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Clientes da Prognum já emitem o novo 3044 (Instrução Normativa BCB nº 530, de 9 de outubro de 2024)

Essa Instrução Normativa introduz o documento 3044 – Dados de Eventos e Operações de Crédito, que afeta todos os clientes da Prognum submetidos à regulamentação do Banco Central

Antecipando as datas da normativa, desde o início de outubro clientes Prognum já enviam ao BACEN o novo relatório. A obrigatoriedade de envio se deu a partir de 01 de novembro de 2025.

“O Documento 3044 tem como objetivo captar eventos individuais em operações de crédito — como concessões, pagamentos, liquidações, renegociações — que impliquem alteração no saldo devedor de uma operação de crédito. Ele não substitui, nem complementa diretamente o envio mensal tradicional do Documento3040 – Dados de Risco de Crédito; em vez disso, funciona como um fluxo adicional, dedicado à tempestividade (maior rapidez) e à granularidade (nível de detalhe) dos dados. O objetivo é dar ao Banco Central uma visão mais ágil e atualizada do comportamento de crédito das instituições e proporcionar que o SCR reflita não apenas estoques mensais, mas também movimentos, quando ocorrem”, explica Ricardo Moura, Especialista de Produto da Prognum.

Além da adequação ao DOC 3044, a nova versão do SCCI Corp Web também contempla as alterações previstas na Instrução Normativa BCB nº 646, de 1º de agosto de 2025, que redefine o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3050 do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Essa atualização, que entra em vigor em 7 de novembro de 2025, traz novos requisitos para as estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil, e já está incorporada à versão 9.73.

“Em ambos os casos, o prazo para implementação foi bastante curto, mas conseguimos cumprir integralmente o cronograma. Com a versão 9.73, nossos clientes estarão totalmente aderentes a essas novas normas do Banco Central”, finaliza Moura, destacando que a versão liberada em 5 de novembro contempla todas as instruções de preenchimento do Banco Central vigentes até 9 de outubro de 2025, compatíveis com o validador Bacen 12.445. As versões anteriores – 9.70, 9.71 e 9.72 – também foram ajustadas, de acordo com as instruções de preenchimento mais recentes.

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