O Governo Federal publicou a Portaria nº 786, de 1º de agosto de 2024, com os novos limites de renda para as famílias que querem realizar o sonho da casa própria por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo da portaria é oferecer um acesso mais amplo, permitindo que mais famílias acessem o programa habitacional.
São os seguintes os novos limites de renda nas faixas 1, 2 e 3 em áreas urbanas:
- Faixa 1: O limite de renda bruta familiar mensal passou de R$ 2.640 para R$ 2.850.
- Faixa 2: O limite de renda passou de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 para R$ 2.850,01 até
R$ 4.700,00. - Faixa Urbano 3: O limite de renda mudou de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 para R$ 4.700,01 até
R$ 8.000,00.
Já em áreas rurais, os novos limites são os seguintes:
- Faixa 1: O limite de renda bruta familiar anual foi de R$ 31.680,00 para R$ 40.000,00. O limite de renda bruta familiar anual continua sendo até R$ 40.000,00.
- Faixa 2: O limite de renda anual para esta faixa aumentou de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00 para R$ 40.000,01 até R$ 66.000,00.
- Faixa 3: O limite de renda anual passou de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 para R$ 66.000,01 até R$ 96.000,00.
O Ministério das Cidades esclarece que “a presente alteração não afeta imediatamente a linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida por meio de financiamentos imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois a linha financiada do programa segue as condições definidas em norma pelo Conselho Curador do Fundo, as quais somente podem ser alteradas mediante proposta e aprovação do órgão colegiado”.
Em 5 de agosto foi publicada a Instrução Normativa nº 17, que alterou o valor máximo dos imóveis usados que podem ser comprados por meio do MCMV, passando de R$ 350 mil para R$ 270 mil. O objetivo é ajustar o financiamento às novas condições econômicas e garantir a melhor alocação dos recursos. Também foram estipuladas cotas de financiamento para imóveis usados diferentes para as regiões do país: nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o financiamento máximo será de 70% do valor do imóvel. Já nas regiões Sul e Sudeste, a cota será reduzida para 50%. De acordo com o Ministério das Cidades, esta diferença busca equilibrar o acesso ao financiamento de imóveis em diferentes partes do país.
O programa também criou uma reserva específica para o Apoio à Produção de Habitações, que é voltado para a construção e aquisição de unidades habitacionais. Com a nova norma, foram alocados R$ 42,2 bilhões para operações de aquisição de imóveis para as famílias das faixas 1, 2 e 3.