ANEXO 2A SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃOMAPA DE AJUSTAMENTO DE PRÊMIOS DE DFI |
COOPERATIVA :
.................................................................................................................... PROGRAMA OU PROJETO : ......................................................................................................................... MATRÍCULA DA COOPERATIVA : ............................................................................. / ............................................... |
|
DATA DE EMPRÉSTIMO ENTRE A COOPERATIVA E O AGENTE FINANCEIRO |
DATA DO ENCERRAMENTO DO PROGRAMA OU PROJETO |
NÚMERO DE MESES DESDE O MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O MÊS DO ENCERRAMENTO, INCLUSIVE (N) |
|
|
NÚMERO DE UNIDADES DO PROGRAMA OU PROJETO | (+) |
NÚMERO DE UNIDADES OBJETO DE AJUSTAMENTOS ANTERIORES | ( - ) |
NÚMERO DE UNIDADES OBJETO DESTE AJUSTAMENTO | ( - ) |
SALDO DE UNIDADES PARA FUTURO AJUSTAMENTO | (=) |
|
|||||||
(1) TIPO |
(2) Nº DE UNIDADES |
CUSTO ESTIMADO |
CUSTO FINAL
|
||||
(3) UNITÁRIO |
(4) = (2) x (3) GLOBAL |
(5) UNITÁRIO |
(6) = (2) x (5) GLOBAL |
||||
|
|
|
|||||
SOMAS |
(7) |
(8) |
(9)
|
||||
(10) = (9) – (8) DIFERENÇA |
N (11) |
(12) TAXA (DFI) |
PRÊMIO DE AJUSTE (10) x (11) x (12)
|
(12) : A TAXA (DFI) É FUNÇÃO DA CLASSE CORRESPONDENTE AO CUSTO FINAL MÉDIO PONDERADO.
CUSTO MÉDIO PONDERADO = (9) : (7)
Assinatura :_____________ |
Assinatura :_________________ |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
ANEXO 2B SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO MAPA DE AJUSTAMENTO DE PRÊMIOS DE MIP |
COOPERATIVA : .................................................................................................................................... PROGRAMA OU PROJETO : ............................................................................................................................................ MATRÍCULA DA COOPERATIVA : ............................................................................. / ................. |
|
DATA DE EMPRÉSTIMO
ENTRE A COOPERATIVA E O AGENTE FINANCEIRO |
DATA DO ENCERRAMENTO DO PROGRAMA OU PROJETO |
Nº UNIDADES |
(1) = CUSTO UNITÁRIO ESTIMADO |
(2) = CUSTO UNITÁRIO FINAL |
(3) = (2) – (1) = DIFERENÇA |
|
|
|||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAIS |
|
|||||||||||||
TOTAIS |
DIFERENÇA (3) |
TOTAL DE UNIDADES COM TERMO (5) |
TAXA (MIP) (6) |
PRÊMIO DE AJUSTE (7) = (3) x (5) x (6) |
(5) : O TOTAL DE UNIDADES COM TERMO DE COMPROMISSO É IGUAL À SOMA DAS UNIDADES COM TERMO
DE COMPROMISSO
EM CADA MÊS (4) DESDE O INÍCIO ATÉ O TÉRMINO DO PROGRAMA OU PROJETO.
(6): A TAXA (MIP) É FUNÇÃO DA CLASSE CORRESPONDENTE AO CUSTO UNITÁRIO FINAL.
Assinatura : ................................................... |
Assinatura :.................................................. |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
ANEXO 2C
SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO MAPA DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE MIP |
COOPERATIVA : ......................................................................................................
PROGRAMA OU PROJETO : ............................................................................................................. MATRÍCULA DA COOPERATIVA : ............................................................................. / ...... NÚMERO DO SINISTRO: ............................................................................................. |
ELEMENTOS DO TERMO DE COMPROMISSO |
|||||
DATA DA ASSINATURA | (1) CUSTO ESTIMADO | DATA DO CUSTO FINAL | (2) CUSTO FINAL | ||
ELEMENTOS DO SINISTRO |
|||||
DATA DA SINISTRO | SEGURADORA QUE PAGOU COM BASE NO CUSTO ESTIMADO | ||||
(3) PERCENTUAL INDENIZADO % | DATA DO PAGAMENTO | (4) VALOR PAGO | |||
(5) POUPANÇA DEVIDA | (6) DIFERENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE IDADE |
CÁLCULO DO AJUSTAMENTO |
||
INDENIZAÇÃO DEVIDA (7) = (2) x (3) | ||
INDENIZAÇÃO RECEBIDA = (4) | ||
POUPANÇA DEVIDA = (5) | ||
DIFERENÇA - LIMITE DE IDADE = (6) | ||
AJUSTAMENTO (8) = (7) – (4) – (5 ) – (6) |
(8) : O AJUSTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO PELA SEGURADORA DO MOMENTO
DA APURAÇÃO DO CUSTO FINAL.
Assinatura :................................ |
Assinatura :........................................................... |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
NOME :
CARGO : CPF: DATA : |
ANEXO 2D
AVERBAÇÃO DAS OPERAÇÕES REFERENTES À ASSINATURA DE CONTRATO DEFINITIVO COM ASSOCIADOS DE COOPERATIVAS HABITACIONAIS
1. AVERBAÇÃO
1.1 - A FIF 3 deverá ser emitida na data da assinatura do contrato de financiamento com o cooperativado,
observando-se, no seu preenchimento, o que se segue:
1.1.1 - No campo B.6 deverá ser indicado o mês da assinatura do contrato.
1.1.2 - As informações deverão ser indicadas observando-se as condições existentes na data a que se
referir o valor do financiamento.
1.1.3 - Na hipótese de o contrato ser assinado estabelecendo condições retroativas à data do
encerramento do programa, o campo B.7 deverá conter a indicação do prazo total do financiamento.
No campo A.5, a data da efetiva assinatura do contrato.
Exemplo:
Encerramento do programa: 30.07.1988
Assinatura do contrato com o cooperativado: 31.03.1989
Custo final apurado em 1988: 100.000,00
Prazo em meses (a contar de 07/1988): 240
Procedimento para averbação:
- Para contrato tendo suas condições retroativas a 30.07.1988:
Preenchimento da FIF 3:
Campo A.3:Código 600
Campo A.4:Indicar a FIF 3 anterior e respectiva etapa
Campo A.5:31.03.1989
Campo B.6: 30.07.1988
Campo B.7: 240 meses
Campo C.1: 100.000,00
Campo C.2: 100.000,00
Motivo do Cancelamento: contrato definitivo
- Para contrato em que não há retroatividade de condições:
Preenchimento da FIF 3:
Campo A.3:Código 600
Campo A.4:Indicar a FIF 3 anterior e respectiva etapa
Campo A.5:31.03.1989
Campo B.6: Indicar a data da assinatura do contrato (31.03.1989)
Campo B.7: Indicar o prazo de amortização pactuado
Campo C.2: Indicar o saldo devedor na data da assinatura
Motivo do Cancelamento: contrato definitivo
2. ESCLARECIMENTOS FINAIS
2.1 - A entrega da FIF 3 após o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da assinatura do contrato com o
cooperativado ensejará a cobrança de prêmio com a atualização monetária cabível.
2.2 - A entrega da FIF 3 após o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente ao da assinatura do contrato
com o cooperativado ensejará a cobrança de mora convencional, a menos que o prêmio já esteja sendo
cobrado pela Seguradora com base no custo final informado na FIF 3 anterior.
ANEXO 3
RECON - PESSOA FÍSICA (NÃO EMPRESÁRIO)
Nos casos de mais de um contrato de financiamento a um mesmo Segurado e referente ao mesmo
imóvel, deverá o Estipulante observar a seguinte rotina:
1.1 - O primeiro contrato deverá ser averbado de acordo com o indicado na Operação-Código 12 (Sinopse 12).
1.2 - Os contratos posteriores deverão ser averbados de acordo com a mesma Operação-Código 12, indicando, entretanto, apenas os seguros de DFI e de MIP (Sinopse 06).
1.3 - As FIF 3 vigorarão pelo prazo total de cada contrato.
1.4 - Ao término do prazo de resgate de cada contrato, deverá ser emitida FIF 3 cancelando a FIF 3
anterior e averbando apenas DFI, pelo valor indicado na FIF 3 anterior, atualizado monetariamente
(Sinopse 01).
1.4.1 - Ao término do prazo de resgate do último contrato, todas as FIF 3 referentes à operação deverão
ser canceladas.
2. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
2.1 - MIP - No campo C.2 da FIF 3 o Estipulante deverá indicar o valor do financiamento concedido.
Sobre o valor indicado naquele campo, limitado ao valor máximo autorizado para o SFH, será aplicada a
taxa de MIP.
2.2 - DFI - No campo C.1 da FIF 3 deverá ser indicado o valor representativo do imóvel (custo da
construção; valor da avaliação; ou, no caso de reforma ou ampliação, custo estimado da obra mais o
valor de avaliação). Sobre o valor indicado naquele campo será aplicada a taxa referente a DFI.
3. LIMITES DE INDENIZAÇÃO
3.1 - MIP - o saldo devedor referente ao financiamento concedido, limitado ao valor máximo de
financiamento autorizado para o SFH no momento da concessão do financiamento.
3.2 - DFI - o valor necessário à reposição do imóvel no estado equivalente ao que se encontrava antes do
sinistro, limitada a indenização à soma dos valores averbados para cobertura de DFI, atualizados
monetariamente pelos índices de atualização do saldo devedor.
3.2.1 - Tendo em vista esta limitação, compete ao Estipulante proceder à averbação do valor compatível
a que se alcance, em caso do sinistro, o valor necessário à reposição do imóvel prevista neste item.
ANEXO 4
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA
DE HABITAÇÃO RURAL
Todas as operações realizadas objetivando a construção, ampliação ou melhoria de habitação rural estão
automaticamente abrangidas por estes seguros, devendo, porém, em relação às mesmas e para esse
efeito, observar o Estipulante as seguintes disposições:
1. AVERBAÇÃO, CANCELAMENTO E COBRANÇA DE PRÊMIOS
1.1 - A averbação deverá ser efetuada através de FIF 3, considerando-se a operação como detentora do
código 12.
1.2 - Qualquer alteração em contratos relativos às operações averbadas deverá ser comunicada à
Seguradora, mediante a emissão de nova FIF 3 com cancelamento da FIF 3 anterior.
1.2.1- A extinção da dívida torna obrigatória a emissão de FIC.
1.3 - Apesar de os segurados pagarem prestações semestrais, os prêmios, parcelados, serão cobrados
mensalmente pela Seguradora.
1.3.1- É lícito ao Estipulante cobrar dos Segurados, antecipadamente, os prêmios vincendos no
semestre.
1.3.2- Para o efeito exclusivo de cobrança de prêmios, as operações serão consideradas como se efetuadas
no PES - 60 dias (Plano 04.P.60.M.A)
2. RISCOS COBERTOS
Os riscos cobertos são os previstos na Apólice de Seguro Habitacional, à exceção dos mencionados nas
alíneas c a g do item 3.1 da Cláusula 3ª das Condições Particulares para DFI, que deverão ser decorrentes
de fenômeno da natureza.
3. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
3.1 - DFI - No campo C.1 da FIF 3 deverá ser indicado o valor representativo do imóvel (custo da construção;
valor da avaliação; ou, no caso de ampliação ou reforma, custo estimado da obra mais valor de avaliação).
Sobre o valor indicado naquele campo será aplicada a taxa referente a DFI.
3.2 - MIP - No campo C.2 da FIF 3 o Estipulante deverá indicar o valor do financiamento concedido.
Sobre o valor indicado naquele campo será aplicada a taxa referente ao seguro de MIP.
3.3 - RCC - Será sempre cobrado o prêmio mínimo de R$ 9,33 (nove reais e trinta e três centavos).
4. LIMITES DE INDENIZAÇÃO
4.1 - MIP: é o saldo devedor referente ao financiamento concedido, considerando-se pagas todas as prestações devidas contratualmente até o dia anterior ao do sinistro.
4.2 - DFI: é o valor necessário à reposição do imóvel, limitada a indenização à soma dos valores averbados para a cobertura de DFI, atualizados monetariamente pelos índices de atualização do saldo devedor.
4.2.1- Nos casos em que a indenização máxima não for suficiente para a reposição do imóvel, a Seguradora efetuará o pagamento, em espécie, ao Estipulante. Competirá então a este tomar as providências necessárias, visando à reparação dos danos.
4.2.2- Tendo em vista a limitação deste item, compete ao Estipulante proceder à averbação de valor que venha a corresponder, em caso de sinistro, ao necessário para a reposição do imóvel prevista neste item.
ANEXO 5 SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO FICHA DE INFORMAÇÃO DE FINANCIAMENTO – FIF 1 |
A. IDENTIFICAÇÃO | ||||||
1. REG. | 2. MATRÍCULA | 3. CÓD. ALT. | 4. FIF ANTERIOR |
|
||
5. DATA ALTERAÇÃO | 6. Nº FIF ATUAL | 7. NÚMERO DO CONTRATO
|
B. DADOS BÁSICOS | ||||||
1. NOME DO SEGURADO | ||||||
2. ENDEREÇO DO IMÓVEL | ||||||
3. Nº DO CONTRATO | 4. DATA CONTRATO |
|
|
7ÉPOCA |
|
|
C. ELEMENTOS PARA SEGURO | ||||||||||||||
1. VALOR BASE DFI | 2. VALOR BASE CRÉDITO | |||||||||||||
3. CLASSE | 4. OP. CÓD. | 5. SINOPSE | 6. RCC (H) | 7. RCC (V) | 8. DIA PR | 9. CAP
|
||||||||
10. CONS | 11. PAV/UNID | 1 2. PRAZO | 10. CONS | 11. PAV/UNID | 2. PRAZO | 10. CONS | 11. PAV/UNID | 2. RAZO | 10. CONS | 11. PAV/UNID | 2. PRAZO | |||
1) | 4) | 7) | 10) | |||||||||||
2) | 5) | 8) | 11) | |||||||||||
3) | 6) | 9) | 12) |
|
|
DATA DE EMISSÃO | |
RECEBIMENTO PELA SEGURADORA |
ANEXO 5A
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FIF 1
A FIF 1 tem a finalidade de comunicar à Seguradora as operações realizadas com pessoas jurídicas e empresários da construção civil (inclusive empresários pessoas físicas), para fins de cobrança dos prêmios da Apólice de Seguro Habitacional.
Os imóveis prontos (não comercializados, adjudicados, arrematados, recomprados, recebidos em dação em pagamento ou recebidos em garantia) deverão ser averbados um a um, mediante FIF 1 ou, se o Estipulante preferir, mediante FIF 1 - Relação (ANEXO 5B).
A - IDENTIFICAÇÃO |
|
1. REG. |
apor o código da Região onde se localiza o imóvel objeto da operação, considerando a divisão regional do SFH adotada para fins de seguro, com 2 caracteres (Regiões 01 a 08). |
2. MATRÍCULA |
apor o número de matrícula do Estipulante com 5 caracteres, seguido, quando for o caso, do subcódigo de matrícula, com 2 caracteres. |
3. CÓD.ALT. |
apor o código de alteração adequado, com 3 caracteres (consultar o ANEXO 10), quando for necessário cancelar etapa anterior. |
4. FIF ANTERIOR |
apor o tipo (1 caracter), o número (12 caracteres) e a etapa (2 caracteres) da FIF a ser cancelada. Se a averbação anterior foi efetuada por formulário sem campo próprio para a indicação da etapa, considerar como etapa anterior a 01. |
5. DATA ALTERAÇÃO |
apor a data da alteração da operação, expressa na forma DD/MM/AAAA, para cancelamento da averbação anterior e reinicio da cobrança com base nas novas condições. |
6. Nº FIF ATUAL |
apor o número (12 caracteres) e a etapa (2 caracteres) da FIF 1 que averbará a operação/alteração, observando o que segue: a) a primeira averbação de uma operação de financiamento ou empréstimo deverá receber um número de FIF 1 e terá como etapa a 01; b) as reaverbações deverão manter o número da FIF anterior, modificando-se apenas a etapa (02,03, etc.), exceto nos casos aludidos na alínea c a seguir; c) novo número de FIF (com reinicio da seqüência de etapa em 01) deverá ser dado quando a averbação anterior for cancelada para averbar: - unidade comercializada pelo Agente Promotor ou revendida pelo Estipulante. - unidade pronta, não comercializada; - unidade adjudicada, arrematada, recomprada ou recebida em dação em pagamento. |
B - DADOS BÁSICOS |
|
1. NOME DO SEGURADO |
apor o nome do segurado, com até 40 caracteres. |
2. ENDEREÇO DO IMÓVEL |
apor o endereço do imóvel segurado, com até 40 caracteres. |
3. NÚMERO DO CONTRATO |
apor o número do contrato objeto da averbação, com até 12 caracteres. |
4. DATA DO CONTRATO |
apor a data da assinatura do contrato ou a requerida pela respectiva Operação-Código, na forma DDMMAAAA. |
5. PLN |
não preencher (será sempre 02). |
6. SIS |
não preencher (será sempre P). |
7. ÉPO |
apor o código da época de reajuste da prestação(consultar o ANEXO 13). |
8. PAD |
apor o código de padrão de reajuste (consultar o ANEXO 13). |
9. PER |
apor o código de periodicidade de reajuste (consultar o ANEXO 13). |
C - ELEMENTOS PARA SEGURO |
|
1. VALOR BASE DFI |
apor a importância segurada referente à cobertura de DFI, requerida pela operação/alteração realizada, com valor correspondente e na moeda vigente à data indicada no campo B.4 (incluindo centavos). |
2. VALOR BASE CRÉD |
apor, se for o caso, a importância segurada relativa ao seguro de crédito, na moeda vigente à data da operação (incluindo centavos). |
3. CLASSE |
apor o código correspondente à classe de valor de financiamento. |
4. OP.CÓD. |
apor o número da Operação-Código. |
5. SINOP |
apor o código da Sinopse (ANEXO 14). |
6. RCC (H) |
não preencher. |
7. RCC (V) |
não preencher. |
8. DIA PR. |
apor o dia de vencimento da prestação/prêmio |
9. CONSTR. |
apor a letra H para indicar as construções horizontais e a letra V para as verticais, usando uma linha para cada conjunto de unidades horizontais ou para cada edifício, quando se tratar de fase de construção |
10. PAV.UNID. |
apor as quantidades de unidades (construções horizontais) ou de pavimentos (construções verticais) a serem construídos. |
11. PRAZO |
apor os prazos previstos para a execução das obras. |
D - OBSERVAÇÕES |
A FIF dispõe dos campos apropriados para a indicação dos elementos necessários para a Seguradora calcular e cobrar os prêmios do Seguro Habitacional. Isso posto, em "Observações" deverão constar apenas esclarecimentos complementares. |
ECEBIMENTO PELA SEGURADORA | ANEXO 5B SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
|
DATA DE EMISSÃO | ||||||||||||||||
A - IDENTIFICAÇÃO |
FOLHA NÚMERO | |||||||||||||||||
1 – REGIÃO | 2 – MATRÍCULA | 3 – CÓD. ALT. | TOTAL DE FOLHAS
|
|||||||||||||||
B – DADOS BÁSICOS |
||||||||||||||||||
1 – NOME DO SEGURADO
|
2 – OP CÓD. |
3 - SINOPSE |
4 - PLN |
5 - SIS |
6 - ÉPOCA |
7 – PER. |
CAP. INCL |
CAP EXCL |
DIA PREST. |
|||||||||
9 – NÚMERO DA FIF
|
10 - ENDEREÇO |
11 – DATA CONTRATO |
12 – VALOR BASE DFI |
13 – VALOR BASE CRÉDITO |
14 – DATA ALTER. |
15 – FIF ANTERIOR |
ANEXO 5C
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA
FIF 1 - RELAÇÃO
A FIF 1 - Relação é destinada a simplificar a tarefa de averbar os imóveis prontos não comercializados pelo Agente Promotor e os adjudicados, arrematados, recomprados, recebidos em dação em pagamento ou recebidos em garantia pelo Estipulante.
Ao invés de emitir uma FIF 1 para cada unidade, o Estipulante poderá utilizar o novo formulário para relacionar essas FIF 1, desde que sejam comuns as informações requeridas no quadro A e nos campos 1 a 8 do quadro B da FIF 1 - Relação.
A – IDENTIFICAÇÃO |
|
1. REG. |
apor o código da Região onde se localiza o imóvel objeto da operação, considerando a divisão regional do SFH adotada para fins de seguro, com 2 caracteres (Regiões 01 a 08). |
2. MATRÍCULA |
apor o número de matrícula do Estipulante com 5 caracteres, seguido, quando for o caso, do subcódigo de matrícula, com 2 caracteres. |
3. CÓD.ALT. |
apor o código de alteração adequado, com 3 caracteres (consultar o ANEXO 10). |
B - DADOS BÁSICOS/ELEMENTOS PARA SEGURO |
|
1. NOME DO SEGURADO |
apor o nome do segurado, com até 40 caracteres. |
2. OP.CÓD. |
apor o número da Operação-Código cabível. |
3. SINOPSE |
apor, conforme o caso, o código 01, para averbar DFI; ou 10, para averbar DFI e crédito do empresário (B1 mensal).: |
4. PLN |
não preencher (será sempre 02). |
5. SIS |
não preencher (será sempre P). |
6. ÉPO |
apor o código da época de reajuste do prêmio (consultar ANEXO 13). |
7. PAD |
apor o código de padrão de reajuste do prêmio (consultar ANEXO 13). |
8. PER |
apor o código de periodicidade de reajuste da prestação (consultar ANEXO 13). |
9. NÚMERO DA FIF 1 |
cada linha representa uma FIF 1 e serve para averbar uma unidade. A numeração deve seguir a seqüência já existente de FIF 1, utilizando-se sempre 12 caracteres para o número e 2 caracteres para a etapa, devendo ser observado também o que segue: a - para cada unidade deverá ser dado um novo número de FIF 1, com etapa 01; b - no caso de reaverbação para retificação ou atualização de dados, deverá ser mantido o número da FIF 1 anterior, modificando-se apenas a etapa para 02, 03, etc.., conforme a ordem da reaverbação. |
10. ENDEREÇO |
em cada linha deverá ser identificada uma unidade (informar: rua, número, apto. ou quadra, lote, etc.), com até 40 caracteres. |
B - DADOS BÁSICOS/ELEMENTOS PARA SEGURO |
|
11. DATA CONTRATO |
apor a data da assinatura do contrato ou a requerida pela respectiva Operação-Código, expressa na forma MM/AAAA. |
12. VALOR BASE DFI |
apor, para cada unidade, a importância segurada referente à cobertura de DFI, com valor correspondente à data indicada no campo B.11, na moeda vigente na data do contrato (incluindo centavos). |
13. VALOR BASE CRED. |
apor, se for o caso, a importância segurada relativa ao seguro de crédito correspondente à data indicada no campo B.11, na moeda vigente na data da operação (incluindo centavos). |
14. DATA ALT. |
apor, na forma MM/AAAA, a data da alteração da operação, para cancelamento da averbação anterior e reinicio da cobrança com base na nova situação. Essa informação poderá ser dispensada quando coincidente com a data indicada no campo B.11. |
15. FIF ANTERIOR |
apor, quando for o caso, o tipo (1 caracter), o número(12 caracteres) e a etapa (2 caracteres) da FIF a ser cancelada. Se a averbação anterior foi efetuada por formulário sem campo próprio para a indicação da etapa, considerar como etapa anterior a 01. |
ANEXO 6 SEGUROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO FICHA DE INFORMAÇÃO DE FINANCIAMENTO – FIF 3 |
A - IDENTIFICAÇÃO | ||||||
1 – REG. | 2 – MATRÍCULA | 3 – CÓD. ALT. | 4 – FIF ANTERIOR |
|
||
5 – DATA ALTERAÇÃO | 6 – Nº FIF ATUAL | 7 –NÚMERO DO CONTRATO
|
B – DADOS BÁSICOS | |||||||||||||
1 – SEGURADO (Indicar em 1º lugar o nome do segurado com maior participação na renda) | 2 - CPF SEGURADO 1a | ||||||||||||
1a - | |||||||||||||
1b - | 3 – DATA DO CONTRATO
|
||||||||||||
4 – DIA / MÊS / ANO DE NASCIMENTO | |||||||||||||
4a - | 4b - | 4c - |
|
||||||||||
5 – PERCENTUAL DE RENDA | |||||||||||||
5a - | 5b - | 5c - |
|
||||||||||
6-TX.NOMINAL | 7- CAT.
PROFISSIONAL |
8 – P R A Z O |
9 – C E S |
10 - P L A N |
11 – S I S |
12-ÉPOCA |
13 - PAD |
14-PER |
15-C.ESP.
|
C – ELEMENTOS PARA SEGURO | ||||||||
1 – VALOR BASEDFI | 2 – VALOR BASE MIP | 3 – VALOR BASE CRÉDITO | 4 – CLASSE | |||||
5 – OP. CÓD. | 6 - SINOPSE | 7 - CAP | 8 - LASTREADA | 9 - FCVS |
D – ELEMENTOS DA PRESTAÇÃO | |||
1 - DIA PR | 2 - PRESTAÇÃO | 3 - SALDO DEVEDOR |
|
E - OBSERVAÇÕES | F - PROTOCOLO |
DATA DE EMISSÃO
|
|
RECEBIMENTO PELA SEGURADORA |
ANEXO 6A
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FIF 3
A FIF 3 tem a finalidade de comunicar à Seguradora as operações realizadas com mutuários finais,
pessoas físicas, para fins de cobrança dos prêmios da Apólice de Seguro Habitacional.
A - IDENTIFICAÇÃO |
|
1. REG. |
apor o código da Região onde se localiza o imóvel objeto da operação, considerando a divisão regional do SFH adotada para fins de seguro, com 2 caracteres (Regiões 01 a 08). |
2. MATRÍCULA |
apor o número de matrícula do Estipulante com 5 caracteres, seguido, quando for o caso, do subcódigo de matrícula, com 2 caracteres. |
3. CÓD.ALT. |
apor o código de alteração adequado, com 3 caracteres (consultar o ANEXO 10), quando for necessário cancelar etapa anterior. |
4. FIF |
apor o tipo (1 caracter), o número (12 caracteres) e a etapa (2 caracteres) da FIF a ser cancelada. Se a averbação anterior for efetuada por formulário sem campo próprio para a indicação da etapa, considerar como etapa anterior a 01. |
5. DATA ALTERAÇÃO |
apor a data da alteração da operação, expressa na forma DDMMAAAA, para cancelamento da averbação anterior e reinicio da cobrança com base nas novas condições. |
6. Nº FIF ATUAL |
apor o número (12 caracteres) e a etapa (2 caracteres) da FIF 3 que averbará a operação/alteração, observando o que segue: a. o número da FIF 3 deverá acompanhar o imóvel desde a assinatura do primeiro contrato de financiamento ou de promessa de financiamento até que venha a ocorrer a liquidação da dívida ou término do prazo contratual. Para as operações averbadas antes da vigência da atual sistemática, valerá, para este fim, o número da última FIF 3 cadastrada na Seguradora. b. o número da FIF 3 será seguido do número da etapa de averbação. Na primeira averbação de um contrato, a etapa receberá o número 01. Todas as FIF 3 incluídas no cadastro da Seguradora antes da vigência da atual sistemática são consideradas como averbadas com número de etapa 01, exceto nos casos em que o Estipulante indicar etapa diferente. c. a cada alteração ocorrida no curso do contrato deverá ser mantido o número da FIF 3 anterior, modificando-se apenas a etapa para 02, 03, etc. No caso de mudança de devedor, bem como no caso de substituição de FIF 3 para retificação ou atualização de dados, é facultado ao Estipulante utilizar novo número de FIF ou número de etapa que não seja imediatamente posterior àquela cadastrada na Seguradora. d. novo número de FIF 3 (com reinicio da seqüência de etapa em 01) deverá ser dado quando ocorrer a cessão do crédito para outro Estipulante. |
7. NÚMERO DO CONTRATO |
apor o número do contrato objeto da averbação, com até 12 caracteres. |
B - DADOS BÁSICOS |
|
1. SEGURADOS |
apor, em 1a e 1b, os nomes dos segurados, inclusive marido e mulher, na ordem decrescente dos respectivos percentuais de renda, com até 40 caracteres para cada um (operações com mais de 2 segurados: videInstruções Complementares - ANEXO 6B). |
2. CPF (SEGURADO-1a) |
apor o número do CPF, inclusive o número de controle, relativo ao segurado 1a. |
3. DATA DO CONTRATO |
apor, conforme o caso, a data da assinatura do contrato ou a prevista nas normas específicas de averbação ou na respectiva Operação-Código, na forma DDMMAAAA. |
4. DIA/MÊS/ANO DE NASCIMENTO |
apor, em 4a, 4b, 4c e 4d, o dia, o mês e o ano de nascimento correspondente a cada segurado, na forma DDMMAAAA. |
5. PERCENTUAL DE RENDA |
apor, em 5a, 5b, 5c e 5d, o percentual de renda relativo a cada segurado, transcrito do contrato, da Ficha Sócio-Econômica, com 2 decimais. Obrigatoriamente, a soma dos percentuais deverá ser igual a 100,00% (para a hipótese de exclusão de coadquirente em decorrência de sinistro, vide Instruções Complementares - ANEXO 6B). |
6. TAXA NOMINAL |
apor o valor da taxa nominal de juros ao ano, com 2 decimais. |
7. CAT. PROFISSIONAL |
apor o código da categoria profissional em que foi enquadrado o segurado, com 7 caracteres. |
8. PRAZO |
apor o prazo de amortização, em meses, com até 3 caracteres. |
9. CES |
apor o valor do CES utilizado, com 3 decimais. |
10. PLN |
apor o código do Plano de Reajustamento (consultar ANEXO 13). |
11. SIS |
apor o código do Sistema de Amortização (consultar o ANEXO 13). |
12.ÉPO |
apor o código da época de reajuste da prestação (consultar ANEXO 13). |
13.PAD |
apor o código do padrão de reajuste da prestação (consultar ANEXO 13). |
14.PER |
apor o código da periodicidade de reajuste da prestação (consultar ANEXO 13). |
15.COD. ESPECIAL |
apor o código especial, quando cabível (consultar ANEXO 13). |
C. - ELEMENTOS PARA SEGURO |
|
1. VALOR BASE DFI |
apor a importância segurada referente à cobertura de DFI, com valor correspondente à data indicada no campo B.6, na moeda vigente na referida data do contrato (incluindo centavos). |
2. VALOR BASE MIP |
apor a importância segurada relativa a MIP, com valor correspondente à data indicada no campo B.6, na moeda vigente na referida data (incluindo centavos). |
3. VALOR BASE CRÉD. |
apor a importância segurada relativa ao seguro de crédito do adquirente, com valor correspondente à data indicada no campo B.6, na moeda vigente na referida data (incluindo centavos). Informar apenas quando o valor base para crédito for diferente do valor base para MIP. |
C - ELEMENTOS PARA SEGURO |
|
4. CLASSE |
apor o código correspondente à classe de valor de financiamento. |
5. OP.CÓD. |
apor o número da Operação Código (ANEXO 19). |
6. SINOPSE |
apor o código da sinopse (ANEXO 14). |
7. CAP |
não preencher. |
8. LASTREADA |
indicar 1 se a operação é lastreada em recursos de Fundos administrados pela CAIXA; indicar 2se não for operação lastreada. |
9. FCVS |
indicar 1 se a operação tem cobertura de FCVS; indicar 2 se a operação não tem cobertura de FCVS. |
D - ELEMENTOS DA PRESTAÇÃO |
|
1. DIA PR |
apor o dia de vencimento da prestação/prêmio. |
2. PRESTAÇÃO |
apor o valor da prestação (amortização mais juros) na data da alteração indicada no campo A.5, na moeda vigente na referida data (incluindo centavos). |
3. SALDO DEVEDOR |
apor o valor do saldo devedor na data de alteração indicada no campo A.5, na moeda vigente na referida data (incluindo centavos). |
4. RAZÃO |
apor o valor da razão de crescimento ou dePROGRESSÃO decréscimo da prestação na data de alteração indicada no campo A.5, na moeda vigente na referida data (incluindo centavos). |
E - OBSERVAÇÕES |
A FIF 3 dispõe dos campos apropriados para a indicação dos elementos necessários para a Seguradora calcular e cobrar os prêmios do Seguro Habitacional. Isto posto, em Observaçõesdeverão constar apenas esclarecimentos complementares. |
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