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Governo cede aos prefeitos e adia por um ano vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)

Ministra da Gestão diz que Governo Federal publicará uma nova regra de transição

Por conta da pressão que recebeu de prefeitos de todo o país, o Governo Federal cedeu e decidiu adiar por um ano a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Uma Medida provisória será editada para permitir o adiamento até 1º de abril do ano que vem. “A nova Lei inova e é muito importante a atualização da Lei 8.666/91, mas entendemos que teve um prazo de regulamentação que ficou muito apertado, até por conta do calendário eleitoral. Entendemos o pleito que foi feito na Marcha dos Prefeitos e também por outros municípios e o presidente Lula decidiu adiar o prazo por um ano”, anunciou a Ministra da Gestão, Esther Dweck, no encerramento da Marcha dos Prefeitos, em Brasília, que aconteceu no fim de março.

“A nova Lei é melhor que a 8.666/91, mas para que ela de fato seja a única lei vigente, a gente precisa que todos os municípios brasileiros se sintam confortáveis e aptos à sua utilização. E o que a gente vai fazer nesse período é um grande projeto de capacitação dos servidores dos municípios para a nova Lei. Não é adiamento para ficar esperando novo prazo. Vai ser um ano para que a gente consiga que todos os municípios consigam estar seguros para que a partir de abril [de 2024] a nova Lei seja a única Lei de licitações no Brasil”, concluiu a Ministra.

Esther anunciou que o Governo Federal publicará uma nova regra de transição. “A gente já tinha feito com o TCU uma discussão sobre um período de transição da nova Lei, a partir de uma portaria que já tinha sido editada na semana passada, mas, ainda assim, entendemos que não foi suficiente para garantir segurança jurídica dos municípios que ainda não estão confortáveis. Então, não vamos só alterar o prazo, mas vamos deixar claro o processo de transição. Falta uma regulamentação importante, que é o Diálogo Competitivo, e que talvez seja uma das mais importantes para uso das compras públicas como instrumento de desenvolvimento econômico e produtivo, um instrumento de desenvolvimento local, utilizando o poder de compra do Estado para desenvolvimento e inovação tecnológica”, finalizou ela.

 

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