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Prestação de imóveis financiados na modalidade SFI também poderão ser abatidas com o uso do FGTS

Medida aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passa a valer a partir de agosto

A partir de agosto, mutuários de imóveis cujo financiamento é enquadrado no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) poderão utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações ou o saldo devedor. Até lá, apenas financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) permitem o benefício.

A novidade foi decidida e divulgada pelo Conselho Curador do FGTS, e como nos financiamentos pelo SFH também valem para imóveis avaliados até R$ 1,5 milhão. O mutuário precisa ter uma conta no FGTS há ao menos três anos e o benefício vale apenas para o primeiro imóvel e será possível abater até 80% no valor da prestação por 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período, ou utilizar todos o saldo do FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel.

O Conselho Curador do FGTS também decidiu flexibilizar as regras para facilitar a portabilidade nos financiamentos da casa própria. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação do mutuário, a instituição financeira que receberá o financiamento terá que devolver ao FGTS a quantia descontada, incluindo-a no saldo devedor.

Além disso, para evitar prejuízos para o fundo na hora da portabilidade, o Conselho definiu que os juros dos novos financiamento, após a migração, não poderão ser menores do que 6% ao ano (rendimento hoje do FGTS).

Publicado em 01/06/2021

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