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CMN modifica as regras de emissão de CRAs, CRIs e CDCA

O objetivo é reforçar a destinação dos instrumentos aos setores do agronegócio e imobiliário

Para reforçar a destinação dos instrumentos aos setores do agronegócio e imobiliário, o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou as regras de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). A resolução não se aplica aos certificados já distribuídos e às ofertas públicas já protocoladas na CVM até a publicação da resolução, no final de maio.

Entre outras novidades, a resolução do CMN define que as CRAs, os CRIs e os CDCAs não poderão conter como lastros os títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja “pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs”. Isto já era previsto para companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta que tivesse como principal atividade o setor imobiliário ou o agronegócio.

O Ministério da Fazenda defende que tal mudança expande as restrições que já eram aplicáveis para companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário para as companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuam de forma relevante nos segmentos do agronegócio e imobiliário. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda destacou que a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento aos dois setores, de agronegócio e do setor imobiliário “garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos”.

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