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Valor do subsídio do FGTS para imóveis usados do MCMV é reduzido

Instrução Normativa do Ministério das Cidades reduz de 70% para 50% o valor do subsídio do FGTS

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02 de outubro, a Instrução Normativa n° 36/2023 do Ministério das Cidades alterou a Instrução Normativa nº 48/2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida reduz de 70% para 50% o valor do subsídio do FGTS, desconto a fundo perdido concedido aos mutuários, na compra de imóveis usados no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Tal redução vai de encontro ao pedido do setor da construção civil, que argumenta que a sistemática atual privilegia operações com imóveis usados, em detrimento de novos. Além disso, a medida permite redução de 30%, no caso de operações de aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros. Para imóveis novos, não há mudança. Prevê, também, que o desconto será reduzido em 30% para as operações de aquisição de imóveis usados que estejam em tramitação na data de publicação desta Instrução Normativa e que as contratações sejam finalizadas em até 60 dias após a publicação desta Instrução Normativa. E mais: estabelece, ainda, que o Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 dias após a publicação desta Instrução Normativa.

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