Após a realização de uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou medidas que restringem o tipo de lastro que pode ser usado em certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) e letras de recebíveis imobiliários (LCI). Anunciou, também, o veto ao uso de recursos captados por meio de letras de crédito do agronegócio (LCA) na concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União. As mudanças passam a valer a partir de julho.
O Banco Central reuniu jornalistas, em coletiva de imprensa, para negar veementemente que as mudanças anunciadas tenham como objetivo reduzir a emissão dos instrumentos. Especialistas pontuam que essas mudanças acontecem após um forte crescimento no uso desses instrumentos, incluindo operações não relacionadas diretamente aos setores incentivados. É importante pontuar que esses papéis estão isentos de imposto de renda para o investidor e o estoque de títulos isentos já ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão.
Técnicos do BC reconheceram que pode haver queda nas emissões dos títulos. “Não há objetivo de reduzir a emissão desses instrumentos, mas pode ser consequência das medidas. O objetivo é garantir que emissões sirvam de fonte de recursos para políticas públicas, mas é esperado uma redução no volume de emissão de LIG e LCI. O mercado terá de encontrar outros modelos de negócio para sustentar o que não está vinculado à política pública”, afirmou o Chefe adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Felipe Derzi.
Regras e prazos da LCA, LCI e LIG foram alterados pelo CMN. Em relação a LCA, os recursos só poderão ser aplicados na contratação de crédito rural “com taxas livremente pactuadas em condições de mercado”. O vencimento mínimo da LCA passou de 90 dias para nove meses e deixa de permitir a “eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica”.
O prazo mínimo de vencimento da LCI passa de 90 dias para 12 meses. As mudanças especificam as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro e eliminam a possibilidade de utilizar operações sem conexão com o mercado imobiliário mesmo se garantido por imóvel. Com relação à LIG, as novas regras são as mesmas da LCI. Segundo o BC, o saldo credor de LIG com essas características será deduzido integralmente dos saldos dos créditos imobiliários que servem como referência para “evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário”.
“O CMN barrou a emissão de CRAs e CRIs com lastro em títulos de dívida emitidos por companhia abertas não relacionadas aos setores de agronegócio ou imobiliário. Segundo o BC, as medidas têm o objetivo de “assegurar que os instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram sua criação”. O CMN também vedou a emissão com lastro em direitos créditos que tenham origem em operações entre partes relacionadas ou de operações financeiras “cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas”. As medidas não afetam os CRAs e CRIs já distribuídos ou que tenham ofertas públicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A possibilidade de o governo restringir o lastro de CRIs e CRAs era algo que preocupava emissores desde dezembro, quando aumentaram os rumores sobre uma mudança das regras. Nas últimas semanas, algumas companhias decidiram encurtar o cronograma para garantir emissões ainda dentro das regras antigas, segundo advogados. Pelo menos quatro emissões que sairiam nas próximas semanas já foram pausadas. A mudança afeta os planos de companhias que emitem os chamados “CRI de aluguel”, cujos recursos são usados para o pagamento de aluguéis passados e futuros. Essa possibilidade é relativamente recente e passou a existir graças à flexibilização das regras pela CVM. A Rede D’Or foi a primeira a emitir CRIs com essa finalidade, em maio de 2022. Na ocasião, a rede de hospitais levantou R$ 1,14 bilhão”, publicou o jornal Valor Econômico, sobre o assunto.