Release de Produtos

Outubro 2026

Abrangência

Os itens descritos nesta Release Notes são de aplicação geral e compõem a versão SCCI Corp 9.84. Dessa forma, todos os clientes que atualizarem seus ambientes para esta versão terão as evoluções, correções e adequações aqui apresentadas contempladas, respeitadas as configurações aplicáveis a cada funcionalidade.

GESTÃO

Cessão de contratos em lote com parcelas em atraso

Foi implementada uma melhoria no módulo de cessão de contratos em lote para permitir que as parcelas em atraso das séries cedidas sejam consideradas na operação de cessão.

Até esta versão, na cessão em lote por cesta, o atraso das séries era apenas exibido para conferência, não sendo considerado no cálculo, na apuração dos valores nem na efetivação da cessão, que contemplava exclusivamente as parcelas a vencer a partir da data da operação.

A partir desta versão, foram disponibilizadas as opções “Incluir prestações vencidas”, na seleção de contratos da cesta, e “Considerar parcelas em atraso”, na inclusão e no detalhe da cessão. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Incluir no cálculo da cessão as parcelas vencidas elegíveis, com valor atualizado na data da cessão, incluindo acessórios e encargos;
  • Recalcular o valor da cessão e o valor da operação considerando as parcelas em atraso, sem alterar o intervalo de prestações definido na cesta;
  • Efetivar a cessão atualizando também as parcelas vencidas incluídas na operação;
  • Registrar no histórico da cessão o mês e o ano inicial e final, o valor da cessão, o valor futuro, o valor antecipado, a entidade cessionária, o tipo de cessão, a administração do crédito e do seguro e o local de cobrança;
  • Consultar, no detalhe da cessão, a opção gravada na operação e a faixa de parcelas considerada em cada contrato, apresentada nos campos “Mês/Ano Inicial” e “Mês/Ano Final”.

Com essa evolução, a instituição passa a ceder, em uma única operação, os contratos com suas parcelas em atraso, refletindo de forma completa o crédito efetivamente transferido ao cessionário.

Solicitação: 114948

Configuração necessária: as novas opções estão disponíveis em SCCI > Cestas e Cessão e são apresentadas desmarcadas por padrão. Para considerar as parcelas em atraso, o usuário deve marcar a opção “Incluir prestações vencidas” na seleção dos contratos da cesta e a opção “Considerar parcelas em atraso” na inclusão da cessão. Com as opções desmarcadas, o comportamento atual é integralmente preservado e o atraso continua sendo apenas exibido para conferência.

LEGISLAÇÃO

Reforma Tributária — apuração da base de cálculo do IBS/CBS e geração da DeRE

Foram implementadas no SCCI as estruturas necessárias para atender às regras da Reforma Tributária sobre o consumo, com foco na apuração do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros e, quando aplicável, no regime optativo de alíquota zero das cooperativas de crédito, incluindo o cálculo do excedente Selic previsto no art. 288 do Decreto nº 12.955/2026.

A solução permite registrar o enquadramento tributário do tomador em cada contrato e apurar mensalmente a base de cálculo a partir da movimentação contábil de rendas, com memória de cálculo para conciliação com a contabilidade e para a formação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Parametrizar, no cadastro de Entidades do SCCI, o regime tributário da cooperativa, com as opções “Não se aplica”, “1 — Serviços Financeiros” e “2 — Optativo Alíquota Zero”;
  • Informar, no Cadastro de Simulação — Mutuário, o regime tributário (Regular ou Específico) do proponente e do cônjuge, que passa a ser apresentado para consulta na tela Componente de Renda / Fiador e registrado no cadastro do contrato;
  • Apurar mensalmente, por contrato, a base de cálculo do IBS/CBS, segregando as receitas de correção monetária, juros, taxas e encargos de mora, o reconhecimento das rendas a apropriar, as despesas dedutíveis de TJEO e de provisão para perdas, já descontadas as reversões, as receitas com alíquota zero e a recuperação de créditos baixados como prejuízo;
  • Calcular, a cada pagamento de parcela, em baixa normal ou pagamento antecipado, o excedente Selic, correspondente à parcela dos encargos financeiros pagos (juros, correção, mora e multa) que supera o valor de referência obtido pela aplicação da variação da taxa Selic, apurada com base no CDI com defasagem de um dia, sobre o saldo devedor anterior acrescido da correção do período, considerando-se zero quando o resultado for negativo;
  • Gravar a memória de cálculo do excedente Selic de cada parcela, com a identificação do regime do tomador e da elegibilidade ao art. 288, sendo os tomadores pessoa jurídica identificados como elegíveis;
  • Emitir, em formato CSV, os relatórios de conferência “Base de Cálculo DeRE” e “Excedente Selic IBS/CBS”, por contrato, por faixa ou por arquivo de contratos;
  • Gerar o arquivo da DeRE em XML, conforme o leiaute e as instruções de preenchimento publicados pela Receita Federal.

A apuração pode ser executada por data de referência, por contrato, por faixa ou por arquivo de contratos. Os valores são zerados no primeiro dia útil de cada fechamento contábil, de forma que cada competência mensal seja apurada separadamente. O excedente Selic mensal de cada contrato é incorporado à base de cálculo, e a UF do imóvel é registrada na apuração.

Com essa estrutura, a instituição passa a contar com as informações necessárias para a apuração, a conferência e a declaração dos tributos incidentes sobre as operações de crédito imobiliário no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Solicitação: 114079

Configuração necessária: as cooperativas de crédito devem informar o regime aplicável no campo “Regime Tributário Cooperativa”, na tela Entidades do SCCI; para as demais instituições, deve ser mantida a opção “Não se aplica”. O regime tributário do proponente e do cônjuge deve ser informado no campo “Regime Tributário” do Cadastro de Simulação — Mutuário, sendo transferido para o contrato. A rotina de apuração mensal da base de cálculo deve ser programada no processamento da instituição, e os relatórios de conferência e o arquivo da DeRE são gerados sob demanda.

Mapa 4 — adequações à Instrução Normativa BCB nº 765/2026

Foi alterada a geração da interface do Mapa 4 — Exigibilidade para contemplar os novos itens instituídos pela Instrução Normativa BCB nº 765/2026, relacionados à elegibilidade dos contratos para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Identificar, na configuração dos direcionamentos de recursos do Mapa 4, se o direcionamento é dedutível do compulsório, com as opções Sim, Não ou Não se aplica;
  • Gerar os novos itens de valores elegíveis registrados — 6183 (Financiamento Habitacional SFH), 6883 (Financiamento Imobiliário exceto SFH) e 6887 (Empréstimo com Garantia Imobiliária), previstos no art. 19-A da Resolução nº 4.676 —, informando o valor total elegível do contrato no mês de referência;
  • Gerar os novos itens de valor contábil para direcionamento e para dedução do compulsório — 6191 e 6192 (Residencial SFH), 6891 e 6892 (Financiamento Imobiliário exceto SFH) e 6893 e 6894 (Empréstimo com Garantia Imobiliária) —, informando o saldo contábil bruto na data de referência;
  • Considerar, nos itens de Empréstimo com Garantia Imobiliária, somente os contratos do tipo Empréstimo.

Os itens atualmente em uso (6100, 6101, 6104, 6166, 6172, 6180, 6200, 6201, 6204, 6205, 6266, 6280, 6299, 6800, 6801, 6804, 6866, 6880, 6890 e 6899) passam a considerar somente os contratos assinados até 31/12/2026, mantido o critério de valor informado. Os itens de parcelas a liberar a eles associados (6102, 6202, 6206 e 6802) mantêm o critério atual. Em conformidade com a Instrução Normativa, os contratos assinados até 31/12/2026 que tenham sido incluídos na contabilidade após a data de assinatura não são selecionados nesses direcionamentos, ainda que atendam aos demais requisitos. O item 6289 passa a considerar os contratos assinados a partir de 31/12/2026, mantido o critério de valor informado.

Os novos itens passam a ser gerados na interface a partir da data-base de 01/01/2027. Os itens 6183, 6191, 6883, 6887, 6891 e 6893 consideram os contratos assinados a partir de 01/01/2027, e os itens de dedução do compulsório 6192, 6892 e 6894, os contratos assinados a partir de 13/10/2025.

Cabe destacar que não fazem parte desta entrega o envio do demonstrativo pela mensagem RCO0002 — IF informa Demonstrativo, na RSFN; os itens 6181, 6182, 6184, 6840, 6881, 6882, 6884, 6885, 6886 e 6888, que tratam de saldos de conta controle, de contratações a partir de 2027 e de ajustes de transferência; e as deduções do cômputo das aplicações em financiamentos imobiliários residenciais e não residenciais, por se tratarem de informações não controladas pelo SCCI.

Solicitação: 114721

TODAS AS NOVIDADES

Evolutiva e Nova Implementação

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOCessãoCessão de contratos em lote com parcelas em atraso
ContábilOtimização da geração do arquivo de parcelas contábeis
ContábilLançamento das despesas de comercialização em fechamentos contábeis postergados
RelatóriosSegmentação por conta contábil no relatório AO75
Log de EventosRegistro do log de eventos na reevolução de contratos

Correções

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOContábilMovimentação contábil indevida de pró-rata de vendedores em contratos encerrados
ContábilLiberação parcial de FGTS para vendedores no fechamento contábil
Documento 3040Código de saída no DOC 3040 para término por arrematação
EvoluçãoPrimeira prestação de contratos Price com liberação próxima ao vencimento
EvoluçãoAlteração de vencimento no término da carência em contratos SAC
EvoluçãoEvolução de contratos com carência respeitando o arquivo de prestações
EvoluçãoValor de avaliação do imóvel utilizado no cálculo do seguro DFI
Funding FGTSPercentual de LTV no arquivo de desembolso do Funding FGTS
FCVSProcessamento simultâneo de arquivos de retorno do FCVS
SIGConsultas SIGGeração de linhas após a quitação nas consultas do SIG
SCCIWebPortal ReactSaldo devedor de contratos com séries no portal React
ORRIGINAÇÃOAPIGravação de Interveniente Quitante pela API de manutenção de pretendentes
SISATCobrançaIdentificação do responsável na geração automática de tarefas de cobrança

Legislação

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOContábilReforma Tributária — apuração da base de cálculo do IBS/CBS e geração da DeRE
InterfacesMapa 4 — adequações à Instrução Normativa BCB nº 765/2026
AmortizaçãoComponente Adicional de Amortização (CAA) — Resolução CMN nº 5.255/2025
ContábilCálculo da TJEO por série
Evolutivas e Nova implementação

GESTÃO

Cessão de contratos em lote com parcelas em atraso

Foi implementada uma melhoria no módulo de cessão de contratos em lote para permitir que as parcelas em atraso das séries cedidas sejam consideradas na operação de cessão.

Até esta versão, na cessão em lote por cesta, o atraso das séries era apenas exibido para conferência, não sendo considerado no cálculo, na apuração dos valores nem na efetivação da cessão, que contemplava exclusivamente as parcelas a vencer a partir da data da operação.

A partir desta versão, foram disponibilizadas as opções “Incluir prestações vencidas”, na seleção de contratos da cesta, e “Considerar parcelas em atraso”, na inclusão e no detalhe da cessão. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Incluir no cálculo da cessão as parcelas vencidas elegíveis, com valor atualizado na data da cessão, incluindo acessórios e encargos;
  • Recalcular o valor da cessão e o valor da operação considerando as parcelas em atraso, sem alterar o intervalo de prestações definido na cesta;
  • Efetivar a cessão atualizando também as parcelas vencidas incluídas na operação;
  • Registrar no histórico da cessão o mês e o ano inicial e final, o valor da cessão, o valor futuro, o valor antecipado, a entidade cessionária, o tipo de cessão, a administração do crédito e do seguro e o local de cobrança;
  • Consultar, no detalhe da cessão, a opção gravada na operação e a faixa de parcelas considerada em cada contrato, apresentada nos campos “Mês/Ano Inicial” e “Mês/Ano Final”.

Com essa evolução, a instituição passa a ceder, em uma única operação, os contratos com suas parcelas em atraso, refletindo de forma completa o crédito efetivamente transferido ao cessionário.

Solicitação: 114948

Configuração necessária: as novas opções estão disponíveis em SCCI > Cestas e Cessão e são apresentadas desmarcadas por padrão. Para considerar as parcelas em atraso, o usuário deve marcar a opção “Incluir prestações vencidas” na seleção dos contratos da cesta e a opção “Considerar parcelas em atraso” na inclusão da cessão. Com as opções desmarcadas, o comportamento atual é integralmente preservado e o atraso continua sendo apenas exibido para conferência.

Otimização da geração do arquivo de parcelas contábeis

Foi otimizado o programa responsável pela geração do arquivo de parcelas contábeis.

Foi identificado que, em carteiras de maior volume, a geração do arquivo levava cerca de seis horas e, em razão do tempo excedido, a conexão era encerrada pelo servidor ao tentar baixar o arquivo gerado.

A rotina foi ajustada para otimizar o desempenho das consultas realizadas e, adicionalmente, foi disponibilizado o processamento paralelo.

Com essas otimizações, o tempo total de geração do arquivo é reduzido, garantindo que ele seja gerado corretamente e sem erros.

Solicitação: 115576

Lançamento das despesas de comercialização em fechamentos contábeis postergados

Foi alterada a rotina de fechamento contábil responsável pelo lançamento das despesas de comercialização, para tratar os contratos cuja efetivação ocorre enquanto o fechamento contábil do período anterior ainda não foi processado.

Pela regra vigente, a despesa de comercialização é lançada na data de implantação da despesa, que corresponde à data de efetivação da série. Nos casos em que o fechamento contábil do mês anterior é mantido em aberto na virada do mês, uma série efetivada no primeiro dia do mês seguinte tinha a despesa lançada somente nesse novo mês, ficando descasada do fechamento ao qual pertencia.

A partir desta versão, foi disponibilizada uma nova execução, sob demanda, da rotina de geração dos movimentos contábeis diários, que passa a capturar também as despesas com data de implantação igual ou posterior à data contábil em processamento. Para evitar duplicidade, o sistema verifica, por contrato e por despesa, se o lançamento já foi realizado nos movimentos de despesas de comercialização (códigos 1030 a 1035).

No fechamento contábil regular, a regra atual é integralmente mantida, sem qualquer impacto nos contratos cujo fechamento é processado normalmente.

Solicitação: 115488

Configuração necessária: a nova execução não integra o fechamento contábil diário automático e deve ser acionada sob demanda, após a liberação do período cujo fechamento foi mantido em aberto. Para a sua utilização, recomenda-se contatar o suporte.

Segmentação por conta contábil no relatório AO75

Foi aperfeiçoado o relatório AO75, utilizado no acompanhamento dos recebimentos diários por caixa, em continuidade às melhorias já disponibilizadas em versões anteriores.

A tela padrão de geração do relatório passa a contar com o filtro “Conta Contábil”, apresentado como componente de seleção múltipla. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Selecionar uma ou mais contas contábeis na geração do relatório;
  • Visualizar as opções do filtro pela descrição cadastrada na tabela de contas contábeis;
  • Considerar todas as contas disponíveis quando nenhuma opção for informada;
  • Identificar, em cada registro dos relatórios gerados em PDF e em CSV, a descrição da conta contábil vinculada ao contrato, apresentada na coluna “C. contábil”.

Os demais filtros do relatório foram integralmente mantidos. Com essa evolução, a área financeira passa a extrair e analisar os recebimentos diários já segmentados por carteira diretamente no relatório, sem necessidade de cruzamento manual de dados em outras telas ou planilhas.

Solicitação: 114667

Configuração necessária: o relatório é gerado em Relatórios > AO75. O filtro e a nova coluna apresentam informação útil apenas para os contratos que já possuam a conta contábil devidamente cadastrada e vinculada. Para os clientes que utilizam nomenclatura própria, o rótulo do filtro pode ser apresentado como “Carteira” mediante configuração específica do relatório.

Registro do log de eventos na reevolução de contratos

Foi alterada a rotina de gravação do log de eventos executada na efetivação de contratos reevoluídos a partir da simulação.

Até esta versão, a rotina atualizava o registro de log já existente, substituindo o evento original da simulação pelo evento de reevolução. Esse procedimento exigia a leitura integral da tabela de log, o que, em bases de grande volume, podia provocar bloqueios no banco de dados, além de sobrescrever a informação original e prejudicar a trilha de auditoria.

A partir desta versão, o evento de reevolução passa a ser registrado como um novo lançamento, preservando o registro original da simulação. A consulta do detalhe do log continua apresentando o evento mais recente, sem alteração no comportamento das telas.

Com esse ajuste, a rotina deixa de provocar bloqueios decorrentes da leitura da tabela de log e passa a manter o histórico completo dos eventos do contrato, favorecendo a rastreabilidade das operações.

Solicitação: 115290

Corretivas

GESTÃO

Movimentação contábil indevida de pró-rata de vendedores em contratos encerrados

Foi corrigida a rotina de fechamento contábil para impedir a geração de movimentos de juros e de correção pró-rata do saldo de vendedores em contratos já encerrados.

Foi identificado que, em contratos terminados, como nos casos de rescisão contratual, com saldo já zerado, o sistema voltava a gerar os lançamentos “Juros Pró-Rata Vendedores” e “Correção Pró-Rata Vendedores”, sem que houvesse evento que justificasse a movimentação.

A partir desta versão, os contratos encerrados deixam de gerar o movimento contábil 4312 a partir da data em que o saldo do contrato é zerado pelo histórico de rescisão.

Solicitação: 115707

Liberação parcial de FGTS para vendedores no fechamento contábil

Foi corrigida a rotina de fechamento contábil no tratamento da liberação parcial de recursos de FGTS aos vendedores.

Em contratos com mais de um vendedor, após o registro de uma liberação parcial de FGTS, o relatório AC122 apresentava incorretamente a movimentação como diferença, sem considerar os valores pagos com FGTS.

A partir desta versão, a rotina passa a considerar todos os vendedores vinculados ao contrato, somando os respectivos valores de FGTS a liberar, e o valor consolidado passa a ser utilizado pelo relatório AC122.

Com o ajuste, a liberação parcial de FGTS aos vendedores passa a ser corretamente registrada na contabilidade, eliminando a sua classificação indevida como diferença de saldo.

Solicitação: 115527

Código de saída no DOC 3040 para término por arrematação

Foi corrigida a geração da interface regulatória DOC 3040 para os contratos encerrados por término por arrematação.

Foi identificado que esses contratos, embora corretamente baixados e com saldo zerado, eram informados com o código de saída 0308 — Baixa de limite de identificação, quando o adequado é o código 0317 — Operação de saída com execução da garantia.

A partir desta versão, os contratos com término por arrematação passam a ser informados com o código de saída 0317.

Solicitação: 115617

Primeira prestação de contratos Price com liberação próxima ao vencimento

Foi corrigida a rotina de evolução de contratos com sistema de amortização Price no cálculo da primeira prestação, quando há liberação de recursos em período inferior a 30 dias do primeiro vencimento.

Foi identificado que, nesse cenário, o valor da primeira parcela de amortização e juros (A+J) era apurado a maior. A diferença se acumulava ao longo do fluxo e era compensada na última prestação, que resultava em valor significativamente inferior ao das demais parcelas.

A partir desta versão, o pró-rata do sistema Price passa a ser aplicado com base no intervalo efetivo, em ano comercial, entre a data da liberação e o vencimento da primeira prestação, não sendo gerado pró-rata quando esse intervalo for de exatos 30 dias.

Com o ajuste, o fluxo de prestações passa a apresentar valores consistentes até o final do contrato, sem distorção na última parcela.

Solicitação: 115618

Alteração de vencimento no término da carência em contratos SAC

Foi corrigida a rotina de evolução teórica de contratos com sistema de amortização SAC quando o término da carência de amortização coincide, no mesmo mês, com uma alteração do dia de vencimento.

Nesse cenário, o sistema apurava amortização negativa no próprio mês da alteração, comprometendo o cálculo da prestação, dos juros e do saldo devedor nas competências seguintes.

A partir desta versão, a evolução passa a apurar corretamente a amortização no mês da alteração, mantendo o cálculo correto da prestação, dos juros e do saldo devedor nas competências seguintes. O cálculo dos juros pró-rata na alteração de vencimento observa a variável “Calcula juros pro-rata na alteração de vencimento”.

Com a correção, a evolução passa a refletir corretamente a alteração de vencimento registrada, sem distorção nas parcelas subsequentes.

Solicitação: 115624

Evolução de contratos com carência respeitando o arquivo de prestações

Foi corrigida a rotina de evolução de contratos com carência de amortização para que o valor de amortização e juros (A+J) registrado no arquivo de prestações seja respeitado.

A partir da versão 9.82, esses contratos passaram a ser reevoluídos automaticamente sem considerar o valor de A+J gravado no arquivo de prestações, divergindo do comportamento das versões anteriores. Isso resultava em parcelas com valor diferente do previsto e em inconsistências no acerto financeiro e na movimentação do saldo contábil.

A partir desta versão, quando o arquivo de prestações estiver habilitado e houver valor gravado para o período, a evolução passa a utilizá-lo, sendo o valor alterado somente quando houver reevolução comandada pelo usuário.

Solicitação: 115532

Configuração necessária: a correção se aplica aos ambientes com a opção “Usa Arquivo de prestações” habilitada, disponível em Manutenção > Tabelas > Configuração > Prestações. Com a opção desmarcada, o valor de A+J segue o cálculo padrão, sem considerar o arquivo de prestações. Não é necessária nenhuma configuração adicional além da já existente.

Valor de avaliação do imóvel utilizado no cálculo do seguro DFI

Foi corrigida a rotina de evolução do contrato para preservar o valor de avaliação do imóvel utilizado como base do seguro DFI nas apólices parametrizadas sem atualização automática desse valor.

Foi identificado que o lançamento de históricos sem relação com o seguro, como o histórico 45, provocava a reconstrução do cálculo do contrato e a recaptura do valor de avaliação atual do imóvel, como se esse valor estivesse vigente desde a contratação do seguro. Com isso, o valor base do DFI divergia do cadastrado, gerando críticas no Anexo 16.

A partir desta versão, o valor de avaliação passa a ser recapturado somente quando a alteração decorrer de lançamento próprio para essa finalidade, em especial o histórico 128 — Reavaliação do Imóvel, sendo preservado nos demais casos. A aplicação do valor máximo segurado definido na apólice permanece inalterada.

Com o ajuste, o prêmio do seguro DFI passa a ser calculado sobre o valor de avaliação correto, evitando divergências na informação enviada à seguradora.

Solicitação: 115529

Percentual de LTV no arquivo de desembolso do Funding FGTS

Foi corrigida a geração do arquivo de desembolso das operações de Funding FGTS no cálculo do percentual de financiamento (LTV) informado no arquivo de mutuários.

Foi identificado que, com a configuração “Utiliza o menor valor entre compra/venda e avaliação para o cálculo da garantia (LTV – percentual de financiamento)” habilitada, o arquivo de mutuários utilizava diretamente o valor de avaliação do imóvel, desconsiderando o valor de compra e venda quando este era menor. O arquivo de subsídio já aplicava corretamente essa configuração.

A partir desta versão, o cálculo do LTV no arquivo de mutuários passa a considerar o menor valor positivo entre o valor de compra e venda e o valor de avaliação sempre que a configuração estiver habilitada, em consonância com o arquivo de subsídio. Com a configuração desmarcada, o comportamento anterior é preservado.

Solicitação: 115466

Processamento simultâneo de arquivos de retorno do FCVS

Foi corrigida a rotina de processamento dos arquivos de retorno do FCVS referentes às Planilhas de Evolução.

Ao selecionar mais de um arquivo para processamento simultâneo, o sistema concluía a importação de apenas parte deles, direcionando os demais indevidamente para o status “Cancelado”, com a indicação de arquivo inexistente.

A partir desta versão, todos os arquivos selecionados passam a ser processados integralmente em uma única execução, eliminando a necessidade de reprocessamento individual dos arquivos cancelados.

Solicitação: 116002

SIG

Geração de linhas após a quitação nas consultas do SIG

Foi corrigido o programa de geração das consultas do Sistema de Informações Gerenciais (SIG) para interromper a geração de linhas mensais após o término efetivo da evolução do contrato.

Foi identificado que, nas consultas com faixa ampla de datas de vencimento, eram geradas linhas mensais até o final do período informado no filtro, mesmo para contratos já quitados ou encerrados. Nos casos de liquidação antecipada, a consulta chegava a apresentar valores pagos em meses posteriores à liquidação, com risco de duplicidade nas totalizações, além do aumento do volume de registros e do tempo de processamento.

A partir desta versão, a geração de linhas passa a ser encerrada no término efetivo da evolução de cada contrato ou série.

Com o ajuste, as consultas deixam de apresentar valores inexistentes após o encerramento do contrato, com redução do volume de registros gerados e do tempo de processamento.

Solicitação: 115747

SCCIWeb

Saldo devedor de contratos com séries no portal React

Foi corrigida a rotina que disponibiliza as informações de saldo para quitação ao portal React, para que o saldo devedor dos contratos compostos por séries seja apresentado corretamente.

Foi identificado que, para esses contratos, o campo “Saldo devedor” era apresentado zerado no portal, em razão de uma condição associada à parametrização de saldo para quitação por antecipação de parcelas do Financiamento Dinâmico, que impedia a aplicação da apuração prevista para os contratos com séries.

A partir desta versão, o saldo devedor apresentado no portal passa a considerar o saldo do financiamento, o total das séries e os pagamentos antecipados das séries, conforme a regra já estabelecida para esse cenário.

Solicitação: 115808

ORIGINAÇÃO

Gravação de Interveniente Quitante pela API de manutenção de pretendentes

Foi corrigida a API de manutenção individualizada das pessoas vinculadas à proposta no tratamento das pessoas do tipo Interveniente Quitante.

Foi identificado que, ao enviar os dados de um Interveniente Quitante, a API retornava confirmação de sucesso, porém as informações não eram gravadas na base de dados.

A partir desta versão, a inclusão de Interveniente Quitante passa a ser efetivamente gravada, mantendo-se inalterado o funcionamento das requisições de atualização e de exclusão já existentes.

Solicitação: 115897

SisAt

 Identificação do responsável na geração automática de tarefas de cobrança

Foi corrigido o programa de geração automática de tarefas de cobrança no SisAt.

Foi identificado que o programa deixava de identificar o usuário responsável pelas novas tarefas, registrando no log a mensagem “Não foi possível identificar usuário para criar tarefa” e deixando de gerar a tarefa de cobrança para os contratos selecionados.

A partir desta versão, o programa passa a identificar corretamente os usuários responsáveis pelas novas tarefas, e as tarefas de cobrança voltam a ser geradas normalmente, eliminando a necessidade de criação manual.

Solicitação: 115898

Legislação

GESTÃO

Reforma Tributária — apuração da base de cálculo do IBS/CBS e geração da DeRE

Foram implementadas no SCCI as estruturas necessárias para atender às regras da Reforma Tributária sobre o consumo, com foco na apuração do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros e, quando aplicável, no regime optativo de alíquota zero das cooperativas de crédito, incluindo o cálculo do excedente Selic previsto no art. 288 do Decreto nº 12.955/2026.

A solução permite registrar o enquadramento tributário do tomador em cada contrato e apurar mensalmente a base de cálculo a partir da movimentação contábil de rendas, com memória de cálculo para conciliação com a contabilidade e para a formação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Parametrizar, no cadastro de Entidades do SCCI, o regime tributário da cooperativa, com as opções “Não se aplica”, “1 — Serviços Financeiros” e “2 — Optativo Alíquota Zero”;
  • Informar, no Cadastro de Simulação — Mutuário, o regime tributário (Regular ou Específico) do proponente e do cônjuge, que passa a ser apresentado para consulta na tela Componente de Renda / Fiador e registrado no cadastro do contrato;
  • Apurar mensalmente, por contrato, a base de cálculo do IBS/CBS, segregando as receitas de correção monetária, juros, taxas e encargos de mora, o reconhecimento das rendas a apropriar, as despesas dedutíveis de TJEO e de provisão para perdas, já descontadas as reversões, as receitas com alíquota zero e a recuperação de créditos baixados como prejuízo;
  • Calcular, a cada pagamento de parcela, em baixa normal ou pagamento antecipado, o excedente Selic, correspondente à parcela dos encargos financeiros pagos (juros, correção, mora e multa) que supera o valor de referência obtido pela aplicação da variação da taxa Selic, apurada com base no CDI com defasagem de um dia, sobre o saldo devedor anterior acrescido da correção do período, considerando-se zero quando o resultado for negativo;
  • Gravar a memória de cálculo do excedente Selic de cada parcela, com a identificação do regime do tomador e da elegibilidade ao art. 288, sendo os tomadores pessoa jurídica identificados como elegíveis;
  • Emitir, em formato CSV, os relatórios de conferência “Base de Cálculo DeRE” e “Excedente Selic IBS/CBS”, por contrato, por faixa ou por arquivo de contratos;
  • Gerar o arquivo da DeRE em XML, conforme o leiaute e as instruções de preenchimento publicados pela Receita Federal.

A apuração pode ser executada por data de referência, por contrato, por faixa ou por arquivo de contratos. Os valores são zerados no primeiro dia útil de cada fechamento contábil, de forma que cada competência mensal seja apurada separadamente. O excedente Selic mensal de cada contrato é incorporado à base de cálculo, e a UF do imóvel é registrada na apuração.

Com essa estrutura, a instituição passa a contar com as informações necessárias para a apuração, a conferência e a declaração dos tributos incidentes sobre as operações de crédito imobiliário no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Solicitação: 114079

Configuração necessária: as cooperativas de crédito devem informar o regime aplicável no campo “Regime Tributário Cooperativa”, na tela Entidades do SCCI; para as demais instituições, deve ser mantida a opção “Não se aplica”. O regime tributário do proponente e do cônjuge deve ser informado no campo “Regime Tributário” do Cadastro de Simulação — Mutuário, sendo transferido para o contrato. A rotina de apuração mensal da base de cálculo deve ser programada no processamento da instituição, e os relatórios de conferência e o arquivo da DeRE são gerados sob demanda.

Mapa 4 — adequações à Instrução Normativa BCB nº 765/2026

Foi alterada a geração da interface do Mapa 4 — Exigibilidade para contemplar os novos itens instituídos pela Instrução Normativa BCB nº 765/2026, relacionados à elegibilidade dos contratos para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Identificar, na configuração dos direcionamentos de recursos do Mapa 4, se o direcionamento é dedutível do compulsório, com as opções Sim, Não ou Não se aplica;
  • Gerar os novos itens de valores elegíveis registrados — 6183 (Financiamento Habitacional SFH), 6883 (Financiamento Imobiliário exceto SFH) e 6887 (Empréstimo com Garantia Imobiliária), previstos no art. 19-A da Resolução nº 4.676 —, informando o valor total elegível do contrato no mês de referência;
  • Gerar os novos itens de valor contábil para direcionamento e para dedução do compulsório — 6191 e 6192 (Residencial SFH), 6891 e 6892 (Financiamento Imobiliário exceto SFH) e 6893 e 6894 (Empréstimo com Garantia Imobiliária) —, informando o saldo contábil bruto na data de referência;
  • Considerar, nos itens de Empréstimo com Garantia Imobiliária, somente os contratos do tipo Empréstimo.

Os itens atualmente em uso (6100, 6101, 6104, 6166, 6172, 6180, 6200, 6201, 6204, 6205, 6266, 6280, 6299, 6800, 6801, 6804, 6866, 6880, 6890 e 6899) passam a considerar somente os contratos assinados até 31/12/2026, mantido o critério de valor informado. Os itens de parcelas a liberar a eles associados (6102, 6202, 6206 e 6802) mantêm o critério atual. Em conformidade com a Instrução Normativa, os contratos assinados até 31/12/2026 que tenham sido incluídos na contabilidade após a data de assinatura não são selecionados nesses direcionamentos, ainda que atendam aos demais requisitos. O item 6289 passa a considerar os contratos assinados a partir de 31/12/2026, mantido o critério de valor informado.

Os novos itens passam a ser gerados na interface a partir da data-base de 01/01/2027. Os itens 6183, 6191, 6883, 6887, 6891 e 6893 consideram os contratos assinados a partir de 01/01/2027, e os itens de dedução do compulsório 6192, 6892 e 6894, os contratos assinados a partir de 13/10/2025.

Cabe destacar que não fazem parte desta entrega o envio do demonstrativo pela mensagem RCO0002 — IF informa Demonstrativo, na RSFN; os itens 6181, 6182, 6184, 6840, 6881, 6882, 6884, 6885, 6886 e 6888, que tratam de saldos de conta controle, de contratações a partir de 2027 e de ajustes de transferência; e as deduções do cômputo das aplicações em financiamentos imobiliários residenciais e não residenciais, por se tratarem de informações não controladas pelo SCCI.

Solicitação: 114721

Componente Adicional de Amortização (CAA) — Resolução CMN nº 5.255/2025

Foi implementada no SCCI a estrutura necessária para suportar o Componente Adicional de Amortização (CAA), previsto na Resolução CMN nº 5.255/2025 e detalhado metodologicamente pela Nota Técnica BCB nº 56, de outubro de 2025.

A Resolução estabelece novos critérios para cálculo, controle e registro das operações de crédito imobiliário. Os demais pontos da norma, como limites de LTV e valor máximo do imóvel, já são atendidos pelos parâmetros existentes de concessão de crédito. A solução abrange os módulos de Originação e Gestão. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Parametrizar, no Padrão de Contrato e no cadastro do financiamento, o tipo de indexador e a defasagem do Fator Adicional de Amortização (FAA);
  • Identificar, no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA;
  • Registrar, por mês e ano, o Fator Adicional de Amortização praticado pela instituição, com validação em relação ao fator divulgado pelo Banco Central e log das inclusões, alterações e exclusões;
  • Calcular e demonstrar o CAA nos simuladores interno e externo da Originação, na minuta contratual, nos impressos de resumo da simulação e no resumo da operação;
  • Transferir automaticamente para o contrato, na implantação da proposta, o tipo de indexador e a defasagem do FAA;
  • Apurar o CAA na evolução do contrato e sensibilizar a amortização, com tratamento específico para os sistemas Tabela Price e SAC;
  • Demonstrar o CAA, o fator praticado e a defasagem na tela e no relatório de evolução, no SIG — Gestão e no RPA.

Segundo a metodologia da Nota Técnica, a inclusão de um termo constante de amortização estabiliza o valor nominal das prestações nos contratos corrigidos pela inflação, resultando em parcelas mais estáveis no sistema Price e no comportamento decrescente esperado no sistema SAC.

Cabe destacar que a referida Nota Técnica possui caráter analítico e metodológico, não constituindo instrução normativa. Até a conclusão desta entrega, não havia circular ou instrução do Banco Central com as regras de operacionalização, tampouco definição padronizada para a calibração do fator adicional de amortização. Da mesma forma, não há, até o momento, exigência de tratamento contábil ou de risco decorrente do CAA nos documentos 3040 e 3044. A entrega foi realizada de forma antecipada, com base nas informações disponíveis, e poderá ser complementada quando da publicação de ato normativo específico.

Com essa estrutura, a instituição passa a contar com o suporte necessário do SCCI para operar em conformidade com a nova metodologia de amortização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Solicitação: 109219

Configuração necessária: é necessário cadastrar o Fator Adicional de Amortização praticado por período e a respectiva defasagem, além de parametrizar, no Padrão de Contrato e no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA. O valor divulgado pelo Banco Central deve estar previamente cadastrado na tabela genérica correspondente, em Manutenção > Tabelas > Financeiras > Genérica, uma vez que o sistema não permite registrar fator praticado sem valor correspondente para a mesma competência, nem valor superior ao divulgado. Na ausência de fator cadastrado para determinado período, é utilizado o indexador definido no Padrão de Contrato; para as parcelas cujo indexador ainda não seja conhecido, é repetido o último valor conhecido para fins de projeção. Após a atualização, as telas específicas de cada cliente deverão ser ajustadas pelo suporte, com base nas telas padrão.

 Cálculo da TJEO por série

Foi ampliada a metodologia de cálculo da Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO), que passa a ser apurada por série do contrato, e não mais apenas com base na primeira série, em conformidade com os artigos 72 e 73 do Normativo 352 do Banco Central.

Como cada série possui custas de originação específicas, que não são incorporadas ao financiamento do cliente, a apuração por série permite refletir adequadamente o impacto de cada uma no fluxo de caixa da operação. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Controlar e vincular, por série, as custas não incorporadas ao financiamento ao longo de toda a vigência do contrato;
  • Registrar, por série, as taxas elegíveis à TJEO e as despesas e receitas elegíveis à TJEO diferenciada;
  • Apurar a TJEO de cada série e consolidá-la em um fluxo único do contrato;
  • Acompanhar, por série, o saldo, a amortização, os juros e a correção monetária pelo critério de custo amortizado;
  • Demonstrar, na evolução, os juros e a correção apropriados relativos à TJEO complementar;
  • Transportar para a série renegociada a diferença de renda remanescente, em vez de baixá-la integralmente no momento da renegociação.

Os novos campos são apresentados nas telas de Série, de Consulta de Série e de Renegociação de Débito, no item de condições iniciais, e na tela de evolução. Para refletir esse tratamento na contabilidade, foram criados os movimentos 1377 — Baixa da TJEO Completa por Renegociação e 1378 — Baixa de Despesa e de Receita da TJEO Diferenciada por Renegociação, demonstrados nos relatórios AC158 — Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO, AC159 — Receitas Diferidas (TJEO Diferenciada) e AC160 — Custos de Transação Diferidos (TJEO Diferenciada).

Com essa evolução, a TJEO passa a refletir de forma mais precisa o impacto de cada série no fluxo de caixa da operação e torna-se possível apurar o Valor Contábil Bruto em conformidade com o normativo, atendendo à exigência aplicável às operações com reconhecimento de receita pela taxa efetiva de juros.

Solicitação: 110475

Configuração necessária: a apuração por série depende da ativação da variável de configuração contábil “Taxas Elegíveis TJEO por Série” e considera a data informada na variável “Data assinatura custo amortizado”. O comportamento da evolução e da renegociação varia conforme a variável “Metodologia diferenciada reconhecimento receita” esteja marcada ou desmarcada, determinando se serão utilizados os valores de taxas elegíveis ou os de despesas e receitas elegíveis diferenciadas. É necessário, ainda, cadastrar na série, ou na liberação de recursos do contrato guarda-chuva, as despesas e receitas elegíveis ao cálculo da TJEO.