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Diretor do BC apresenta proposta para reduzir os efeitos da alta da inflação sobre a prestação do financiamento imobiliário corrigido por índices de preços

Nota técnica propõe um componente a mais na fórmula de cálculo da prestação, que seria fixo e teria como objetivo reduzir o impacto da variação de preços sobre o valor da mensalidade

Um trabalho publicado pelo Diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, apresenta uma proposta para reduzir os efeitos da alta da inflação sobre as prestações dos financiamentos imobiliários corrigidos por índices de preços. Segundo o estudo, a proposta é colocar um componente a mais na fórmula de cálculo da prestação, que seria fixo e teria como objetivo reduzir o impacto da variação de preços sobre o valor da mensalidade. Desta forma, aponta o trabalho, é possível reduzir “significativamente” a volatilidade no valor da prestação e aumentar a previsibilidade para o mutuário em relação ao comprometimento da sua renda com essa despesa, mesmo em períodos de alta inflação.

Trata-se da nota técnica “Estabilizando a prestação nominal em contratos imobiliários com correção pela inflação”, publicado no site do BC em 17 de outubro.  “De um lado, há o crescimento nominal das prestações, e, de outro, a renda não aumenta necessariamente na mesma magnitude e periodicidade, o que compromete a renda disponível e aumenta o risco de inadimplência”, explicou Vivan, pontuando que contratos imobiliários corrigidos pela inflação geram insegurança nos mutuários. É importante destacar que o estudo não é uma proposta oficial do Banco Central.

“O trabalho descreve a aplicação da proposta em relação aos dois sistemas de amortização mais utilizados. O Sistema Price, por exemplo, foi desenvolvido para manter o valor nominal da prestação constante ao longo do tempo, mas esse objetivo não é alcançado nos contratos em que as parcelas a pagar e o saldo credor são corrigidos pela inflação, segundo o autor. Vivan propõe que, em vez de atualizar a prestação pela inflação acumulada desde o último pagamento, ela seja calculada incluindo na fórmula um componente fixo que representa o comportamento médio esperado do índice de preços ao longo do contrato. Segundo o diretor, isso resultará em uma prestação com valor inicial superior ao resultado da fórmula tradicional, mas com menor volatilidade ao longo do tempo”, publicou o jornal Folha de São Paulo.

“Se o componente fixo for igual à inflação efetivamente observada, a prestação fica estável, mesmo com a correção do saldo devedor pelo índice de preços. Se a inflação for menor que o componente, a prestação diminuirá. Se for maior, aumentará. Em ambos os casos, no entanto, as oscilações serão menores. Um exemplo citado considera uma inflação prevista de 4% ao ano. Se o percentual médio observado for de 2%, a última prestação será 45% menor que a primeira. No método tradicional, ela aumentaria 83%. Para um IPCA de 7%, o último pagamento será 688% maior no método tradicional e 139% superior pela regra proposta. Também há uma proposta de adaptação do modelo SAC (Sistema de Amortização Constante), que é atualmente o mais utilizado no Brasil e prevê a redução das prestações ao longo do tempo —o que não é garantido nos contratos em que há correção pela inflação”, acrescentou o jornal paulista.

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