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Uso do FGHab agora vale para cobrir dívidas das famílias com financiamento do Casa Verde e Amarela

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei 14.462/22, que garante a medida

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.462/22, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. A nova norma é decorrente da conversão da Medida Provisória 1114/22, aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A lei estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, as mudanças no fundo devem garantir mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente. A lei sancionada permite ainda a extensão da cobertura do FGHab a imóveis já existentes. Até a edição da MP, o fundo cobria apenas imóveis novos.

Outra novidade é que a Lei estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia de Covid-19, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações. Ainda segundo a Agência Câmara de Notícias, abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original. O texto sancionado também prevê tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

Publicado em 01/12/2022

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