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STJ julgará quais devem ser as regras para contrato de venda de imóvel sem registro em cartório

STJ tem pelo menos 704 decisões monocráticas e dez acórdãos abordando a mesma questão

Quais devem ser as regras a serem aplicadas em caso de inadimplemento no contrato de compra e venda de imóvel em regime de alienação fiduciária, sem registro em cartório? É o que os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão julgar, ao analisarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.514, de 1997, que trata da alienação fiduciária.

De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, “o julgamento será feito pela sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores do Judiciário deverão seguir o entendimento da Corte (Tema 1420). Na prática, a consolidação da tese pode pôr fim a uma controvérsia jurídica importante: só no STJ há pelo menos 704 decisões monocráticas e dez acórdãos abordando a mesma questão”. O STJ definirá se o comprador poderá receber o dinheiro pago de volta ou a instituição financeira poderá tomar o imóvel para si no caso de rescisão contratual, sem o registro em cartório.

“Se prevalecer a Lei da Alienação Fiduciária, o entendimento vai beneficiar as loteadoras. Segundo a norma, em caso de inadimplemento, o lote vai a leilão e a empresa pode ficar com o valor pago pelo arrematante. ‘A loteadora não quer pegar o lote de volta, ela quer receber o valor da venda’, diz o advogado. Em último caso, se não houver interessados, ela pode retomar o bem e tentar vendê-lo no mercado. Se aplicado o CDC, parte do dinheiro já pago na transação deve ser devolvida ao consumidor. A solução beneficia o comprador, mas cria um desequilíbrio na relação, segundo Vitale. ‘Quando compra, ele sabe que está comprando o lote inteiro. Não dá para, no meio do caminho, dizer que não é dono’, defende”, explicou o jornal, informando que serão analisados três recursos como representativos da controvérsia, dois do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e um do TJ de Goiás. No STJ, os processos estão sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 2228137, REsp 2226954 e REsp 2234349).

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