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FGTS não pode ser corrigido pela TR, define o STF

Por conta da decisão, FGTS será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país

As contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), e deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de junho – a nova forma de correção vale para novos depósitos, sem aplicação sobre valores retroativos.

Os Ministros do STF mantiveram o cálculo atual, com correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, o que deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer uma forma de compensação. Nos últimos 12 meses, o índice acumulado foi de 3,90%.

 A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) aplaudiu a decisão do STF. “Foi a decisão mais correta possível, pois ela mantém o poder de compra dos depósitos e mantém a saúde do FGTS para continuar cumprindo a sua dupla função, de garantir a salvaguarda do trabalhador no momento da demissão e o fluxo para a habitação de interesse social, que também beneficia o trabalhador. O Fundo é a maior ferramenta que o Brasil tem de combate ao déficit de moradias, especialmente da habitação de interesse social. Por isso, entendo que o STF conseguiu encontrar uma solução adequada”, avaliou o Presidente da entidade, Renato Correia.

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