Notícias

Bancos e a indústria da construção querem a redução do prazo mínimo para resgate de LCI de nove para três meses

Pleito foi feito ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central. PL em análise estabelece prazo mínimo de vencimento de 90 dias

Os bancos e a indústria da construção civil estão pleiteando, junto ao Governo, a diminuição de nove para três meses o prazo mínimo para resgate de investimentos em Letras de Crédito Imobiliárias (LCI). Essa seria uma alternativa à redução das alíquotas dos depósitos compulsórios das cadernetas de poupança das instituições financeiras para aumentar os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria, redução esta que o que o Banco Central já negou.

De acordo com a revista Exame, o pleito foi feito ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central, que prometeram estudá-lo, mas não ficou decidido nenhum prazo para uma resposta formal do Governo. As instituições financeiras e os empresários do setor da construção civil dizem que a medida é fundamental para o aumento dos recursos disponíveis para financiar a casa própria no ano que vem.

“Para banqueiros e empresários, a única alternativa viável para alavancar o funding para financiar a casa própria passa pela mudança na carência das LCI’s. Enquanto a poupança perdeu espaço na estrutura de funding do setor — de 44% em 2022 para 34% até junho de 2024, passando o volume de R$ 779 bilhões para R$ 763 bilhões —, a participação da LCI passou de 10% para 16% até junho de 2024. Em volume, o aumento foi de R$ 180 bilhões para R$ 363 bilhões no mesmo período. Por outro lado, a decisão do governo de aumentar o prazo mínimo para resgate de investimentos de 90 dias para 275 dias tem afetado as captações de LCI’s dos bancos. Assim, um novo prazo de carência tenderia a contribuir para alavancar o financiamento da casa própria, avaliam banqueiros e construtores”, discorre a revista.

A redução do prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI também é tema de embate no Congresso Nacional. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 952/24, determinando que o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da LCI seja de 90 dias. Segundo apurou a Exame, o PL será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e, assim, não precisará passar pelo plenário da Câmara. Porém, ainda será analisado pelo Senado Federal.

Cadastre-se e receba
noticias no seu email

Notícias Recentes
Procurar por Mês
Procurar por Ano