Release de Produtos

Setembro 2026

Abrangência

Os itens descritos nesta Release Notes são de aplicação geral e compõem a versão SCCI Corp 9.83. Dessa forma, todos os clientes que atualizarem seus ambientes para esta versão terão as evoluções, correções e adequações aqui apresentadas contempladas, respeitadas as configurações aplicáveis a cada funcionalidade.

GESTÃO

Segregação contábil da entrada de renegociação

Foi alterada a rotina responsável pela geração dos movimentos contábeis para que a entrada da renegociação deixe de ser classificada como inclusão de financiamento.

Na apuração do fechamento contábil diário, o evento era registrado com o código de movimento 72 — Inclusão de Financiamento, o mesmo utilizado nas aquisições de novos contratos, misturando duas naturezas de operação distintas nos relatórios contábeis.

A partir desta versão, a entrada da renegociação passa a gerar o código de movimento 1106 — Inclusão de Renegociação, mantendo consistência com o tratamento já aplicado na inclusão da série de renegociação. O mesmo critério, já adotado para as séries classificadas como “19 — Renegociação”, foi estendido às séries do tipo “14 — Ren. Val à Vista”.

Com esse ajuste, o código de inclusão de financiamento fica reservado exclusivamente às operações efetivamente novas e as renegociações passam a ser corretamente segregadas nos eventos e nos relatórios contábeis, aumentando a acurácia da informação contábil da carteira.

Solicitação: 113993

ORIGINAÇÃO

Cálculo automático do ITBI conforme a legislação municipal

Foi implementada a parametrização do cálculo das despesas da Originação, permitindo configurar o cálculo do ITBI por meio de fórmulas próprias para cada UF e município, inclusive para imóveis em construção, cujo cálculo pode considerar o valor do terreno ou da fração ideal transmitida.

O mecanismo criado é genérico e pode ser reutilizado por qualquer outro tipo de despesa da Originação que necessite de cálculo parametrizado. Foi criado também um tratamento específico para as isenções previstas em legislação, com cadastro próprio por tipo de despesa, esfera governamental, UF, município e período de vigência. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Utilizar fórmulas de cálculo configuráveis com informações da operação, como valor do imóvel, valor do financiamento e valor do terreno ou fração ideal;
  • Cadastrar legislações de isenção por esfera municipal, estadual ou federal, com controle de vigência e tipo de despesa;
  • Aplicar automaticamente a isenção quando houver legislação vigente para o cenário da operação;
  • Disponibilizar ao usuário a legislação aplicada e a memória de cálculo da despesa apurada, aumentando a rastreabilidade do valor;
  • Considerar as novas regras no simulador interno, no simulador externo e na simulação em lote da Originação.


Na Simulação em Lote, as despesas deixam de ser apresentadas na tela inicial e passam a ser calculadas na simulação de cada operação de crédito, uma vez que os valores podem variar conforme a localidade e as condições de cada proposta, ficando disponíveis no detalhamento da evolução.

Solicitação: 115138

Configuração necessária: é necessário cadastrar, na tabela de Despesas da Originação, disponível em Manutenção > Tabelas > Originação, a fórmula de cálculo do ITBI para cada UF e município em que a instituição opera, marcando os campos “Utiliza fórmula de Cálculo” e, quando aplicável, “Verifica isenção por Legislação”. Municípios com alíquotas específicas devem ter registros próprios. As legislações de isenção são cadastradas em Manutenção > Tabelas > Jurídico > Isenção Legislações, com a respectiva vigência. Recomenda-se manter os parâmetros legais na fórmula cadastrada, e não no programa. Municípios sem fórmula cadastrada não terão o cálculo automatizado.

LEGISLAÇÃO

Componente Adicional de Amortização (CAA) — Resolução CMN nº 5.255/2025

Foi implementada no SCCI a estrutura necessária para suportar o Componente Adicional de Amortização (CAA), previsto na Resolução CMN nº 5.255/2025 e detalhado metodologicamente pela Nota Técnica BCB nº 56, de outubro de 2025.

A Resolução estabelece novos critérios para cálculo, controle e registro das operações de crédito imobiliário. Os demais pontos da norma, como limites de LTV e valor máximo do imóvel, já são atendidos pelos parâmetros existentes de concessão de crédito. A solução abrange os módulos de Originação e Gestão. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Parametrizar, no Padrão de Contrato e no cadastro do financiamento, o tipo de indexador e a defasagem do Fator Adicional de Amortização (FAA);
  • Identificar, no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA;
  • Registrar, por mês e ano, o Fator Adicional de Amortização praticado pela instituição, com validação em relação ao fator divulgado pelo Banco Central e log das inclusões, alterações e exclusões;
  • Calcular e demonstrar o CAA nos simuladores interno e externo da Originação, na minuta contratual, nos impressos de resumo da simulação e no resumo da operação;
  • Transferir automaticamente para o contrato, na implantação da proposta, o tipo de indexador e a defasagem do FAA;
  • Apurar o CAA na evolução do contrato e sensibilizar a amortização, com tratamento específico para os sistemas Tabela Price e SAC;
  • Demonstrar o CAA, o fator praticado e a defasagem na tela e no relatório de evolução, no SIG — Gestão e no RPA.


Segundo a metodologia da Nota Técnica, a inclusão de um termo constante de amortização estabiliza o valor nominal das prestações nos contratos corrigidos pela inflação, resultando em parcelas mais estáveis no sistema Price e no comportamento decrescente esperado no sistema SAC.

Cabe destacar que a referida Nota Técnica possui caráter analítico e metodológico, não constituindo instrução normativa. Até a conclusão desta entrega, não havia circular ou instrução do Banco Central com as regras de operacionalização, tampouco definição padronizada para a calibração do fator adicional de amortização. Da mesma forma, não há, até o momento, exigência de tratamento contábil ou de risco decorrente do CAA nos documentos 3040 e 3044. A entrega foi realizada de forma antecipada, com base nas informações disponíveis, e poderá ser complementada quando da publicação de ato normativo específico.

Com essa estrutura, a instituição passa a contar com o suporte necessário do SCCI para operar em conformidade com a nova metodologia de amortização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Solicitação: 109219

Configuração necessária: é necessário cadastrar o Fator Adicional de Amortização praticado por período e a respectiva defasagem, além de parametrizar, no Padrão de Contrato e no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA. O valor divulgado pelo Banco Central deve estar previamente cadastrado na tabela genérica correspondente, em Manutenção > Tabelas > Financeiras > Genérica, uma vez que o sistema não permite registrar fator praticado sem valor correspondente para a mesma competência, nem valor superior ao divulgado. Na ausência de fator cadastrado para determinado período, é utilizado o indexador definido no Padrão de Contrato; para as parcelas cujo indexador ainda não seja conhecido, é repetido o último valor conhecido para fins de projeção. Após a implantação, as telas específicas de cada cliente poderão necessitar de ajuste pelo suporte.

Cálculo da TJEO por série

Foi ampliada a metodologia de cálculo da Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO), que passa a ser apurada por série do contrato, e não mais apenas com base na primeira série, em conformidade com os artigos 72 e 73 do Normativo 352 do Banco Central.

Como cada série possui custas de originação específicas, que não são incorporadas ao financiamento do cliente, a apuração por série permite refletir adequadamente o impacto de cada uma no fluxo de caixa da operação. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Controlar e vincular, por série, as custas não incorporadas ao financiamento;
  • Registrar, por série, as taxas elegíveis à TJEO e as despesas e receitas elegíveis à TJEO diferenciada;
  • Apurar a TJEO de cada série e consolidá-la em um fluxo único do contrato;
  • Acompanhar, por série, o saldo, a amortização, os juros e a correção monetária pelo critério de custo amortizado;
  • Demonstrar, na evolução, os juros e a correção apropriados relativos à TJEO complementar;
  • Transportar para a série renegociada a diferença de renda remanescente, em vez de baixá-la integralmente no momento da renegociação.


Os novos campos são apresentados nas telas de Série, de Consulta de Série e de Renegociação de Débito, no item de condições iniciais, e na tela de evolução. Para refletir esse tratamento na contabilidade, foram criados os movimentos de Baixa da TJEO Completa por Renegociação e de Baixa de Despesa e de Receita da TJEO Diferenciada por Renegociação, demonstrados nos relatórios de custos de transação e receitas incluídos na TJEO, de receitas diferidas e de custos de transação diferidos.

Com essa evolução, a TJEO passa a refletir de forma mais precisa o impacto de cada série no fluxo de caixa da operação e torna-se possível apurar o Valor Contábil Bruto em conformidade com o normativo, atendendo à exigência aplicável às operações com reconhecimento de receita pela taxa efetiva de juros.

Solicitação: 110475

Configuração necessária: a apuração por série depende da ativação da variável de configuração contábil “Taxas Elegíveis TJEO por Série” e considera a data informada na variável “Data assinatura custo amortizado”. O comportamento da evolução e da renegociação varia conforme a variável “Metodologia diferenciada reconhecimento receita” esteja marcada ou desmarcada, determinando se serão utilizados os valores de taxas elegíveis ou os de despesas e receitas elegíveis diferenciadas. É necessário, ainda, cadastrar na série as despesas e receitas elegíveis ao cálculo da TJEO.

Interface DOC 3044 em operações com sinistro parcial e sub-rogação

Foi corrigida a geração da interface regulatória DOC 3044 para garantir a apuração correta do saldo devedor contábil em operações encerradas por sinistro parcial e em operações com registro de sub-rogação.

Foram identificadas divergências entre o saldo devedor apresentado na interface e o saldo contábil efetivamente registrado para esses contratos.

A partir desta versão, os valores informados nos eventos de pagamento e de concessão passam a utilizar a mesma referência de saldo contábil adotada na apuração do saldo bruto contábil e das vértices do DOC 3040, garantindo consistência entre os dois documentos regulatórios.

Solicitação: 115001

TODAS AS NOVIDADES

Evolutiva e Nova Implementação

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOHistóricosComentário configurável exibido no cancelamento administrativo
ContábilSegregação contábil da entrada de renegociação
Anexo 16Suspensão retroativa de seguro no Anexo 16
RelatóriosSegmentação por conta contábil no relatório AO75
RelatóriosContratos encerrados excluídos do relatório de monitoramento da evolução
ORIGINAÇÃOSimulaçãoLTV por faixa de renda aplicável a todos os produtos
TabelasSeleção de todos os tipos de operação no cadastro de Faixas de LTV
DespesasCálculo automático do ITBI conforme a legislação municipal
SIGConsultasEstabilização das consultas gerenciais do SIG em bases de grande volume

Correções

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOSegurosValor base do Seguro MIP em contratos de construção na fase de retorno
Cálculo AntecipaçãoPreservação das parcelas já liquidadas em antecipações de contratos Price
Cálculo AntecipaçãoSaldo para quitação de contratos em período de carência
ContábilSaldo devedor e lançamento contábil no término por Dação em Pagamento
ContábilDuplicidade de operação no DOC 3044 em pagamentos antecipados
EvoluçãoEvolução de contratos com mais de uma liquidação antecipada
EvoluçãoAtualização monetária dos juros em contratos de Plano Empresário
ORIGINAÇÃOGarantiasGravação dos proprietários em Outras Garantias Imobiliárias
Liberação de ValoresMensagem de crítica indevida na liberação total de empréstimo
SimulaçãoSimulação sem valor de financiamento informado

Legislação

ProdutoMóduloTítulo
GESTÃOAmortizaçãoComponente Adicional de Amortização (CAA) — Resolução CMN nº 5.255/2025
ContábilCálculo da TJEO por série
ContábilInterface DOC 3044 em operações com sinistro parcial e sub-rogação
Evolutivas e Nova implementação

GESTÃO

Comentário configurável exibido no cancelamento administrativo

Foi implementada uma melhoria no tratamento do cancelamento administrativo de contratos para que o comentário configurável selecionado pelo usuário seja apresentado no lugar da descrição padrão do histórico.

O sistema já permitia associar um comentário ao lançamento do histórico 07, por exemplo, para identificar um distrato, porém essa informação não era propagada aos relatórios de acompanhamento, pois tanto a Evolução Teórica quanto a Planilha de Evolução continuavam exibindo apenas a descrição padrão do histórico.

A partir desta versão, o comentário informado passa a ser registrado e refletido nos dois relatórios, substituindo a descrição genérica pelo texto configurado. Quando nenhum comentário for selecionado ou não for possível recuperá-lo, a descrição padrão do histórico é mantida; nos casos em que existirem dois históricos na mesma competência, permanece válida a regra vigente de utilização da descrição do SCCI.

Dessa forma, as áreas que acompanham a carteira passam a distinguir, diretamente nos relatórios de evolução, os cancelamentos administrativos que correspondem a um distrato dos demais casos, sem necessidade de consulta adicional ao histórico do contrato.

Solicitação: 114719

Configuração necessária: para que o comentário seja apresentado nos relatórios, é necessário cadastrar o texto desejado em Manutenção > Tabelas > Sistema > Outros > Tabela de Comentário de Histórico Configurável e selecioná-lo no momento da inclusão do histórico. Também deve ser mantida habilitada a opção “Exibe comentário em lugar da descrição do histórico na planilha de evolução”, disponível em Manutenção > Tabelas > Sistema > Configuração > Geral. Com a opção desmarcada, o comportamento atual é preservado.

Segregação contábil da entrada de renegociação

Foi alterada a rotina responsável pela geração dos movimentos contábeis para que a entrada da renegociação deixe de ser classificada como inclusão de financiamento.

Na apuração do fechamento contábil diário, o evento era registrado com o código de movimento 72 — Inclusão de Financiamento, o mesmo utilizado nas aquisições de novos contratos, misturando duas naturezas de operação distintas nos relatórios contábeis.

A partir desta versão, a entrada da renegociação passa a gerar o código de movimento 1106 — Inclusão de Renegociação, mantendo consistência com o tratamento já aplicado na inclusão da série de renegociação. O mesmo critério, já adotado para as séries classificadas como “19 — Renegociação”, foi estendido às séries do tipo “14 — Ren. Val à Vista”.

Com esse ajuste, o código de inclusão de financiamento fica reservado exclusivamente às operações efetivamente novas e as renegociações passam a ser corretamente segregadas nos eventos e nos relatórios contábeis, aumentando a acurácia da informação contábil da carteira.

Solicitação: 113993

Suspensão retroativa de seguro no Anexo 16

Foi implementada uma melhoria no programa de geração dos arquivos do Anexo 16 para permitir que a suspensão de seguro seja informada com efeito retroativo.

A interface já reconhecia corretamente a exclusão decorrente do histórico 67 — Suspensão de Seguro, porém utilizava sempre a competência do processamento como referência da data de alteração. Isso gerava divergência quando a suspensão precisava ser lançada para um período anterior, situação que ocorre, por exemplo, em casos de negativa de cobertura pela seguradora.

A partir desta versão, o programa passa a identificar a competência efetivamente registrada no histórico do contrato e a utilizá-la na composição da data de alteração do registro de exclusão, mantendo o dia 01 e o código de cancelamento 100.

Os lançamentos realizados na competência corrente permanecem com o mesmo comportamento. Dessa forma, o Anexo 16 passa a refletir o mês e o ano em que a suspensão de fato ocorreu, e não a data em que o arquivo foi gerado, evitando inconsistência na informação enviada à seguradora.

Solicitação: 114874

Segmentação por conta contábil no relatório AO75

Foi aperfeiçoado o relatório AO75, utilizado no acompanhamento dos recebimentos diários por caixa, em continuidade às melhorias já disponibilizadas em versões anteriores.

A tela padrão de geração do relatório passa a contar com o filtro “Conta Contábil”, apresentado como componente de seleção múltipla. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Selecionar uma ou mais contas contábeis na geração do relatório;
  • Visualizar as opções do filtro pela descrição cadastrada na tabela de contas contábeis;
  • Considerar todas as contas disponíveis quando nenhuma opção for informada;
  • Identificar, em cada registro dos relatórios gerados em PDF e em CSV, a descrição da conta contábil vinculada ao contrato, apresentada na coluna “C. contábil”.


Os demais filtros do relatório foram integralmente mantidos. Com essa evolução, a área financeira passa a extrair e analisar os recebimentos diários já segmentados por carteira diretamente no relatório, sem necessidade de cruzamento manual de dados em outras telas ou planilhas.

Solicitação: 114667

Configuração necessária: o filtro e a nova coluna apresentam informação útil apenas para os contratos que já possuam a conta contábil devidamente cadastrada e vinculada. Para os clientes que utilizam nomenclatura própria, o rótulo do filtro pode ser apresentado como “Carteira” mediante configuração específica do relatório, que deve ser solicitada ao suporte.

Contratos encerrados excluídos do relatório de monitoramento da evolução

Foi implementada uma melhoria no relatório de monitoramento da evolução da carteira para evitar que contratos já encerrados sejam incluídos indevidamente no arquivo gerado.

Foi identificado que o relatório considerava contratos sem movimentações no período e sem alterações em sua evolução teórica, por se encontrarem nas situações de Liquidado ou de Término por Prazo, o que distorcia a análise da carteira efetivamente ativa.

A partir desta versão, a geração do relatório passa a contar com uma nova opção que desconsidera os contratos em situação diferente de “Ativo”. Os contratos com término de prazo em atraso continuam sendo tratados como ativos e permanecem no arquivo.

Com esse ajuste, o relatório passa a refletir exclusivamente a carteira em acompanhamento, eliminando a necessidade de filtragem manual dos casos já encerrados.

Solicitação: 115037

Configuração necessária: a exclusão dos contratos encerrados depende da ativação da nova opção no momento da geração do relatório. Sem a ativação, o comportamento atual é integralmente preservado.

ORIGINAÇÃO

LTV por faixa de renda aplicável a todos os produtos

Foi ampliada a utilização do percentual de LTV cadastrado na tabela Faixa de Renda por Operação, que passa a ser considerado por todos os produtos da carteira.

Até esta versão, essa parametrização era observada exclusivamente nas operações de Funding FGTS, ainda que outros produtos possuíssem faixas de renda equivalentes cadastradas. A partir desta versão, ao simular uma operação, o sistema passa a localizar a faixa compatível com o grupo e o tipo de operação, o enquadramento e a faixa de renda informados e, quando houver percentual de LTV cadastrado, a respeitá-lo como limite máximo financiável, restringindo as opções de prazo que o excedam.

Quando não existir percentual cadastrado para a faixa apurada, o sistema mantém o critério já utilizado anteriormente e obtém o percentual por meio da tabela Faixa de LTV por Operação, preservando o comportamento em todos os cenários já configurados.

Com essa evolução, a instituição passa a diferenciar limites de financiamento por faixa de renda de forma consistente para toda a sua linha de produtos, e não apenas para as operações de Funding FGTS.

Solicitação: 114407

Configuração necessária: para que o novo critério seja aplicado a um produto, é necessário que a faixa correspondente, na tabela Faixa de Renda por Operação, tenha o percentual de LTV cadastrado para a combinação de grupo e tipo de operação, enquadramento e faixa de renda desejada. Sem esse cadastro, a operação continua seguindo o critério anterior, baseado na tabela Faixa de LTV por Operação.

Seleção de todos os tipos de operação no cadastro de Faixas de LTV

Foi corrigido o carregamento dos tipos de operação apresentados na configuração da Faixa de LTV por Tipo de Operação.

Ao selecionar a opção “Todos” no campo Grupo de Tipo de Operação, o campo Tipo de Operação deixava de apresentar qualquer opção disponível, impedindo a inclusão ou a alteração da faixa.

A partir desta versão, a seleção da opção “Todos” passa a listar todos os tipos de operação existentes. A seleção de um grupo específico continua exibindo apenas os tipos vinculados a ele, como já ocorria.

Dessa forma, o cadastro e a manutenção das faixas de LTV voltam a funcionar corretamente para qualquer combinação de grupo e tipo de operação, dispensando a seleção prévia de um grupo quando a configuração deve alcançar toda a carteira.

Solicitação: 115145

Cálculo automático do ITBI conforme a legislação municipal

Foi implementada a parametrização do cálculo das despesas da Originação, permitindo configurar o cálculo do ITBI por meio de fórmulas próprias para cada UF e município, inclusive para imóveis em construção, cujo cálculo pode considerar o valor do terreno ou da fração ideal transmitida.

O mecanismo criado é genérico e pode ser reutilizado por qualquer outro tipo de despesa da Originação que necessite de cálculo parametrizado. Foi criado também um tratamento específico para as isenções previstas em legislação, com cadastro próprio por tipo de despesa, esfera governamental, UF, município e período de vigência. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Utilizar fórmulas de cálculo configuráveis com informações da operação, como valor do imóvel, valor do financiamento e valor do terreno ou fração ideal;
  • Cadastrar legislações de isenção por esfera municipal, estadual ou federal, com controle de vigência e tipo de despesa;
  • Aplicar automaticamente a isenção quando houver legislação vigente para o cenário da operação;
  • Disponibilizar ao usuário a legislação aplicada e a memória de cálculo da despesa apurada, aumentando a rastreabilidade do valor;
  • Considerar as novas regras no simulador interno, no simulador externo e na simulação em lote da Originação.


Na Simulação em Lote, as despesas deixam de ser apresentadas na tela inicial e passam a ser calculadas na simulação de cada operação de crédito, uma vez que os valores podem variar conforme a localidade e as condições de cada proposta, ficando disponíveis no detalhamento da evolução.

Solicitação: 115138

Configuração necessária: é necessário cadastrar, na tabela de Despesas da Originação, disponível em Manutenção > Tabelas > Originação, a fórmula de cálculo do ITBI para cada UF e município em que a instituição opera, marcando os campos “Utiliza fórmula de Cálculo” e, quando aplicável, “Verifica isenção por Legislação”. Municípios com alíquotas específicas devem ter registros próprios. As legislações de isenção são cadastradas em Manutenção > Tabelas > Jurídico > Isenção Legislações, com a respectiva vigência. Recomenda-se manter os parâmetros legais na fórmula cadastrada, e não no programa. Municípios sem fórmula cadastrada não terão o cálculo automatizado.

SIG

 Estabilização das consultas gerenciais do SIG em bases de grande volume

Foi otimizado o programa responsável pela geração das consultas do Sistema de Informações Gerenciais (SIG), de forma a garantir sua execução adequada em bases com grande volume de contratos.

Foi identificado que, nesses ambientes, a consulta não era concluída, sendo finalizada com o status “Com erro” na tela de Consultas SIG. O acompanhamento do processamento evidenciou acúmulo progressivo de memória ao longo da execução, que não era liberada ao final do processamento de cada contrato, comprometendo também a disponibilidade do servidor.

A rotina foi ajustada para liberar corretamente a memória ao término do processamento de cada contrato, com otimizações complementares nas consultas internas utilizadas pelo módulo.

Como resultado, a consulta passa a ser concluída normalmente, dentro de parâmetros adequados de desempenho e de consumo de recursos, preservando integralmente o mesmo resultado e conteúdo anteriormente apresentados.

Solicitação: 113981

Corretivas

GESTÃO

Valor base do Seguro MIP em contratos de construção na fase de retorno

Foi corrigida a rotina de evolução responsável pela apuração do Valor Base do Seguro MIP na fase de retorno dos contratos de construção.

Foi identificado que o campo utilizado nessa fase não incorporava o valor dos encargos em atraso ao cálculo quando parametrizada a opção “Saldo Devedor com Atraso”, em desacordo com a configuração da apólice. A mesma inconsistência ocorria com a opção “Saldo Devedor e Atraso com Correção, Mora e Multa”. O campo equivalente, utilizado nas demais fases do contrato, já realizava corretamente essa apuração.

A partir desta versão, o comportamento é equalizado ao já adotado na fase normal do contrato, aplicando exatamente as mesmas regras de cálculo.

Com o ajuste, o valor base do seguro e, consequentemente, o prêmio calculado, passam a ser apurados corretamente nos contratos de construção em fase de retorno, evitando a subapuração do valor segurado e divergências no repasse à seguradora.

Solicitação: 114926

Configuração necessária: a correção produz efeito nos contratos cuja apólice esteja parametrizada para a fase de retorno com as opções “Saldo Devedor com Atraso” ou “Saldo Devedor e Atraso com Correção, Mora e Multa”. Trata-se de configuração já existente no cadastro da apólice, não sendo necessária qualquer parametrização adicional.

Preservação das parcelas já liquidadas em antecipações de contratos Price

Foi corrigida a rotina de evolução de contratos com sistema de amortização Price para impedir que a antecipação de parcelas futuras recalcule prestações já vencidas e liquidadas.

Ao ser registrada a antecipação de parcelas do final do contrato, a rotina simulava um evento em memória no mês do pagamento e efetuava o recálculo da prestação já vencida, alterando retroativamente valores que o cliente já havia pago.

Com a correção, o recálculo decorrente do Fator ANI passa a incidir exclusivamente sobre as parcelas futuras: quando a antecipação for registrada no dia do vencimento da parcela corrente ou após ele, o recálculo é postergado e aplicado somente a partir da próxima parcela elegível.

Dessa forma, o valor das parcelas já pagas permanece estável mesmo quando o cliente realiza antecipações de períodos posteriores, eliminando divergências entre o valor emitido e o valor efetivamente liquidado.

Solicitação: 113345

Saldo para quitação de contratos em período de carência

Foi corrigida a rotina utilizada na apuração do Saldo para Quitação de contratos de Financiamento Dinâmico quando o cálculo é realizado com base na antecipação das parcelas vincendas.

Foi identificado que, nos contratos ainda em período de carência, o saldo apurado podia ficar inferior ao valor efetivamente liberado ao cliente, sobretudo naqueles com mais de uma liberação de recursos no período, mesmo com a inclusão dos juros e da correção pró-rata.

A rotina foi corrigida para considerar corretamente o saldo agregado das liberações já realizadas até a data de referência, a partir das respectivas datas de liberação, somando de forma adequada a correção proporcional acumulada, os juros e a correção do período corrente ainda não incorporados. O ajuste é aplicado às rotinas utilizadas na Super Tela, na tela de liquidação antecipada e no pagamento antecipado.

Solicitação: 114273

Configuração necessária: a correção se aplica aos contratos de Financiamento Dinâmico com a opção “Calcula saldo para quitação por antecipação de parcelas para Financ. Dinâmico” habilitada. Não é necessária nenhuma configuração adicional além da já existente.

Saldo devedor e lançamento contábil no término por Dação em Pagamento

Foi corrigido o tratamento aplicado aos contratos encerrados por Dação em Pagamento, tanto na rotina de evolução quanto na rotina de fechamento contábil.

Em contratos ainda em período de carência de amortização, o término por dação não zerava corretamente o saldo devedor, deixando um resíduo correspondente aos juros calculados para a última parcela mesmo após o término já registrado. O comportamento também afetava o fechamento contábil, no qual o lançamento de Diferença por Término por Dação era registrado pelo valor integral do saldo liquidado.

A partir desta versão, a evolução passa a encerrar o contrato com saldo devedor igual a zero na data de efetivação do término. No módulo Contábil, o lançamento passa a considerar apenas a diferença entre o valor necessário para a liquidação do contrato nessa data e o valor informado pelo usuário no histórico, em tratamento equivalente ao já adotado no término por cancelamento administrativo.

Com o ajuste, os contratos encerrados por dação passam a apresentar saldo devedor corretamente zerado, e os lançamentos contábeis correspondentes deixam de superestimar o valor da operação.

Solicitação: 114167

Duplicidade de operação no DOC 3044 em pagamentos antecipados

Foi corrigida a geração da interface DOC 3044 para os contratos que recebem pagamento antecipado.

Os contratos que registravam um pagamento antecipado e, na sequência, a respectiva redução do prazo remanescente eram reportados na interface como se houvesse duas operações distintas, quando a segunda é apenas consequência da primeira.

Entende-se que a redução do prazo decorre exclusivamente do pagamento, já registrado na data efetiva, conforme previsto no leiaute, e não representa nova negociação das condições da operação, não devendo ser caracterizada como renegociação para fins do DOC 3044.

Com a correção, a rotina passa a considerar somente a operação de pagamento antecipado nesses casos, eliminando o registro adicional decorrente da baixa e mantendo a consistência da informação enviada ao órgão regulador.

Solicitação: 114860

Evolução de contratos com mais de uma liquidação antecipada

Foi corrigida a rotina de evolução para que os contratos com mais de um histórico de liquidação antecipada tenham seu status corretamente apurado.

Quando já existia um histórico de liquidação antecipada lançado em período anterior, o novo histórico era criado, porém as séries envolvidas permaneciam com o status ativo após o processamento do lote de baixas, impedindo a efetivação da liquidação mesmo após a baixa do título correspondente.

A partir desta versão, a rotina passa a reconhecer e a processar corretamente o segundo histórico de liquidação antecipada, registrando o status das séries de acordo com o evento lançado.

Com o ajuste, deixa de ocorrer o cenário em que o título é baixado, mas o contrato permanece sem a liquidação efetivada no sistema, evitando as inconsistências decorrentes em consultas, cobranças e relatórios.

Solicitação: 114780

Atualização monetária dos juros em contratos de Plano Empresário

Foi corrigida a rotina de evolução dos contratos de Plano Empresário no que se refere à atualização monetária incidente sobre o valor dos juros apurados.

Quando ocorriam diversas operações entre os vencimentos de duas prestações consecutivas, a correção do saldo de juros era aplicada apenas a partir da última operação até o vencimento da prestação, e não separadamente em cada intervalo entre operações, gerando divergências no valor apurado em relação ao modelo de cálculo esperado.

A partir desta versão, a correção dos juros passa a ser realizada em cada período de cálculo, e não somente no último intervalo anterior à prestação.

O tratamento é aplicável aos contratos com Tipo de Contrato 33 (Plano Empresário) e torna o valor de juros aderente ao modelo de atualização monetária esperado.

Solicitação: 108528

ORIGINAÇÃO

Gravação dos proprietários em Outras Garantias Imobiliárias

Foi corrigida a rotina de gravação da proposta para que as informações do proprietário vinculado à garantia imobiliária sejam devidamente preservadas.

Na aba “Outras Garantias Imobiliárias” da tela de análise da proposta, os dados informados nas seções de proprietário “Pessoa Física” e “Pessoa Jurídica” não eram mantidos, pois ao reabrir a proposta, as informações não eram apresentadas. Identificou-se, adicionalmente, que quando havia proprietário Pessoa Física e Pessoa Jurídica cadastrados simultaneamente para a mesma garantia, a gravação de um descartava indevidamente o outro.

A rotina de gravação e as bibliotecas responsáveis pelo tratamento desses dados foram corrigidas para devolver corretamente à tela os proprietários vinculados à garantia e para tratar de forma independente a gravação de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica em uma mesma garantia.

Com a correção, os dados informados passam a ser salvos e apresentados corretamente ao reabrir a proposta, eliminando o retrabalho de novo preenchimento e o risco de perda de informação.

Solicitação: 115278

Mensagem de crítica indevida na liberação total de empréstimo

Foi corrigido o cálculo do IOF utilizado na etapa de Liberação de Valores.

Ao concluir a liberação total de um empréstimo, o sistema exibia uma mensagem de crítica indicando divergência de centavos, ainda que a proposta fosse gravada corretamente. A causa estava na diferença de critério de arredondamento entre a rotina que monta a tela inicialmente e a rotina acionada ao editar o valor a pagar no quadro de liberação, que gerava diferença de R$ 0,01 no valor apurado.

A partir desta versão, ambas as rotinas passam a utilizar o mesmo critério de cálculo do IOF, eliminando a divergência e a crítica apresentada em tela.

Solicitação: 115240

Simulação sem valor de financiamento informado

Foi corrigida a rotina de simulação para as operações em que o valor do financiamento pretendido não é informado pelo usuário.

Nesse cenário, o sistema retornava valores de financiamento que, somados ao IOF, ultrapassavam o percentual máximo de LTV configurado para a operação, e a seleção de um dos prazos apresentados resultava em mensagem de erro, impedindo o avanço da simulação.

A rotina foi corrigida para apurar corretamente o valor máximo de financiamento quando o valor solicitado for igual a zero, considerando de forma consistente a incidência do IOF, independentemente de o valor ter sido previamente informado pelo usuário.

Com o ajuste, as simulações realizadas sem valor de financiamento passam a respeitar o limite de LTV da operação, evitando a apresentação de condições que não poderiam ser contratadas.

Solicitação: 114169

Legislação

GESTÃO

Componente Adicional de Amortização (CAA) — Resolução CMN nº 5.255/2025

Foi implementada no SCCI a estrutura necessária para suportar o Componente Adicional de Amortização (CAA), previsto na Resolução CMN nº 5.255/2025 e detalhado metodologicamente pela Nota Técnica BCB nº 56, de outubro de 2025.

A Resolução estabelece novos critérios para cálculo, controle e registro das operações de crédito imobiliário. Os demais pontos da norma, como limites de LTV e valor máximo do imóvel, já são atendidos pelos parâmetros existentes de concessão de crédito. A solução abrange os módulos de Originação e Gestão. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Parametrizar, no Padrão de Contrato e no cadastro do financiamento, o tipo de indexador e a defasagem do Fator Adicional de Amortização (FAA);
  • Identificar, no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA;
  • Registrar, por mês e ano, o Fator Adicional de Amortização praticado pela instituição, com validação em relação ao fator divulgado pelo Banco Central e log das inclusões, alterações e exclusões;
  • Calcular e demonstrar o CAA nos simuladores interno e externo da Originação, na minuta contratual, nos impressos de resumo da simulação e no resumo da operação;
  • Transferir automaticamente para o contrato, na implantação da proposta, o tipo de indexador e a defasagem do FAA;
  • Apurar o CAA na evolução do contrato e sensibilizar a amortização, com tratamento específico para os sistemas Tabela Price e SAC;
  • Demonstrar o CAA, o fator praticado e a defasagem na tela e no relatório de evolução, no SIG — Gestão e no RPA.


Segundo a metodologia da Nota Técnica, a inclusão de um termo constante de amortização estabiliza o valor nominal das prestações nos contratos corrigidos pela inflação, resultando em parcelas mais estáveis no sistema Price e no comportamento decrescente esperado no sistema SAC.

Cabe destacar que a referida Nota Técnica possui caráter analítico e metodológico, não constituindo instrução normativa. Até a conclusão desta análise, não havia circular ou instrução do Banco Central com as regras de operacionalização, tampouco definição padronizada para a calibração do fator adicional de amortização. Da mesma forma, não há, até o momento, exigência de tratamento contábil ou de risco decorrente do CAA nos documentos 3040 e 3044. A entrega foi realizada de forma antecipada, com base nas informações disponíveis, e poderá ser complementada quando da publicação de ato normativo específico.

Com essa estrutura, a instituição passa a contar com o suporte necessário do SCCI para operar em conformidade com a nova metodologia de amortização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Solicitação: 109219

Configuração necessária: é necessário cadastrar o Fator Adicional de Amortização praticado por período e a respectiva defasagem, além de parametrizar, no Padrão de Contrato e no Grupo de Tipo de Operação, quais operações estão sujeitas ao CAA. O valor divulgado pelo Banco Central deve estar previamente cadastrado na tabela genérica correspondente, em Manutenção > Tabelas > Financeiras > Genérica, uma vez que o sistema não permite registrar fator praticado sem valor correspondente para a mesma competência, nem valor superior ao divulgado. Na ausência de fator cadastrado para determinado período, é utilizado o indexador definido no Padrão de Contrato; para as parcelas cujo indexador ainda não seja conhecido, é repetido o último valor conhecido para fins de projeção. Após a implantação, as telas específicas de cada cliente poderão necessitar de ajuste pelo suporte.

Cálculo da TJEO por série

Foi ampliada a metodologia de cálculo da Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO), que passa a ser apurada por série do contrato, e não mais apenas com base na primeira série, em conformidade com os artigos 72 e 73 do Normativo 352 do Banco Central.

Como cada série possui custas de originação específicas, que não são incorporadas ao financiamento do cliente, a apuração por série permite refletir adequadamente o impacto de cada uma no fluxo de caixa da operação. Sendo assim, agora o sistema permite:

  • Controlar e vincular, por série, as custas não incorporadas ao financiamento;
  • Registrar, por série, as taxas elegíveis à TJEO e as despesas e receitas elegíveis à TJEO diferenciada;
  • Apurar a TJEO de cada série e consolidá-la em um fluxo único do contrato;
  • Acompanhar, por série, o saldo, a amortização, os juros e a correção monetária pelo critério de custo amortizado;
  • Demonstrar, na evolução, os juros e a correção apropriados relativos à TJEO complementar;
  • Transportar para a série renegociada a diferença de renda remanescente, em vez de baixá-la integralmente no momento da renegociação.


Os novos campos são apresentados nas telas de Série, de Consulta de Série e de Renegociação de Débito, no item de condições iniciais, e na tela de evolução. Para refletir esse tratamento na contabilidade, foram criados os movimentos de Baixa da TJEO Completa por Renegociação e de Baixa de Despesa e de Receita da TJEO Diferenciada por Renegociação, demonstrados nos relatórios de custos de transação e receitas incluídos na TJEO, de receitas diferidas e de custos de transação diferidos.

Com essa evolução, a TJEO passa a refletir de forma mais precisa o impacto de cada série no fluxo de caixa da operação e torna-se possível apurar o Valor Contábil Bruto em conformidade com o normativo, atendendo à exigência aplicável às operações com reconhecimento de receita pela taxa efetiva de juros.

Solicitação: 110475

Configuração necessária: a apuração por série depende da ativação da variável de configuração contábil “Taxas Elegíveis TJEO por Série” e considera a data informada na variável “Data assinatura custo amortizado”. O comportamento da evolução e da renegociação varia conforme a variável “Metodologia diferenciada reconhecimento receita” esteja marcada ou desmarcada, determinando se serão utilizados os valores de taxas elegíveis ou os de despesas e receitas elegíveis diferenciadas. É necessário, ainda, cadastrar na série as despesas e receitas elegíveis ao cálculo da TJEO.

 Interface DOC 3044 em operações com sinistro parcial e sub-rogação

Foi corrigida a geração da interface regulatória DOC 3044 para garantir a apuração correta do saldo devedor contábil em operações encerradas por sinistro parcial e em operações com registro de sub-rogação.

Foram identificadas divergências entre o saldo devedor apresentado na interface e o saldo contábil efetivamente registrado para esses contratos.

A partir desta versão, os valores informados nos eventos de pagamento e de concessão passam a utilizar a mesma referência de saldo contábil adotada na apuração do saldo bruto contábil e das vértices do DOC 3040, garantindo consistência entre os dois documentos regulatórios.

Solicitação: 115001