóveis construídos para o programa Casa Verde e Amarelo que estão encalhados. Os valores do FGTS ficariam bloqueados para o trabalhador que optar por esse tipo de financiamento. Como exemplo, o Ministério do Desenvolvimento Regional cita que uma pessoa com renda de R$ 2 mil por mês pode financiar um imóvel com prestação no valor de R$ 450, mas utilizando o FGTS futuro teria mais R$ 160 por mês na conta do fundo. Assim, conseguiria subir a prestação para R$ 600,00.
“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, explicou o Secretário Nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos. Segundo ele, o trabalhador deixará de utilizar o FGTS para pagamento das parcelas por ano, autorizando o bloqueio dos valores ainda a serem pagos. Em caso de demissão, herdará uma dívida.
O uso do FGTS futuro será destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil e válido para uma única vez por imóvel e por beneficiário. A gestão operacional dos recursos ficará por responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Publicado em 03/10/2022