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Ministro Cristiano Zanin pede vista e suspende julgamento sobre o índice de correção do FGTS

Até aqui, o placar é de 3 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial para remunerar as contas dos trabalhadores

Em 9 de novembro, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, precisará de mais tempo para analisar a matéria pois recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção. Não há data para retomada do julgamento, informou a Agência Brasil.

Até aqui, o placar é de 3 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. O entendimento é que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Já votaram o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, e os Ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Ainda segundo a Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas e, assim, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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