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SNHIS: sustentabilidade ambiental e adequação aos planos diretores de drenagem urbana

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprova projeto de lei que altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes a serem observadas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) a sustentabilidade ambiental e a adequação aos planos diretores de drenagem urbana, o gerenciamento de recursos hídricos e o saneamento ambiental. Tal proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, que já contempla a sustentabilidade econômica, a financeira e a social dos programas e projetos, entre outras diretrizes. O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para, finalmente, ser votada no Plenário da Câmara.

De acordo com o projeto relatado pelo Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), o texto determina que os projetos e programas habitacionais com estudo de sustentabilidade ambiental terão precedência na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O fundo reúne recursos de diferentes fontes para a promoção da habitação de interesse social. “O respeito ao meio ambiente e a harmonização do desenvolvimento econômico e social com o equilíbrio ecológico são o caminho para a sustentabilidade”, justificou Fruet, pontuando que a escassez hídrica vivida pelo Brasil nos últimos anos decorreu da percepção de que meio ambiente é um entrave ou uma dificuldade a ser superada.

De acordo com o texto aprovado, os recursos do FNHIS serão destinados a ações vinculadas a programas de habitação de interesse social que contemplem a implantação de sistemas autônomos de captação de águas pluviais, reuso de águas, aquecedores solares e outros sistemas de conservação dos recursos naturais e energéticos. Outro detalhe importante é que o substitutivo muda a Lei das Águas, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, para determinar que a gestão dos recursos hídricos incluirá metas de economia e medidas de racionalização em obras, programas, projetos, instalações físicas e atividades da administração pública federal.

Publicado em 01/12/2022

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