O jornal O Estado de São Paulo publicou uma reportagem que mostra que desde 1999 a Taxa Referencial (TR) vem apresentando percentuais reduzidos de correção. Algumas vezes, esse percentual foi menor do que 1%, distanciando-se expressivamente dos índices de inflação, IPC-Fipe ou IPCA-IBGE, não podendo se equiparar a real inflação.
A reportagem lembra, por exemplo, que depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS são corrigidos por este índice, e por isso vêm perdendo valor econômico ao longo dos anos. “Considerando que a TR não reflete a real inflação e, por isso, não mantem o poder aquisitivo da moeda, não pode ser utilizada como índice de correção monetária, especialmente em se tratando de depósitos vinculados ao FGTS”, defende o jornal paulista.
De acordo com a reportagem, a manutenção da TR como índice de correção do FGTS e a consequente perda do seu poder aquisitivo causa duplo prejuízo à sociedade, porque reduz a cobertura dos trabalhadores no caso da perda de emprego e reduz o capital disponível para realização de políticas públicas, como o financiamento imobiliário. “Há alguns anos os trabalhadores brigam na Justiça pela mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça jogou um balde de água fria sobre a pretensão dos trabalhadores. Ao julgar o processo representativo da matéria – REsp 1.614.874, o STJ entendeu que tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo. A troca do índice pelo Judiciário implicaria invasão na competência do Legislativo e afrontaria o princípio da Separação dos Poderes”, pontua o jornal.
“Por fim, deve ser alertado que, para verem a aplicação retroativa do novo índice de correção monetária nas contas de FGTS pessoais, os trabalhadores devem ir à Justiça, pois poderá o STF determinar que o novo índice de correção seja aplicado apenas para o futuro e impedir que novas ações sejam ajuizadas”, conclui a reportagem do O Estado de São Paulo.
Publicado em 01/03/2021