Resolvendo de vez um problema que atrapalhava os inadimplentes, os cartórios passaram a alterar a forma de bloqueio de imóveis. Desde o início do ano, o juiz ou a autoridade administrativa pode direcionar uma ordem de indisponibilidade a um único bem. Antes, o pedido continha apenas o CPF ou o CNPJ do devedor, e, assim, o bloqueio acontecia sobre vários imóveis simultaneamente.
Em vigor desde o dia 14, essa novidade é parte de uma atualização na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), plataforma desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), agora de uso obrigatório para registro de todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário. “Agora, com a atualização do CNIB, o juiz pode, por meio do CPF ou CNPJ do devedor, ter a lista dos bens de sua propriedade e selecionar somente um, de valor equivalente ao da dívida discutida em juízo. Antes, não havia essa possibilidade de escolha. Usava-se o CPF ou CNPJ para bloquear todo o patrimônio do devedor, o que é particularmente prejudicial para grandes empresas”, relatou o jornal Valor Econômico, em reportagem sobre o tema.
O Diretor-geral da ONR, Flaviano Galhardo, disse que tal mudança produzirá um grande impacto no mercado imobiliário. “É um upgrade tremendo, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico. É um ganho institucional para o cidadão, para o mercado e para o próprio Poder Judiciário”, disse, em depoimento ao Valor Econômico.
A ONR divulgou que ao longo de 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, o que significa um crescimento de 16,5% sobre os números de 2022 (269.856 restrições) e 8% maior do que o apurado em 2023 (291.059 bloqueios de imóveis).
“Desde a publicação do Provimento nº 188 da Corregedoria Nacional de Justiça, em dezembro de 2024, que atualizou o Provimento nº 149, os registradores de imóveis são obrigados a acessar o sistema diariamente e efetuar as indisponibilidades que tenham sido registradas. Isso também representa um ganho de tempo, já que as ordens agora são cumpridas, em média, em até um dia útil. Ainda de acordo com o provimento, as transações imobiliárias só podem ser averbadas depois de os registradores de imóveis consultarem o sistema. O resultado dessa consulta deverá ser registrado no ato notarial. A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública, mas as partes precisam ser cientificadas a respeito da ordem e o ato notarial deve registrar a restrição”, relatou o Valor Econômico.
“A nova versão também facilita o processo inverso, de liberação do imóvel. Segundo Galhardo, a plataforma permite o encaminhamento da contraordem. O advogado da parte pode informar pelo sistema sobre uma decisão de liberação, e o juiz pode protocolá-la de forma on-line também. Nesses casos, o cancelamento da indisponibilidade não depende de mandado judicial. Segundo Galhardo, a iniciativa será positiva para o mercado, ao aumentar a transparência. Além da disponibilização para o público em geral, o ONR ainda prevê a integração dos dados dos cartórios imobiliários ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Quando a plataforma estiver nesse ambiente, o acesso será realizado nas formas de autenticação autorizadas pela plataforma”, finaliza o jornal.