seta

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ANEXO 16B

PROCEDIMENTOS PARA VIABILIZAÇÃO DA

AVERBAÇÃO POR MEIO MAGNÉTICO

1. CONCEITUAÇÃO

1.1 - O Estipulante entregará mensalmente à Seguradora uma fita magnética ou disquete contendo registros de todos os contratos em vigor (Carteira do Estipulante), com uma original e uma cópia, devidamente identificadas.

1.2 - O meio magnético deverá ser entregue à Seguradora até o dia 10 (dez), contendo todas as operações em vigor (ativas) no mês anterior, com os prêmios devidamente atualizados para o mês da entrega do meio magnético. O meio magnético será devolvido até o dia 20 (vinte) do próprio mês, após seu processamento.

1.3 - O não envio do meio magnético dentro do prazo estabelecido ocasionará a emissão de uma nota de seguro tendo como base os prêmios vigentes no mês anterior, devidamente reajustados para o mês de competência da cobrança com a utilização dos índices divulgados e aplicáveis a cada tipo de contrato.

1.4 - A Seguradora manterá em seu poder, para efeito de processamento, somente o meio magnético do mês anterior e o do mês em vigor.

1.5 - Após o 3º mês em que o Estipulante estiver operando na nova sistemática, desvinculada da sistemática vigente que continuará sendo processada em modo paralelo, a Seguradora fará a emissão do cadastro do sistema antigo em microfichas, fornecendo uma cópia ao Agente e eliminando, em definitivo, as informações anteriores, constituindo-se, portanto, um processo irreversível.

2. PROCEDIMENTOS

2.1 - 1ª Etapa.

Os Estipulantes que aderirem à nova sistemática não abandonarão, de imediato, a antiga.

Nesta fase, será efetuado um comparativo, por meio do número da FIF, das quantidades e valores existentes, confrontando-os com os apresentados na nova sistemática.

As divergências apresentadas serão estudadas e equacionadas de comum acordo (Estipulante e Seguradora), em procedimento à parte da sistemática.

Os campos informados serão validados pelo novo sistema, aferindo-se seus conteúdos.

Esta fase pode se repetir até que haja um entendimento de ambas as partes, atingindo-se um nível de divergência plenamente aceitável e conhecido.

Após a combinação final, haverá, então, a inclusão definitiva na nova sistemática, com eliminação imediata da sistemática antiga.

2.2 - 2ª Etapa.

No primeiro mês de processamento da nova sistemática, toda a carteira (operações ativas) será considerada como nova (somente inclusões) no mês, não havendo lançamento de Atrasados a Cobrar e a Devolver e nem contendo operações de cancelamento.

Todas as operações terão que ter o dígito 1 no campo de STATUS.

Para os meses subseqüentes, ao receber o meio magnético, a Seguradora fará comparações com as operações do mês anterior, permitindo com isso os seguintes procedimentos:

2.2.1 - FIF consta no mês anterior e não consta no mês atual.

Esse fato não ensejará a denominada exclusão por omissão (cancelamento). Para que a operação seja realmente cancelada, o Estipulante deverá comandar STATUS = 2 retroativo ou não, conforme seja o caso.

Os valores dos prêmios no mês serão apurados com base no cadastro anterior, atualizados e reajustados conforme a especificação do plano.

2.2.2 - FIF não consta no mês anterior e consta no mês atual.

Esse fato caracteriza uma inclusão (Averbação), que será registrada de forma expressa na RIE. O campo STATUS deverá conter o dígito 1.

Os valores dos prêmios serão plenamente contabilizados.

A Seguradora fará o cálculo dos prêmios e os comparará com os prêmios informados pelo Estipulante. Havendo divergência de valores, serão provisoriamente contabilizados os indicadores informados, destacando-se para discussão em separado.

2.2.3 - FIF consta no mês anterior e consta no mês atual.

Este fato caracteriza um contrato em vigor (Manutenção: STATUS=1; ou, cancelamento retroativo: STATUS=2).

Será verificado se, para o contrato em questão, existe, neste mês, reajuste de prêmios (antecipação, aniversário ou data base). Caso afirmativo, será calculado o reajuste com base no índice divulgado e pertinente ao plano.

Havendo divergência entre os valores informados e os apurados pela Seguradora, serão provisoriamente contabilizados os informados, admitindo-se a existência eventual de revisão de índices, destacando-os para discussão em separado.

Todos os casos de divergências terão tratativas à parte, adotando-se medidas necessárias para as retificações cadastrais e para o lançamento das diferenças cabíveis de cobrança ou devolução, utilizando-se de FIA (ficha de informação de acerto) para a referida compensação contábil.

Há, todavia, a hipótese de o registro informado no mês conter no campo STATUS o dígito 2 (dois), condição em que fica aí caracterizado um cancelamento (exclusão) retroativo, e não uma manutenção.

A comparação entre a Data de Competência e a Data de Alteração (DATA INIC/TERM COBRANÇA) é que determinará a quantidade de meses que o prêmio deverá ser devolvido.

Tem-se, ainda, as seguintes possibilidades para a apuração dos prêmios:

a) O Estipulante não informa o valor do prêmio mensal:

A Seguradora leva em conta o prêmio do mês anterior existente em seu cadastro, devidamente reajustado para o mês de competência, e o considera como base para a cobrança do Atrasado;

b) O Estipulante informa o valor do prêmio mensal:

A Seguradora leva em conta o prêmio informado para fins de comparação; e,

b.1) Se o Estipulante informa os prêmios relativos ao Atrasado:

A Seguradora leva em consideração o Atrasado informado para fins de comparação; ou,

b.2) Se o Estipulante não informa os prêmios relativos ao Atrasado:

A Seguradora utiliza o prêmio mensal informado como base do cálculo para o atrasado.

4. PRÊMIOS ATRASADOS

Para Averbação (Inclusão) com STATUS 1 ou cancelamento (Exclusão) com STATUS=2, serão cobrados ou devolvidos prêmios atrasados para todas as operações em que a Data Alteração (DATA INIC/TERM COBRANÇA) assim o indicar. Assim, os campos STATUS e Data Alteração devem ser bem controlados pelo Estipulante, a fim de evitar cobranças ou devoluções indevidas, que possam gerar valores extremamente elevados para o Atrasado.

O número de meses será determinado pela diferença entre a data do processamento e a Data Alteração.

ANEXO 16C

REGISTRO DE INFORMAÇÃO DOS ÍNDICES REVISADOS

DENOMINAÇÃO

POSIÇÃO

T

AMANHO

OBSERVAÇÃO

Região

1 - 2

2

Num

Matrícula

3 - 7

5

Num

Agência

8 - 9

2

Num

Tipo

10 - 10

1

Num

Número

11 - 22

12

Num

Etapa

23 - 24

2

Num

1º Índice

Revisado

Data

Índice

 

 

 

25 – 30

31 – 39

 

 

 

6

9

 

 

 

MMAAAA

Num/7 Dec

2º Índice

Revisado

Data

Índice

 

 

40 - 45

46 – 54

 

 

6

9

 

 

MMAAAA

Num/7 Dec

3º Índice

Revisado

Data

Índice

 

 

55 - 60

61 – 69

 

 

6

9

 

 

MMAAAA

Num/7 Dec

Repetição....      
30º Índice

Revisado

Data

Índice

 

 

460 – 465

466 – 474

 

 

6

9

 

 

MMAAAA

Num/7 Dec

FILLER

475 – 593

119

Brancos

Status

594 - 594

1

Num

Data de

Competência

Mês

Ano

 

 

595 - 596

597 - 600

 

 

2

4

 

 

MM

AAAA

* Este complemento ao Anexo 16 destina-se a informar a Relação de Índices Revisados (RIR), em substituição aos índices aplicados pela Seguradora com base nos índices oficiais. Tais informações deverão ser prestadas junto com as demais informações do Anexo 16.

ANEXO 16D

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE

INFORMAÇÕES DE ÍNDICES REVISADOS

CAMPO

DESCRIÇÃO

REGIÃO

Informar o código da região onde se localiza o imóvel financiado.

MATRÍCULA

Informar o número da matrícula do Estipulante.

AGÊNCIA

Informar o código da agência (subcódigo) do Estipulante. Não existindo, preencher com zeros.

TIPO

Informar o tipo da FIF 3.

ETAPA

Não deverá ser alterada, quando se tratar exclusivamente de revisão de índices.

DATA

Indicar a data (mês e ano) da retificação do índice na forma MMAAAA.

ÍNDICE REVISADO

Indicar com 2 inteiros e 7 decimais.

STATUS

Indicar sempre 8, representativo da RIR.

DATA COMPETÊNCIA

Indicar o mês e o ano da competência da entrega das informações à Seguradora.

ANEXO 17

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

ÁREA: PODER EXECUTIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL

1 01 000 0 - Servidores Públicos Civis Federais

1 02 000 5 - Servidores Públicos Civis Estaduais

1 02 000 0 - Servidores Públicos Civis Municipais

1 04 000 6 - Servidores Públicos Civis do Distrito Federal

1 05 000 1 - Servidores Públicos - Empresas Públicas e Autarquias Especiais

1 06 000 7 - Servidores Públicos - Sociedades de Economia Mista e Fundações

1 07 000 2 - Servidores Públicos Estaduais - Forças Auxiliares

1 08 000 8 - Servidores Públicos Militares.

 

 

ÁREA: PODER LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL

2 01 000 3 - Membros do Poder Legislativo Federal com Mandato Eletivo

2 02 000 9 - Servidores do Poder Legislativo Federal

2 03 000 4 - Membros do Poder Legislativo Estadual com Mandato Eletivo

2 04 000 0 - Servidores do Poder Legislativo Estadual

2 05 000 5 - Membros do Poder Legislativo Municipal com Mandato Eletivo

2 06 000 0 - Servidores do Poder Legislativo Municipal

ANEXO 17

ÁREA: PODER JUDICIÁRIO

CATEGORIA PROFISSIONAL

3 01 000 7 - Servidores do Poder Judiciário Federal

3 02 000 2 - Servidores do Poder Judiciário Federal

 

ÁREA: AFINS À SEGURIDADE SOCIAL

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

CATEGORIA PROFISSIONAL
4 01 000 0 - Regime Geral (Lei nº 3.807/60)

4 01 000 0 - Acidentes do Trabalho (Lei nº 5.616/67)

4 01 000 0 - Trabalhador Rural (Dec. nº 73.617/74)

4 01 000 0 - Empregador Rural (Dec.nº 73.617/74)

4 01 000 0 - Ferroviário (Lei nº 3.807/60 - Dec. nº 956/69)

4 01 000 0 - Ex-combatente (Pescador, Mestre de Rede e Patrão de Pesca - Lei nº 1.756/52)

4 01 000 0 - Ex-combatente (Lei nº 5.692/71)

4 01 000 0 - Aeronauta (Lei nº 3.807/60 Dec.Lei nº 158/67)

4 02 000 6 - Ferroviário (Sentença Judicial)

4 03 000 1 - Ex-combatente (Leis nº 1.756/52 e 4.297/63)

4 04 000 7 - Ex-combatente (Prático de Barra e Porto - Lei nº 1.756/52)

4 05 000 2 - Aeronauta (Lei nº 4.262/63)

ANEXO 17

ÁREA: AFINS AOS AUTÔNOMOS E ASSEMELHADOS
CATEGORIA PROFISSIONAL

5 01 000 4 - Profissionais Liberais, Trabalhadores sem Vínculo Empregatício, Empregadores e Assemelhados (sem categoria específica)

 

ÁREA: PRIVADA - ART. 577 DA CLT
CATEGORIA PROFISSIONAL
6 01 001 6 em diante (todas as categorias)

 

ÁREA: PRIVADA - CASOS ESPECIAIS
CATEGORIA PROFISSIONAL
7 01 000 1 - casos especiais

ANEXO 18

CÓDIGOS DE SITUAÇÃO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO

01

Contrato firmado no PES por categoria profissional a partir de 1º de julho de 1985.

02

Contrato firmado no PES por categoria profissional, decorrente da transformação do PCM para o PES na forma do item 2 da RD nº 47/85.

03

Contrato firmado no PES por categoria profissional até 30 de junho de 1985, regido pelas condições da RD nº 42/85 (inclusive o contratado na vigência da RC nº 14/84), com as modificações introduzidas pela RD nº 47/85).

04

Contrato firmado no PES por categoria profissional até 31 de março de 1985, regido pelas condições da RC nº 14/84, com as modificações introduzidas pela RD nº 47/85 (mutuário que se manifestou contrário à adoção dos critérios da RD nº 42/85 e não se opôs à aplicação da RD nº 47/85).

10

Opção pela Equivalência Plena, requerida após os prazos fixados no subitem 1.5 da RD nº 47/85, DD nº 1025 - 01 e item 02 da Circular DESEG nº 13/85 (sem aplicação do benefício correspondente a 112% a.a. referido na RD nº 47/85).

11

Opção pela Equivalência Plena, nos termos do subitem 1.2.1 da RD nº 47/85, relativa a mutuário que antes havia optado pela Equivalência Parcial.

12

Opção pela Equivalência Plena, requerida nos prazos do subitem 1.5 da RD nº 47/85 e DD nº 1025-01, relativa às seguintes operações:

 

a) contratos de financiamento assinados até 31 de outubro de 1984, regidos pelos planos A, C ou PES;

 

b) contratos de financiamento assinados a partir de 1º de novembro de 1984 e até 31 de dezembro de 1984, regidos pelas condições do PES vigentes em 31 de outubro de 1984 (C.GP nº 2479/84);

 

c) contratos de financiamento para construção de habitações, cuja apuração da dívida ou do custo final tenha ocorrido a partir de 1º de novembro de 1984 e até 31 de dezembro de 1984.

13

Opção pela Equivalência Plena, requerida nos termos do item 2 da Circular DESEG nº 13/85, relativa às operações:

 

a) contratos de financiamento assinados a partir de 1º de janeiro de 1985 e até 31 de março de 1985, regidos pelas condições do PES vigentes em 31 de outubro de 1984 (C.GP nº 2.479/84 e DD nº 1001-05);

 

b) contratos de financiamento para construção de habitações, cuja apuração da dívida ou do custo final tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1985 e até 30 de junho de 1985.

14

Opção pela Equivalência Plena efetuada até 30 de junho de 1985, regida pelas condições da RD nº 41/85 (inclusive a exercida na vigência da RC nº 19/84), com as modificações introduzidas pela RD nº 47/85.

15

Opção pela Equivalência Plena efetuada até 31 de março de 1985, regida pelas condições da RC nº 19/84, com as modificações introduzidas pela RD nº 47/85 (mutuário que se manifestou contrário à adoção dos critérios da RD nº 41/85 e não se opôs à aplicação da RD nº 47/85).

16

Opção pela Equivalência Plena regida pelas condições da RD nº 41/85, inclusive quando a opção foi exercida durante a vigência da RC nº 19/84 (mutuário que se manifestou contrário à aplicação da RD nº 47/85).

20

Opção pela Equivalência Parcial, regida pelas condições da RD nº 41/85 (inclusive a exercida na vigência da RC nº 19/84).

21

Opção pela Equivalência Parcial requerida até 31 de março de 1985, regida pelas condições da RC nº 19/84 (mutuário que se manifestou contrário à aplicação da RD nº 41/85)

 

ANEXO 19

OPERAÇÕES - CÓDIGOS

I. ESTE ANEXO TEM POR OBJETIVO IDENTIFICAR, SEGUNDO DETERMINADOS CÓDIGOS, AS FASES DAS DIVERSAS OPERAÇÕES AMPARADAS PELA APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL DO SFH, CARACTERIZANDO-AS SEGUNDO AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:

 

01. FASE DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO A MUTUÁRIO FINAL, PESSOA JURÍDICA.

a) Emitir uma FIF 1 para cada unidade

b) Sinopse = 01

c) Importância Segurada para DFI :

c.1) Para COHABs = Valor de venda

c.2) Para COOPHABs e assemelhados = Custo final apurado

c.3) Demais casos = Valor de avaliação

d) Taxa para DFI : enquadrar na Tabela de Classe de Financiamento de acordo com a Importância Segurada

 

02. FASE DE TERMO DE COMPROMISSO; TERMO DE POUPANÇA PRÉVIA; LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA; CONCESSÃO DE USO DE LOTE URBANIZADO COM OPÇÃO DE COMPRA; TERMO DE OCUPAÇÃO PRÉVIA COM OPÇÃO DE COMPRA; FINANCIAMENTO DE LOTE URBANIZADO; CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, COM INTERVENIÊNCIA DE ESTIPULANTE NA CONDIÇÃO DE ANUENTE E PROMITENTE FINANCIADOR; FINANCIAMENTO A CONDÔMINO NA FASE DE CONSTRUÇÃO; CONCESSÃO DE USO NO PROHEMP

a) Emitir FIF 3 para averbar MIP

b) Sinopse = 02

c) Importância Segurada para MIP = custo estimado; valor da opção de compra; valor do financiamento concedido; valor do financiamento prometido

d) Taxa para MIP : enquadrar na Tabela de Classe de Financiamento de acordo com a Importância Segurada

 

03. FASE DE CONSTRUÇÃO (REVALIDAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA PARA RCC)

a) Emitir FIF para averbar RCC pelo prazo remanescente, sempre que a soma das indenizações ultrapassar R$ 93.333,33 (noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) ou a cada sinistro, a critério do Estipulante.

b) Sinopse = 03

c) Indicar o prazo remanescente :

d) Fornecer à Seguradora os elementos indispensáveis ao cálculo previsto no subitem 7.2.3 das NORMAS e ROTINAS

 

06. FASE DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO A MUTUÁRIO FINAL, PESSOA FÍSICA; ENCERRAMENTO DE PROGRAMA DE COOPERATIVA HABITACIONAL OU ASSEMELHADO; ASSINATURA DE CONTRATO DEFINITIVO COM COOPERATIVADO; TERMO DECOMPROMISSO DE POUPANÇA PRÉVIA, IMÓVEL CONSTRUÍDO, PARA COHAB; ASSINATURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR COHAB; FASE DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO ACONDÔMINO; AVERBAÇÃO DE AMPLIAÇÃO OU MELHORIA

a) Emitir FIF 3 para averbar DFI e MIP

b) Sinopse = 06

c) Importância Segurada :

c.1) Para DFI (caso de COHABs e de COOPHABs) = Valor do financiamento;

c.2) Para DFI (caso de averbação de ampliação ou melhoria) = Valor constante da FIF 3 anterior multiplicado pela razão VA´/ VA, onde VA´ é o valor de avaliação do imóvel com a ampliação ou melhoria no momento da averbação, e VA é o valor de avaliação do imóvel sem a ampliação ou melhoria, no momento da averbação;

c.3) Para DFI (demais casos) = Valor de avaliação, de venda ou de financiamento, o que for maior;

c.4) Para MIP = Valor do financiamento concedido ou prometido

d) Taxas : enquadrar na Tabela de Classe de Financiamento de acordo com a Importância Segurada de MIP

 

07. FASE DE CONSTRUÇÃO (PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA TENDO POR OBJETO IMÓVEIS DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO; FINANCIAMENTO A CONDOMÍNIO; PROHEMP)

a) Emitir uma FIF 1 para cada construtor, visando averbar DFI e RCC

b) Sinopse = 07

c) Importância Segurada para DFI = Valor Total da Construção (sem incluir os valores de custo do terreno, do projeto, de urbanização e infra-estrutura)

d) Taxas para DFI :

d.1) Para COHABs, planos populares, COOPHABs e Assemelhados: enquadrar na Tabela de Classe de Financiamento de acordo com o custo estimado médio ponderado das unidades do empreendimento averbado (sem inclusão dos valores de custo do terreno, do projeto, de urbanização e infra-estrutura):

d.2) Nos demais casos : enquadrar na maior taxa da Tabela de Classe de Financiamento

e) Terminada a fase de construção, emitir nova FIF 1 para a fase de amortização e cancelamento da FIF 1 anterior.

 

12. FASE DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MELHORIA; RECON (PESSOA FÍSICA)

a) Emitir FIF 3 para averbar DFI, MIP e RCC

b) Sinopse = 12

c) Importância Segurada:

c.1) Para DFI (caso de construção) = valor da construção (sem incluir os valores de custo do terreno, do projeto, de urbanização e infra-estrutura);

c.2) Para DFI (caso de reforma, ampliação e melhoria de imóvel não financiado) = valor de avaliação mais o valor da obra;

c.3) Para DFI (caso de reforma, ampliação e melhoria de imóvel financiado) = valor da obra (FIF 3 complementar);

c.4) Para MIP = Valor do financiamento, limitado ao valor máximo de financiamento autorizado para o SFH.

d) Terminada a fase de construção, à exceção do RECON, emitir nova FIF 3 para a fase de construção e cancelamento da FIF 3 anterior.

 

17. IMÓVEIS CONSTRUÍDOS: DE PROPRIEDADE DO ESTIPULANTE, AINDA NÃO COMERCIALIZADOS; RETOMADOS; RECEBIDOS EM GARANTIA; RECEBIDOS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO; IMÓVEIS NÃO COMERCIALIZADOS; UNIDADES NÃO VENDIDAS NO PROHEMP; ADJUDICADOS; ARREMATADOS:

a) Emitir uma FIF 1 para cada unidade ou FIF 1 - relação

b) Sinopse = 17

c) Importância Segurada para DFI :

c.1) Para COHABs = Valor de venda

c.2) Para COOPHABs e assemelhados = Custo final apurado

c.3) Demais casos = Valor de avaliação

d) Taxa para DFI : enquadrar na tabela de classe de financiamento de acordo com a importância segurada

 

II. TENDO EM VISTA AS NOVAS CODIFICAÇÕES ORA DEFINIDAS, DEVERÃO O ESTIPULANTE E A SEGURADORA PROMOVER AS ALTERAÇÕES EM SEUS REGISTROS DE PRÊMIOS, DE MODO A FAZER A IMEDIATA CONVERSÃO DA ANTIGA OPERAÇÃO-CÓDIGO 01 PARA AS ATUAIS 01 E 17

 

ANEXO 20

AVISO DE SINISTRO COMPREENSIVO - ASC

A - IDENTIFICAÇÃO

1 - ESTIPULANTE
2 - SEGURADORA
3 - AT. 4 - REG. 5 - CÓD. SEG. 6 - MATR. ESTIPULANTE 7 - Nº DO SINISTRO 8 - HIP. 9 -TOTAL HIP.

B – ELEMENTOS DO SEGURO E DO IMÓVEL

1 – NOME DO SEGURADO
2 - CPF 3 - DATA NASCIMENTO 4 - ENDEREÇO DO IMÓVEL (RUA, PRAÇA, AV., Nº, BAIRRO OU DISTRITO)
5 - CIDADE 6 – ESTADO 7 – CEP 8 - TIPO

C – ELEMENTOS DO CONTRATO

1 - DATA DO CONTRATO 2 - DATA DA 1ª PRESTAÇÃO 3 - VALOR DO FINANCIAMENTO 4 - NÚMERO DA FIF 5 - DATA DA RIE

 

6 - PRAZO 7 – JUROS (%), 8 – PL

SIS EPO PAD PER. ESP

9 – CES

,

D – ELEMENTOS DO SINISTRO

1 - DATA DO SINISTRO 2 – PERCENTUAL DE PART. 3 – INDENIZAÇÃO PLEITEADA 4 - TIPO  

 

5 – USO DA SEGURADORA

E – DECLARAÇÃO EM SINISTRO DE MIP

1- PARA FINS DO PREVISTO SUBITEM 18.5.2 DA NORMAS E ROTINAS DE SEGURO HABITACIONAL DO SFH, O ESTIPULANTE, POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO IDENTIFICADO, AUTORIZA A SEGU-

5.1 SITUAÇÃO DATA

RADORA A INDENIZAR O PRESENTE SINISTRO DIRETAMENTE À CAIXA, QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO LASTREADA, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM RECURSOS DE FUNDOS POR ELA ADMINISTRADOS, E AO PRÓPRIO ESTIPULANTE, POR CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES PERCENTUAIS

5.2 - CAP
5.3- 2 - À CAIXA

,

3 - Nº DO CONTRATO 4 - GIAFI DA CAIXA
5.4- 6 - ASSINATURA
5.5 - 5 - AO ESTIPULANTE

,

NOME
5.6 – CARGO
5.7 – CPF

F - OBSERVAÇÕES

G-ESTIPULANTE

 

EMITIDO EM

 

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO

 

 

H-PROTOCOLO DA SEGURADORA

 

 

ANEXO 20A

COMPLEMENTO DO AVISO DE SINISTRO COMPREENSIVO - EVENTOS

FOLHA

 

1-NOME DO SEGURADO
2-Nº DO SINISTRO 3-TOTAL DE ITENS 4-USO DA SEGURADORA
5-DATA 6-R 7-AMORTIZAÇÃO 8-INCORPO-

RAÇÃO

9-NOVO 

PRAZO

10-NOVA TAXA JUROS 11-ÍNDICE 12-PL 13-SIS 14-ÉPO 15-PAD 16-PER 17-ESP
18-DATA DE EMISSÃO NOME ASSINATURA

1  2  3  4  5  6  8  9  10  11  12  13  14  15  17  18  19  20  21   

 

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