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Cohab/MG incentiva pagamento de débitos de inadimplentes

Mutuário que quitar integralmente a dívida terá desconto de 80% no total de juros e mora da dívida

A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG) aprovou resolução que muda os critérios de renegociação de débitos com mutuários em atraso com suas prestações. A intenção é incentivar a amortização da maior parcela de débito de uma só vez. Até então, tanto os mutuários inadimplentes quanto aqueles que não deixaram acumular seus débitos recebiam anistia igual de grande parcela da dívida. Com a nova resolução, a Cohab/MG não fechará nenhuma renegociação se o mutuário não amortizar ao menos 10% do valor do capital e da correção monetária devidos. Nesse caso, o desconto será de 5% sobre total dos juros e mora incidentes sobre o débito atrasado. Já o mutuário que quitar integralmente a dívida de capital e a correção monetária receberá desconto de 80% no total dos juros e mora. A resolução prevê ainda as seguintes opções de renegociação: desconto de 30% nos juros e mora para quem pagar 40% do capital e correção; 20% para o pagamento de 30% e 10% de desconto para quem pagar 20%. O presidente da Companhia, Mauro Brito, explicou que os novos parâmetros de renegociação evitarão que mutuários inadimplentes em muitas prestações se beneficiem do atraso, recebendo desconto integral de juros e mora e onerando as finanças da empresa. Além dos novos critérios de renegociação da dívida, a Cohab/MG instituiu mais dois incentivos para o mutuário manter em dia as prestações de seu financiamento habitacional: o Bônus por Pontualidade, que concede até 25% de desconto nos juros do financiamento para os mutuários do PLHP com menor renda per capita familiar; e a promoção “Eu pago em dia, e você?” que vem sorteando uma TV LCD 32 polegadas entre os mutuários em dia com suas obrigações.

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