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ANEXO 30

TERMO DE RECONHECIMENTO DE COBERTURA - TRC

SINISTRO DE DANOS FÍSICOS

SINISTRO Nº ______________________REGIÃO________________________

SEGURADO ______________________________________________________

ENDEREÇO DO IMÓVEL____________________________________________

ESTIPULANTE ____________________________________________________

SEGURADORA __________________________________________________

Pelo presente instrumento, a Seguradora acima identificada, tendo analisado o sinistro especificado e concluído pela existência de cobertura securitária de acordo com o normativo abaixo, fica sub-rogada em todo o direito e ação do Segurado para reclamar, em juízo ou fora dele, a reparação a que fizer jus do(s) responsável(eis) pelos prejuízos sofridos em conseqüência da ocorrência no imóvel acima caracterizado.

NORMATIVO QUE DETERMINOU O RECONHECIMENTO DE COBERTURA PELO SEGURO DO SFH
 

 

OCORRÊNCIA
 

 

___________________,____de_______________de____

_______________________________________________

(SEGURADORA)

DE ACORDO: TESTEMUNHAS:

_______________________________ _____________________________

ESTIPULANTE _____________________________

 

ANEXO 31

TERMO DE NEGATIVA DE COBERTURA - TNC

 

SINISTRO Nº__________________ REGIÃO____________________________

SEGURADO_________________________________________________________

ENDEREÇO_________________________________________________________

ESTIPULANTE_______________________________________________________

SEGURADORA______________________________________________________

NORMATIVO QUE DETERMINOU A NEGATIVA DE COBERTURA PELO SEGURO DO SFH
 

 

JUSTIFICATIVA
 

 

__________________,____de____________de__________

________________________________________

ANEXO 32

TERMO DE LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO DE

DANOS FÍSICOS - TLSDF

SINISTRO Nº ______________ REGIÃO__________

SEGURADO _______________________________________________________

ENDEREÇO DO IMÓVEL_____________________________________________

ESTIPULANTE_____________________________________________________

SEGURADORA_____________________________________________________

Pelo presente instrumento, o Estipulante acima identificado, tendo a Seguradora recuperado o imóvel, dá à Seguradora plena, rasa e geral quitação pelos reparos efetuados no imóvel, ratificando a renúncia do seu direito de reclamar, em juízo ou fora dele, qualquer reparação do(s) responsável(eis) pelos prejuízos sofridos em conseqüência do sinistro.

_______________,____de______________de_________

_______________________________________________

ANEXO 33

MODELO DE CARTA-COMPROMISSO PARA

TRANSFERÊNCIA DE SINISTROS ENTRE SEGURADORAS

 

Ref: Seguro Habitacional do SFH

Transferência de Sinistros

À

SEGURADORA____________________________________________________

 

Em decorrência de esta Seguradora ter optado por não mais operar nos seguros do SFH, e de conformidade com o previsto no subitem 3.2.5 das NORMAS e ROTINAS, encaminhamos a documentação referente aos sinistros cuja continuidade de regulação e liquidação competirá a essa Seguradora, face escolha pelos estipulantes.

Declaramos por oportuno que esta Seguradora não se desobriga da liquidação desses sinistros, cujo processamento ora transfere a essa Seguradora, enquanto o pagamento de tais sinistros e complementações não for efetuado.

Os sinistros e os respectivos valores de indenização constam de relação anexa que, para todos os fins e efeitos, faz parte integrante desta carta-compromisso.

 

Atenciosamente

________________________________

Nome:

CPF:

Cargo:

 

ANEXO 34

COMUNICADO DE SEGURO

ESTIPULANTE:____________________________________________________________

SEGURADO:______________________________________________________________

Nº DO CONTRATO:________________________________________________________

Pelo presente instrumento, o ESTIPULANTE acima indicado comunica ao SEGURADO que, em virtude da operação realizada segundo o contrato igualmente caracterizado, encontram-se em vigor os seguros previstos na APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL DO SFH, compreendendo as seguintes coberturas:

1. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL

O imóvel está garantido contra os danos provenientes de:

a) incêndio;

b) explosão;

c) desmoronamento total;

d) desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;

e) ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;

f) destelhamento;

g) inundação ou alagamento.

A ocorrência de qualquer dos eventos acima mencionados deverá ser imediatamente comunicada ao ESTIPULANTE. Em seu benefício, não deve o SEGURADO tentar reparar, por sua própria iniciativa, os danos verificados, ou promover retirada de escombros, para que a proteção que a Apólice lhe oferece não possa ser comprometida. A demora na comunicação do sinistro de danos físicos deve ser sempre evitada, para o próprio interesse do SEGURADO.

2. MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE

As coberturas disponíveis quanto à pessoa do SEGURADO são:

a) Morte, qualquer que seja a causa;

b) Invalidez Permanente, ocorrida após a assinatura do instrumento caracterizador da operação. A comprovação da invalidez será feita mediante a apresentação ao ESTIPULANTE de documento declaratório da constatação da invalidez, procedente do órgão oficial de previdência para o qual contribua o SEGURADO; ou da Junta Médica contratada pela SEGURADORA, caso o SEGURADO não seja vinculado a nenhuma instituição de previdência.

Cabe ressaltar, ainda, que a indenização devida, em caso de sinistro, será calculada proporcionalmente à renda dos adquirentes declarada no contrato de financiamento ou, na sua falta, na Ficha Sócio-Econômica. Assim, se o SEGURADO tiver interesse em alterar a composição de renda para fins de liquidação da dívida pelo Seguro, deverá manifestar-se nesse sentido perante o ESTIPULANTE, para que se possa dar a necessária ciência do fato à Seguradora. Tal prerrogativa, contudo, só poderá ser exercida se a soma dos rendimentos declarados na nova composição de renda forem suficientes para o pagamento dos encargos mensais, obedecidos os valores mínimos de renda estabelecidos pela legislação do SFH, bem como só terá validade após decorridos os prazos de carência e observadas as condições específicas previstas na APÓLICE e em suas NORMAS e ROTINAS.

Fica, ainda, o SEGURADO ciente de que:

a) o recebimento de auxílio-doença ou o estado de invalidez clinicamente constatado pelo órgão oficial de previdência, existentes à data da assinatura do contrato ou da promessa de financiamento, importam em supressão da cobertura de invalidez, sendo, então o prêmio cobrado correspondente apenas ao risco de morte, agravado;

b) o recebimento de auxílio-doença ou o estado de invalidez clinicamente constatado pelo órgão oficial de previdência, observado a alínea anterior, existentes à data da alteração da composição de renda para fins do Seguro, ou nos dois anos imediatamente anteriores, resultam em indenização de acordo com a composição de renda anterior a essa alteração.

3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR

Tal cobertura só prevalece no período de construção da operação de financiamento pelo SFH.

O SEGURADO nessa fase de construção é o CONSTRUTOR do imóvel, que está amparado contra os prejuízos provocados a terceiros em decorrência exclusiva da obra.

______________________,_____de_________________de_____

 

_______________________________________________________

ESTIPULANTE

ANEXO 35

TABELAS DE TAXAS PARA D.F.I

1. DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES SEGUNDO O VALOR (V) DO FINANCIAMENTO, DA PROMESSA, DA PROMESSA MAIS O DA POUPANÇA A INTEGRALIZAR, DA AVALIAÇÃO (NO CASO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO FINANCIADOR, AINDA NÃO COMERCIALIZADO, OU POR ESTE RETOMADO):

 

a) em UPC (até FEV.86), em OTN (de 01.MAR.86 a 31.JAN.89), em VRF (de 01.FEV.89 a 28.FEV.91) e em UPF (de MAR.91 a 30.JUN.94):

CLASSE VALOR DE FINANCIAMENTO

(UPC, OTN, VRF, UPF)

1 0 < V £ 800
2 800 < V £ 1.400
3 1.400 < V £ 1.800
4 1.800 < V £ 2.250
5 2.250 < V £ 3.000
6 3.000 < V

b) em R$ (de 01.JUL.94 a 21.DEZ.94):

CLASSE

VALOR DE FINANCIAMENTO (R$)

1 0 < V £ R$ 6.016,00
2 R$ 6.016,00 < V £ R$ 10.528,00
3 R$ 10.528,00 < V £ R$ 13.536,00
4 R$ 13.536,00 < V £ R$ 16.920,00
5 R$ 16.920,00 < V £ R$ 22.560,00
6 R$ 22.560,00 < V

c) em R$ (a partir de 22.DEZ.94):

CLASSE

VALOR DE FINANCIAMENTO (R$)

1 0 < V £ R$ 7.466,66
2 R$ 7.466,66 < V £ R$ 13.066,66
3 R$ 13.066,66 < V £ R$ 16.800,00
4 R$ 16.800,00 < V £ R$ 21.000,00
5 R$ 21.000,00 < V £ R$ 28.000,00
6 R$ 28.000,00 < V

2. PERÍODOS E TAXAS APLICÁVEIS AO VALOR BASE DE DFI (VALOR DE AVALIAÇÃO, DE FINANCIAMENTO OU DE CONSTRUÇÃO, CONFORME O CASO)

a) CONTRATOS ASSINADOS ATÉ 28.FEV.86 (TAXAS EM %):

 

PERÍODO

CLASSE
  1 2 3 4 5 6
Até 31.10.84 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690
De 01.11.84

a 31.12.84 (*)

0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690
De 01.11.84

a 31.12.84 (**)

0,00690 0,00784 0,00863 0,00932 0,01035 0,01103
De 01.01.85

a 30.11.87

0,00690 0,00784 0,00863 0,00932 0,01035 0,01103
De 01.12.87

a 30.09.88

0,01032 0,01173 0,01291 0,01394 0,01548 0,01650
De 01.10.88

a 31.10.89

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402
De 01.11.89

a 30.04.92

0,02856 0,03245 0,03572 0,03857 0,04283 0,04564
De 01.05.92

a 31.03.94

0,04570 0,05192 0,05715 0,06171 0,06853 0,07302
De 01.04.94

a 31.05.94

0,02856 0,03245 0,03572 0,03857 0,04283 0,04564
A partir

de 01.06.94

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402

(*) Contratos assinados até 31.OUT.84

(**) Contratos assinados de 01.NOV.84 a 31.DEZ.84

b) CONTRATOS ASSINADOS ENTRE 01.MAR.86 E 31.DEZ.88 (TAXAS EM %):

 

PERÍODO

CLASSE
  1 2 3 4 5 6
De 01.03.86

a 30.11.87

0,00690 0,00784 0,00863 0,00932 0,01035 0,01103
De 01.12.87

a 30.09.88

0,01032 0,01173 0,01291 0,01394 0,01548 0,01650
De 01.10.88

a 30.04.92

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402
De 01.05.92

a 31.03.94

0,01954 0,02220 0,02444 0,02639 0,02930 0,03123
A partir

de 01.04.94

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402

c) CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 01.JAN.89 (TAXAS EM %):

 

PERÍODO

CLASSE
  1 2 3 4 5 6
A partir

de 01.01.89

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402

d) CONTRATOS ENQUADRÁVEIS NO PCM-PLANO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANOS 02.X.XX.U.T, 02.X.XX.O.M, 10.X.XX.U.T, 10.X.XX.S.M E 10.X.XX.S.T):

d.1 - ASSINADOS ATÉ 28.FEV.86 (TAXAS EM %):

 

PERÍODO

CLASSE
  1 2 3 4 5 6
Até 31.12.84 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690 0,00690
De 01.01.85

a 30.11.87

0,00690 0,00784 0,00863 0,00932 0,01035 0,01103
De 01.12.87

a 30.09.88

0,01032 0,01173 0,01291 0,01394 0,01548 0,01650
De 01.10.88

a 31.10.89

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402
De 01.11.89

a 31.05.94

0,02856 0,03245 0,03572 0,03857 0,04283 0,04564
A partir

de 01.06.94

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402

d.2 - ASSINADOS A PARTIR DE 01.MAR.86 (TAXAS EM %):

 

PERÍODO

CLASSE
  1 2 3 4 5 6
De 01.03.86

a 30.11.87

0,00690 0,00784 0,00863 0,00932 0,01035 0,01103
De 01.12.87

a 30.09.88

0,01032 0,01173 0,01291 0,01394 0,01548 0,01650
A partir

de 01.10.88

0,01503 0,01708 0,01880 0,02030 0,02254 0,02402

OBSERVAÇÕES:

1.As reduções de taxas constantes das Tabelas a e b, dizendo respeito ao período de 01.ABR.94 a 31.MAI.94, decorrem da determinação contida nas Circulares nº 6, de 29 de março de 1994, e nº 8, de 7 de abril de 1994, da SUSEP, face liminar deferida pelo juízo federal da 3ª Vara-Seção Judiciária de Mato Grosso, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 93-001772-1, promovida pelo Ministério Público Federal;

2.As reduções de taxas constantes das Tabelas a e d.1, dizendo respeito ao período a partir de 01.JUN.94, decorrem da determinação contida na Circular nº 16, de 3 de agosto de 1994, da SUSEP, face a decisão judicial proferida pelo juízo federal da 3ª Vara-Seção Judiciária de Mato Grosso, pendente do exame de recurso interposto para o Tribunal Regional Federal, sem efeito suspensivo.

1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  13  14  15  16  17  18  19  21   

 

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